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terça-feira, 30 de julho de 2013

ICMS - Confaz divulga atos que dispõem sobre documentos fiscais, benefícios, ECF, substituição tributária e outros - Republicação


 
 

Em face de incorreção verificada, quanto aos efeitos de alguns atos, republicamos o texto a seguir: 
 
Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade aos Ajustes Sinief nºs 11 a 15/2013 e aos Convênios ICMS nºs 57 a 87, 96 e 97/2013, que dispõem, entre outros assuntos, sobre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), Código de Situação Tributária (CST), benefícios fiscais e substituição tributária, dentre os quais destacamos:
 
a) Ajuste Sinief nº 11/2013 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), em especial no que se refere ao registro de eventos e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como à revogação da cláusula décima sexta do mencionado Ajuste, com efeitos a partir de 1º.09.2013;
 
b) Ajuste Sinief nº 12/2013 - altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o MDF-e, com destaque para o leiaute do Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE), a transmissão do arquivo e o cancelamento do MDF-e, com efeitos a partir de 1º.09.2013;
 
c) Ajuste Sinief nº 13/2013 - estabelece procedimentos relacionados à entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da administração pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e revoga o Ajuste Sinief nº 10/2007;
 
d) Ajuste Sinief nº 14/2013 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2010, que autoriza as Unidades da Federação que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e), relativamente à disponibilização de Nota Técnica no site do Confaz, para efeito de esclarecimento de questões sobre especificações, definições e procedimentos, e ao cancelamento desse documento fiscal, com efeitos a partir de 1º.09.2013;
 
e) Ajuste Sinief nº 15/2013 - altera o Convênio s/nº, de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária (CST), com efeitos a partir de 1º.08.2013. Foram alterados os itens 0 e 3 e o item 2 da Nota Explicativa da Tabela "A", bem como acrescentado o item 8 a essa tabela, que trata de mercadoria ou bem nacionais com conteúdo de importação superior a 70%;
 
f) Convênio ICMS nº 65/2013 - altera o Convênio ICMS nº 9/2009, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF, relativamente ao procedimento de instalação do PAF-ECF e aos dados técnicos para a geração do arquivo constantes do Anexo II ao referido Convênio, com efeitos a partir de 1º.09.2013;
 
g) Convênio ICMS nº 66/2013 - autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos. As distribuidoras poderão efetuar a devolução simbólica à respectiva montadora dos veículos novos existentes em seu estoque e ainda não comercializados até 21.05.2012, nos termos do mencionado Convênio;
 
h) Convênio ICMS nº 67/2013 - autoriza a prorrogação da validade dos Laudos de Análise Funcional de PAF-ECF para efeito de revalidação de cadastramento de PAF-ECF;
 
i) Convênio ICMS nº 68/2013 - altera o Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento ECF, com efeitos a partir de 1º.09.2013;
 
j) Convênio ICMS nº 71/2013 - altera o Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de PAF-ECF destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento ECF, das quais destacamos as constantes dos Anexos I, VI, VII e VIII do referido Convênio;
 
k) Convênio ICMS nº 73/2013 - altera o Convênio ICMS nº 57/1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao manual de orientação, em especial no que se refere à inclusão do código 65 à tabela de modelos, que trata da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de outros campos do referido manual, com efeitos a partir de 1º.09.2013;
 
l) Convênio ICMS nº 75/2013 - altera o Convênio ICMS nº 51/2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor, com a inclusão de alíneas nos incisos I e II do parágrafo único da cláusula segunda do referido Convênio (inclusão de alíquotas);
 
m) Convênio ICMS nº 77/2013 - prorroga até 31.07.2015 as disposições do Convênio ICMS nº 61/2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do regime de tributação unificada (RTU), e concede redução da base de cálculo nas operações de importação alcançadas por esse regime; e
 
n) Convênio ICMS nº 79/2013 - altera o Convênio ICMS nº 81/1993, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal, dispondo que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) não implicam inclusão ou exclusão das mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos, no regime de substituição tributária.

Fonte: Editorial IOB
 

Sped - Divulgada a NT nº 2013/005, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2013



Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2013/005, que altera o leiaute da NF-e, versão 1.00 (versão nacional 2013), apresentando, em resumo, os aspectos a seguir delineados.
 
De modo geral, as necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo, compondo uma versão nacional anual, ou a cada 2 anos.
 
O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, além da necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as Sefaz.
 
A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente tem um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas Sefaz autorizadoras.
 
A última revisão de leiaute foi feita em 2010 e não tivemos grandes versões nacionais nos anos de 2011 e 2012.
 
Atualmente, o leiaute da NF-e está na versão "2.00" e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:
 
a) funcionalidades opcionais que serão disponibilizadas pelas Sefaz para o serviço de autorização de uso da NF-e;
 
b) alterações necessárias para a migração da versão "2.00" para a versão "3.10" do leiaute da NF-e;
 
c) alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas Sefaz.
 
Dentre as novidades contidas na Nota Técnica nº 2013/005, destacamos a que se refere ao prazo de implantação.
 
