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domingo, 24 de abril de 2011

FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO PARA O ANO 2011

O FAP - Fator Acidentário de Prevenção (para o ano de 2011) encontra-se disponível no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.
Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial (Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010).
RAT e FAP na GFIP a partir de janeiro/2010
O que é RAT?
O que é FAP?
Relativamente ao RAT e FAP, como fica a GFIP a partir da competência janeiro/2010?
O que as empresas devem fazer a partir da competência janeiro/2010?
Recapitulando, onde as empresas encontram a alíquota RAT e o multiplicador FAP?
O FAP é divulgado com 4 casas decimais e o SEFIP somente aceita duas. Como proceder?
Qual é o FAP do contribuinte individual equiparado a empresa, inscrito na matrícula CEI, e que possui segurados que lhe prestem serviços?
Base legal
O que é RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)?
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.
O que é FAP?
É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.
Relativamente ao RAT e FAP, como fica a GFIP a partir da competência janeiro/2010?
A partir da competência 01/2010, as empresas continuam informando o campo RAT na GFIP e passam a informar também o campo FAP, conforme Manual da GFIP, Capítulo III, item 2.4.
O FAP está normatizado no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999, atualizado pelo Decreto 6.957/2009.
O Decreto 6.957/2009, em seu Anexo V, promoveu a revisão de enquadramento de risco das alíquotas RAT, com aplicabilidade também a partir da competência 01/2010.
O que as empresas devem fazer a partir da competência 01/2010?
1º) Rever o enquadramento no RAT (1%, 2%, 3%) em conformidade com sua atividade preponderante, a fim de verificar se a alíquota permanece a mesma ou se foi reduzida ou majorada.
Exemplificando, a empresa podia estar pagando 1% e continuar com 1%; podia estar pagando 3% e agora vai pagar 2%; podia estar pagando 1%; e agora vai pagar 3% ... enfim, são várias possibilidades. As regras para o enquadramento no grau de risco estão na IN RFB Nº 971/2009, art. 72, § 1º, e a alíquota RAT no ANEXO V do Decreto 6.957/2009.
2º) Obter o coeficiente FAP mediante CNPJ + senha no site www.previdencia.gov.br, para informá-lo no campo próprio na GFIP. O FAP divulgado em setembro/2009 pelo Ministério da Previdência Social tem validade para todo o ano de 2010 (GFIP 01/2010 ..... até GFIP 13/2010). O FAP divulgado em setembro/2010 será aplicado no ano 2011 e assim sucessivamente.
Nota: Como regra geral, o FAP divulgado no ano corrente será aplicado para todo o ano seguinte. Excepcionalmente, no ano 2010, cerca de 684 mil empresas tiveram o FAP reduzido para 0,5000 a partir de 01/09/2010. Assim, essas empresas possuem dois FAP nesse ano: um para as competências 01 a 08/2010 e outro para as competências 09 a 13/2010. Tal fato decorre da revisão da metodologia de cálculo do FAP, promovida pela Resolução MPS/CNPS nº 1.316/2010.
A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições à “Certidão Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias” serve para consultar o FAP.
Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão “Incluir Senha”. Havendo problemas com a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB.
Recapitulando, onde as empresas encontram a alíquota RAT e o multiplicador FAP?
1) alíquota RAT: no Anexo V do Decreto 6.957/2009 e as regras para o enquadramento no grau de risco na IN RFB 971/2009, art. 72, § 1º;
2) multiplicador FAP: no site www.previdencia.gov.br mediante CNPJ + senha.
O FAP é divulgado com 4 casas decimais e o SEFIP somente aceita duas. Como proceder?
O FAP será informado no SEFIP com duas casas decimais, sem arredondamento (truncamento), até que nova versão do aplicativo permita informar corretamente.
Porém, ao fazer o cálculo da contribuição previdenciária “RAT x FAP” na folha de pagamento, a empresa usará o multiplicador FAP com quatro casas decimais, motivo pelo qual a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada.

Fonte: site www.previdencia.gov.br, FAP, Perguntas Frequentes; ADE Codac nº 3, de 18/01/2010.


