Em 31 de dezembro de 2010 foi publicada a Lei 12.375/10, fruto da conversão da MP 499, que, dentre outras, prorrogou a autorização legal para que as empresas de construção civil continuassem no sistema cumulativo do PIS/COFINS até 31 de dezembro de 2015. O artigo 8º da Lei 12.375/10 alterou a redação do inciso XX do artigo 10 da Lei 10.833/03, que passou a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 10... XX As receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2015.” Fonte: CBIC |
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domingo, 10 de abril de 2011
CONSTRUÇÃO CIVIL - PIS e COFINS
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