Os
empresários que se enquadram na categoria de microempreendedores individuais
(MEI) devem enviar, a partir de 1º de janeiro até dia 31 de maio de 2013,
a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O formulário reúne as
informações fiscais referentes ao ano de 2012 e o preenchimento é obrigatório
para os microempreendedores individuais formalizados desde 2009 e que faturam
até R$ 60 mil ao ano.
O
assistente de projetos da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis
e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon),
José Luiz Brandão, destaca que o preenchimento e remessa da DASN-SIMEI é
fundamental para que o empreendedor continue tendo direito aos benefícios da
categoria.
Segundo
o secretário executivo do Simples Nacional, Silas Santiago, houve aumento no
número de empreendedores que se formalizaram nos últimos anos, mas muitos deles
continuam inadimplentes, o que resulta na perda dos benefícios previdenciários.
A Inadimplência pode gerar também a perda do CNPJ e a inscrição no cadastro de
devedores do Simples Nacional. “A cidadania pressupõe o exercício de direitos,
mas também o cumprimento de obrigações", enfatiza Santiago.
Orientações
O
documento deve ser enviado pelo site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
“O preenchimento é simples e o ideal é que o microempreendedor não deixe a
declaração para o último dia”, alerta Brandão.
A não
entrega da declaração, no prazo determinado, além de tornar irregular o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), também deixa irregular o Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) dos microempreendedores. Além disso, as guias de
recolhimento de 2013 só são disponibilizadas após a remessa da DASN-SIMEI.
Para o
preenchimento da declaração é necessário o Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual e Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para
cada mês de 2012). É preciso informar também o total da receita obtida pelo
empreendimento em 2012. Se a atuação estiver ligada ao comércio ou indústria,
os empreendedores precisarão informar o montante da receita sujeito ao Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E, por fim, os declarantes
deverão responder se tiveram ou não um funcionário no período.
Os
microempreendedores individuais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis
optantes pelo Simples Nacional. A Declaração Anual de empreendedores
formalizados em 2012 deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de
contabilidades optantes pelo Simples.
Microempreendedor
Individual
O
Microempreendedor Individual, figura jurídica instituída pela Lei Complementar
128/08 que alterou o dispositivo do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa
de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa,
objetiva facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras,
carpinteiros, cabeleireiros, artesãos, sapateiros, entre outras profissões.
A nova
lei entrou em vigor no Brasil em 1º de julho de 2009. Além dos registros no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Junta Comercial, na Previdência
Social e na Prefeitura Municipal, o empreendedor que se formalizar também vai
usufruir de vantagens previdenciárias como aposentadoria, auxílio-doença e
auxílio-maternidade.
Sobre
a Fenacon
A
Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) congrega 36
sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais
de 400 mil empresas dessas áreas. A Fenacon tem se consolidado como legítima
liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate
à alta Carga Tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por
políticas públicas que garantam mais desenvolvimentos às empresas brasileiras,
sobretudo as micro e pequenas.
Fonte: Paranashop
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