O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou as Resoluções CFC nºs
1.424 a 1.428/2013, aplicáveis aos exercícios iniciados a partir de 1º.01.2013,
as quais têm por base os os Pronunciamentos Técnicos CPC 18 (R2), 33 (R1), 36
(R3), 45 e 46, respectivamente, e a Resolução CFC nº 1.429/2012, cujas regras
também são aplicáveis a partir de 1º.01.2013, que aprovou a ITG 2003 - Entidade
Desportiva Profissional.
(Resoluções CFC nºs 1424, 1425, 1426, 1427, 1.428 e 1429/2013 - DOU 1 de 30.01.2013)
Fonte: Editorial IOB
(Resoluções CFC nºs 1424, 1425, 1426, 1427, 1.428 e 1429/2013 - DOU 1 de 30.01.2013)
Fonte: Editorial IOB
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