Base Legal


Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009.
Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31/05/2010.
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
Portaria MPS/MF nº 329, de 10 de dezembro de 2009.
Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010.
Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 18 de janeiro de 2010.

sábado, 23 de abril de 2011

DIVERGÊNCIA DE DADOS NA DECLARAÇÃO DO IR PODE LEVAR À MALHA FINA

Os contribuintes devem ter cuidado extra na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IR), pois as divergências de dados terminam levando à malha fina. Só em 2010, mais de 1 milhão de pessoas tiveram problema por causa de falhas e omissões na declaração.
Se o contribuinte perceber o erro a tempo, o melhor a fazer é enviar uma declaração retificadora. Ele poderá usar esse recurso enquanto não for notificado pela Receita Federal. Se ocorrer após o prazo final de entrega (29/04) do IR, a retificação deve levar em conta a mesma natureza da declaração original. Não é admitida alteração de opção na forma de tributação, se for simplificada ou completa. O número do recibo da declaração anterior deve ser informado na retificadora.
Se o contribuinte não detectar erros, mas ainda tiver dúvida sobre a declaração, a saída para saber se tudo está correto é esperar o início do processamento, que deve ocorrer em maio. nessa fase, a Receita passará a liberar o extrato online da declaração deste ano, que permitirá ao contribuinte saber com antecedência as pendências com o Fisco e fazer a autorregulamentação de sua situação fiscal por meio de um centro de atendimento virtual (e-CAC).
No e-CAC, o contribuinte pode identificar eventuais pendências que levaram a declaração à malha. Mas é possível ressolvê-las na maioria dos casos, tanto pela internet quanto por um agendamento de atendimento para apresentação de documentação comprobatória.
Outro serviço oferecido na portal ajuda o contribuinte que cometeu algum erro no pagamento da alíquota do Imposto de Renda. É possível solicitar, entre outras coisas, a alteração e até o cancelamento do débito automático, além de identificar eventuais débitos em atraso. O pagamento errado do imposto também leva o contribuinte à malha fina.

Fonte: Agência Brasil

RECEITA VAI FISCALIZAR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE

A receita Federal vai acompanhar a movimentação de entrega de declarações de Imposto de Renda pelos escritórios de contabilidade suspeitos de cometerem fraudes. O objetivo é evitar que os clientes recebam restituições indevidamente.
Os escritórios a serem investigados cometeram algumas irregularidades em anos anteriores, dentre as quais, destacam-se a simulação de despesas com médicos, clínicas, instituições de ensino e pensões alimentícias e o aumento fictício dos IR retido pelas fontes pagadoras.
FISCALIZAÇÃO
A Receita já deu início a um conjunto de ações de fiscalização, para investigar os contribuintes que aparentemente tenham sonegado o imposto.
O fisco cruzou informações de várias fontes e identificou sinais de omissão de rendimento e de redução indevida da base de cálculo do Imposto de Renda em um grande número de contribuintes.
Alguns deles deixaram de incluir grande parte dos rendimentos nas declarações. Outros incluíram deduções irreais, valores de dependentes ou despesas médicas que não existem.

Fonte: InfoMoney

sexta-feira, 22 de abril de 2011

DES - PUBLICADO NOVO EXECUTÁVEL DA DES

DES – Publicado novo executável da DES
ASSUNTO: Liberada versão 2.05.01 da DES
Data da publicação: 19/04/2011                              
A Secretaria de Finanças, através da Gerência de Tributos Mobiliários (GETM), comunica que foi disponibilizada a nova versão da DES.
A versão 2.05.01 da DES tem a finalidade de acertar o sistema para as novas determinações legais previstas na Lei Municipal 10.082 de 12 de janeiro de 2011, principalmente em relação a nova a forma de cálculo das SPL – Sociedade de Profissionais Liberais. Ocorreram também acertos em algumas mensagens e a revisão e atualização das correlações e informações internas do sistema. Foram também implementadas novas funcionalidades visando a convergência das informações atuais com o novo sistema da DES a ser disponibilizado em 2011.
Os arquivos encontram-se disponíveis no portal do BHISS Digital (www.pbh.gov.br/bhissdigital), opção , item , subitem , ou . Verifique qual das duas opções melhor se adéqua à situação de sua empresa.
A atualização da versão é obrigatória para todos os contribuintes. Até 31/05/2011 a Prefeitura de Belo Horizonte estará recebendo as DES nas versões 2.05 e 2.05.01. A partir de 01/06/2011 somente poderá ser recepcionada as declarações que estiverem na versão 2.05.01.
IMPORTANTE: Lembre-se sempre de seguir CUIDADOSAMENTE os procedimentos descritos nas páginas e sempre fazer o “back up” do sistema antes de qualquer atualização ou alteração no sistema.
Para outras informações sobre os procedimentos para atualização das tabelas do sistema BHISS Digital acesse o sitio www.pbh.gov.br/bhissdigital na opção , item , subitem , ou .

DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - HERANÇA EM DINHEIRO, IMOVEIS ETC - IRPF 2011

Como o donatário deve declarar as doações recebidas em dinheiro?
Como declarar as doações em bens móveis e imóveis?
Como o doador deve declarar as doações efetuados em dinheiro?

Estas dúvidas e outras referente a bens e direitos na IRPF 2011, poderão ser tiradas no site:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/assuntos/declaracao-de-bens-e-direitos.htm

quinta-feira, 21 de abril de 2011

ART. 473 - EMPREGADO PODERÁ DEIXAR DE COMPRARECER AO SERVIÇO

Este Artigo faz parte do Capítulo IV que trata da Suspensão e Interrupção
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
** Nos termos do art. 10, §1°, do ADCT, referido prazo passou para 5 dias, até que seja disciplinado o art. 7° XIX, da Constituição Federal.
IV – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
** Caput e incisos I a V com redação determinada pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro de 1967
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
** Inciso VI acrescentado pelo Decreto-lei n° 757, de 12 de agosto de 1969.
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
** Inciso VII acrescentado pela Lei n° 9471, de 14 de julho de 1997.
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Acrescentado pela Lei n.º 9.853, de 27-10-99, DOU 28-10-99)
** Inciso VIII acrescentado pela Lei n° 9853, de 27 de outubro de 1999.
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Acrescentado pela Lei n.º 11.304, de 11.05.2006, DOU 12.05.2006)
** Inciso IX acrescentado pela lei n° 11304, de 11 de maio de 2006.

terça-feira, 12 de abril de 2011

MENTIRA x IR: INFORMAÇÕES INCONSISTENTES PODEM CUSTAR CARO AO CONTRIBUINTE

Pode até ser brincadeira de criança, mas, aproveitando a tradição de que o dia 1º de abril é popularmente chamado de "Dia da Mentira", fica a dica: o Fisco não cai mais nas peças pregadas por alguns contribuintes, na tentativa de diminuir o imposto devido ou de aumentar o valor a restituir.

Com diversas tipos de cruzamento de informações, por conta das demais declarações entregues pelos contribuintes, fica fácil reconhecer inconsistências e ir em busca da verdade.

Segundo especialistas, o trabalhador considera que o imposto descontado automaticamente em seu holerite lhe credencia a ter uma restituição ao final do imposto, afinal, muito imposto foi pago. Quando a restituição é menor do que a esperada ou quando, ao invés de restituir, existe a necessidade de pagar mais imposto, alguns praticam delitos no preenchimento da declaração, na tentativa de burlar o Fisco.

Principais “erros”

Um dos erros mais comuns é o abatimento indevido de despesas com saúde, que, de acordo com as regras do Imposto de Renda, podem ser integralmente deduzidas, ou seja, todos os gastos com saúde, tanto do contribuinte como de seus dependentes, podem reduzir a base de cálculo do imposto.

Um exemplo é o abatimento indevido de plano de saúde, quando, por exemplo, mesmo sem possuir um plano, o contribuinte utiliza-se de um a fim de obter um abatimento ilegal. O mesmo acontece com recibos frios de médicos, dentistas e outros prestadores neste sentido.

Para coibir essa prática, a partir deste ano, a Receita Federal instituiu a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), cujo prazo para declarar terminou na última quinta-feira (31).

A Dmed é um documento obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de assistência à saúde.

Seu objetivo é identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelo contribuinte, a partir do cruzamento dos dados da declaração de ajuste anual da pessoa física com o da pessoa jurídica.

“Essa declaração é uma ferramenta que ajudará a reduzir a sonegação fiscal oriunda de gastos médicos suspeitos, já que a Receita cruzará os dados fornecidos pelas empresas do segmento de saúde com as informações contidas no Imposto de Renda Pessoa Física”, disse o conselheiro do CRC-SP, Júlio Linuesa Perez.

Fiscalização

A Receita começou, em março, um conjunto de ações de fiscalização, para investigar os contribuintes que aparentemente tenham sonegado o imposto.

O fisco cruzou informações de várias fontes e identificou sinais de omissão de rendimento e de redução indevida da base de cálculo do Imposto de Renda em um grande número de contribuintes.

Alguns deles deixaram de incluir grande parte dos rendimentos nas declarações. Outros incluíram deduções irreais, valores de dependentes ou despesas médicas que não existem.
 
