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sábado, 23 de fevereiro de 2013

Trabalhista - Execução do Programa de Alimentação do Trabalhador sofre alterações

A Portaria SIT/DSST nº 343/2013 revogou vários artigos da Portaria SIT nº 3/2002, a qual baixou instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Os artigos revogados disciplinavam a inscrição e o registro no PAT da pessoa jurídica beneficiária e da fornecedora e da prestadora de alimentação coletiva.

O mesmo ato restaurou também a vigência dos arts. 2º e 11 da Portaria SIT nº 3/2002, com a redação publicada no DOU nº 43 de 05.03.2002, os quais dispõem sobre o mesmo assunto.

(Portaria SIT/DSST nº 343/2013 - DOU 1 de 20.02.2013)

Fonte: Editorial IOB

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