(Fonte: Info On Line).

segunda-feira, 11 de abril de 2011

MP 529 - DIMINUI A CARGA TRIBUTÁRIA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL


A Medida Provisória nº 529, de 7 de abril de 2011, promove redução da carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI), ao alterar a alíquota de contribuição para a previdência social de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento).
O objetivo da redução é ampliar os incentivos à formalização, com o correspondente acesso aos benefícios previdenciários dessa categoria.
De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006, o Microempreendedor Individual é o empresário individual com receita bruta de até R$ 36.000,00 por ano, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e que pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Para fins previdenciários, o MEI contribuía com 11% (onze por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade. A partir de 1º de maio, data em que a Medida Provisória passa a produzir efeitos, o MEI contribuirá com apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal, que corresponde a R$ 27,00.
Permanecerá a possibilidade de complementação caso o MEI pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros. Assim, a alíquota de complementação será de 9% (nove por cento) para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e, de 15% (quinze por cento) para os meses posteriores.
Assessoria de Comunicação Social -Ascom

domingo, 10 de abril de 2011

CONSTRUÇÃO CIVIL - PIS e COFINS

Em 31 de dezembro de 2010 foi publicada a Lei 12.375/10, fruto da conversão da MP 499, que, dentre outras, prorrogou a autorização legal para que as empresas de construção civil continuassem no sistema cumulativo do PIS/COFINS até 31 de dezembro de 2015. O artigo 8º da Lei 12.375/10 alterou a redação do inciso XX do artigo 10 da Lei 10.833/03, que passou a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10... XX As receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2015.”


Fonte: CBIC

quinta-feira, 7 de abril de 2011

PROCESSO DIGITAL JÁ ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS CONTRIBUINTES

Já está disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet o Processo Digital (e-Processo), que permite ao contribuinte acompanhar o andamento de seus processos na Receita (RFB), na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Com este serviço documentos anexados ao processo ficam imediatamente visíveis para o contribuinte. Assim, por exemplo, um contribuinte em Belém pode ver a decisão no seu processo imediatamente após o seu julgamento no CARF, em Brasília. Do mesmo modo um contribuinte pode verificar o resultado de um pedido de restituição logo que o Auditor Fiscal localizado em outra cidade assina o despacho decisório aprovando seu pedido.
O serviço está à disposição dos contribuintes no Portal e-Cac, ambiente de serviços virtuais da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br). O interessado que ingressar no Portal e-Cac com Código de Acesso poderá consultar a relação de processos digitais em seu CPF/CNPJ, obtendo informações sobre número, documentos constantes no processo, movimentações, histórico e tempo de tramitação de cada processo. O interessado que utilizar o serviço com Certificado Digital e optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico poderá extrair cópia digital do inteiro teor do processo e/ou extrair e imprimir documentos do processo.
Esta é somente a primeira fase deste serviço e futuramente outras funcionalidades estarão disponíveis: realização de juntada de documentos ao processo, consultas por palavras chaves, verificação das assinaturas constantes nos documentos e consultas de comunicados e intimações e seus prazos de resposta.
O sistema está disponível desde o dia 18 de março de 2011, e já permite a consulta a 170 mil processos. Até ao final do ano a estimativa é ultrapassar os 500 mil processos.
O processo digital foi criado com uso de tecnologias de Gerenciamento Eletrônico de Documentos, que trata da imagem dos documentos, e de Fluxo de Trabalho, que trata da integração da imagem com o fluxo do trabalho, envolvendo as pessoas, as aplicações e os bancos de dados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos nos órgãos envolvidos.
As diretrizes do sistema envolvem responsabilidade e compromisso com a transparência e a rastreabilidade de todo ato público. As diversas atividades envolvidas nos processos foram mapeadas e foram desenvolvidas ferramentas para facilitar o fluxo e o gerenciamento dos processos. No sistema os servidores podem consultar, movimentar, imprimir, copiar, anexar documentos e desenvolver todas as demais atividades necessárias para trabalhar os processos, com segurança e transparência. Os gerenciais desenvolvidos envolvem funcionalidades que permitem a análise da distribuição da carga de trabalho entre os servidores e a mensuração e acompanhamento da produção das equipes, identificação de possíveis gargalos no fluxo de trabalho.
A eliminação do papel traz a possibilidade de se adotar procedimentos muito mais eficientes e eficazes para a execução dos atos processuais, com redução significativa nos custos administrativos, aumento da produtividade mediante a redução e a eliminação de atividades acessórias, desburocratização de procedimentos para o contribuinte, redução do tempo no trâmite processual, valorização do servidor pela facilidade no manuseio do processo, além de se trabalhar em um ambiente limpo e agradável, sem as pilhas de processos empoeirados, e com maior aproximação do órgão com toda a sociedade por meio da comunicação bilateral via internet, com garantia do sigilo fiscal.
Ao optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico o contribuinte passará a ter ciência eletrônica, podendo acessar de qualquer lugar com acesso à internet documentos do seu interesse, intimações, comunicados e avisos na Caixa Postal no Portal e-CAC, com segurança total contra extravio. O contribuinte poderá cadastrar três números de telefone celular que receberão uma mensagem de alerta quando existir uma comunicação para ele.
A RFB oferece a possibilidade do contribuinte, através da emissão de procuração, delegar a terceiro, que possua certificado digital, a realização de serviços neste ambiente virtual (e-CAC). Para mais informações, acesse as opções “Procuração Eletrônica” e “Procuração – Solicitação p/ RFB” no menu “onde encontro” do sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
A disponibilização deste novo serviço no Portal e-CAC, para auto-atendimento do contribuinte, reforça o compromisso da RFB com os princípios constitucionais da administração pública tais como transparência, publicidade e rastreabilidade do ato público, eficiência na otimização de recursos financeiros e desburocratização.

Assessoria de Comunicação - Ascom

RECEITA ABRE AMANHÃ (08/04) CONSULTA AO 4o. LOTE RESIDUAL

A Receita Federal do Brasil libera às 9 horas desta sexta-feira (8/4), consulta ao 4º lote residual multiexercício do Imposto de Renda da Pessoa Física (exercícios 2010, 2009 e 2008).
De acordo com a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança da RFB (Codac), no dia 15 de abril de 2011 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos lotes residuais dos exercícios de 2010 (ano calendário de 2009) de 2009 (ano calendário de 2008) e 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 49.633 contribuintes, totalizando R$ 100.000.000,00 (Cem milhões de reais).
Para o exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 34.527 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 70.248.039,95 já acrescidos da taxa selic de 10,31 % (maio de 2010 a abril de 2011). Desse montante, 6.905 contribuintes referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 23.145.751,89.
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 9.715 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 18.331.889,00, já atualizados pela taxa selic de 18,77%, (período de maio de 2009 a abril de 2011).
Já para o lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 5.391 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 11.420.071,05 já atualizados pela taxa selic de 30,84 %, (período de maio de 2008 a abril de 2011).
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.
A Codac informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento através do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

sábado, 2 de abril de 2011

IPI - APROVADOS O PROGRAMA GERADO E AS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO CRÉDITO PRESUMIDO

Foram aprovados o programa gerador e as instruções de preenchimento do Demonstrativo do Crédito Presumido, versão 1.2, para utilização na apresentação, na entrega em atraso ou na retificação de demonstrativos, a partir de 24.03.2011, ficando revogada a Instrução Normativa SRF nº 314/2003 e permanecendo em vigor o Ato Declaratório Executivo SRF nº 36/2004. Esse programa estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
O Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais que apurem crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que tratam a Lei nº 9.363/1996 e a Lei nº 10.276/2001.
O DCP deverá ser apresentado, trimestralmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da 1ª quinzena do 2º mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores.
No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar o DCP:
a) até o último dia útil do mês de março, quando o evento ocorrer em janeiro; ou
b) até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer em período posterior.
Para a apresentação do DCP relativo a fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010, é obrigatória a assinatura digital do demonstrativo mediante utilização de certificado digital válido.

Fonte: Editorial IOB

PRORROGADO O PRAZO INICIAL DE ADOÇÃO DO E-LALUR

Por força da Instrução Normativa em referência, ficou definido que a obrigatoriedade da entrega do e-Lalur terá início a partir do ano-calendário 2011.
O e-Lalur deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência. Portanto, tendo por base o ano-calendário de 2011, a escrituração e a entrega do e-Lalur, referente à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), obrigatórias para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do IRPJ pelo regime do lucro real, deverão ser efetuadas somente em 29.06.2012.
No caso de ocorrência dos eventos especiais de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção, o e-Lalur deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Excepcionalmente, no caso desses eventos ocorrerem entre o período de 1º.01.2011 e 30.04.2012, o e-Lalur poderá ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário subsequente.
Dessa forma, as pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficarão dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2011, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28/1978.

 Fonte: Editorial IOB