Os prazos para entrada em vigência das mudanças nela relacionadas dependerão do modelo do documento fiscal: NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), principalmente porque as empresas emitentes de NFC-e e as Sefaz que adotam este modelo de documento já procederam a uma boa parte das mudanças previstas na referida NT.
 
Vejamos o cronograma abaixo:
 
a) para a NF-e (Modelo 55):
 
a.1) Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02.12.2013;
 
a.2) Ambiente de Produção: 03.03.2014;
 
a.3) desativação da versão "2.00" da NF-e: 1º.12.2014;
 
b) para a NFC-e (Modelo 65):
 
b.1) Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2013;
 
b.2) Ambiente de Produção: 04.11.2013;
 
b.3) Desativação da versão "2.00" da NF-e: 1º.12.2014.
 
(Nota Técnica 2013/005. Disponível em:
 
 
Acesso em 29.07.2013)
 
Fonte: Editorial IOB
 
 
 

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Notificação e lançamento de ISSQN e TFEP em Belo Horizonte

Foi publicado o edital em fundamento, que notifica os contribuintes que especifica acerca do lançamento do ISSQN e da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP).

(Edital de Notificação de Lançamento SMF s/nº, de 2013 - DOM Belo Horizonte de 26.07.2013)

Fonte: Editorial IOB


Dicas para passar na prova do Exame de Suficiência em Contabilidade 2013


O presente artigo apresenta dicas para os que pretendem realizar a prova do Exame de Suficiência para obter o registro profissional em Contabilidade, II edição/2013.

O 2º Exame de Suficiência de Contabilidade de 2013 está com data marcada para o dia 29 de setembro deste ano, conforme publicação no Diário Oficial da União. De acordo com o extrato do Edital as provas serão aplicadas das 8h30min às 12h30min – horário oficial de Brasília (DF) (FBC, 2013). As inscrições para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade já estão abertas e vão até o dia 1º de agosto. 

A Lei 12.249/2010 tornou o Exame de Suficiência em Contabilidade obrigatório para o registro do Profissional Contábil. O Exame visa analisar o grau médio de conhecimento dos bacharéis e bacharelandos em Ciências Contábeis e se tornou um aliado para melhorar o desempenho dos estudantes de nível superior acerca da Ciência Contábil, principalmente após as mudanças impostas pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009.

E como passar no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)?

Para quem não tem acesso a cursos preparatórios, pode buscar meios gratuitos para obter sucesso no certame, como:

-Revisar as principais abordagens teóricas (conceitos, definições, objetivos, funções e campos de atuação) das disciplinas que compõem o conteúdo programático do Exame (através de livros, periódicos, sites especializados, etc.);

-Acompanhar os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitidos. Os pronunciamentos tem como objetivo: o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos, referente à convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.

-Responder as provas anteriores, sem usar o gabarito, marcando o tempo utilizado. Depois verificar as questões em que obteve êxito, as que não foram possíveis os acertos, revisar e procurar os caminhos que levam a resposta correta. 

-Buscar questões de concursos e preparatórios disponíveis gratuitamente na internet;

-Efetuar a leitura de artigos científicos atuais que retratam assuntos do conteúdo programático. Os artigos têm leitura agradável e dinâmica, trazem resumos mais simples;

-Acompanhar professores voluntários que ajudam milhares de alunos em todo o Brasil, como o Professor Mário Jorge, Equipe de Professores Contábeis, dentre outros.

-Estudar as questões resolvidas no www.blogcontabilizando.com e em downloads baixar gratuitamente as apostilas para ter acesso aos conteúdos e questões do CFC que ajudarão você nessa caminhada.

-Motivação, comprometimento e disciplina, além de muita tranquilidade na hora da realização da prova.

Bons estudos!!

Autor: Wellington Dantas de Sousa - Contador

AP - Fisco do Amapá prorroga as disposições contidas na legislação relativa ao parcelamento de débitos


Até 20.09.2013, ficam prorrogadas as disposições contidas no Decreto nº 5.902/2011, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS. Assim, os créditos tributários relativos ao ICMS, vencidos, cujo fato gerador tenha ocorrido até dezembro do exercício anterior, constituídos ou não, poderão ser parcelados uma única vez, em até 36 meses, por concessão do Fisco, na forma e nas condições previstas no referido Decreto e a pedido do contribuinte.

(Decreto nº 3.780/2013 - DOE AP de 16.07.2013)

Fonte: Editorial IOB


PE - Prorroga os prazos de transmissão dos arquivos SEF, eDoc e Registro de Inventário

Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais de setembro/2012 a julho/2013, relativamente aos contribuintes beneficiários do PRODEPE, ficam prorrogados até 16.09.2013.
Ainda, os prazos de transmissão do Registro de Inventário ficam prorrogados para 28.08.2013.

Por fim, os prazos de transmissão dos arquivos eDoc, relativamente aos períodos fiscais de setembro/2012 a junho/2013, ficam prorrogados para 15.08.2013.

(Portaria SF nº 156/2013 - DOE PE de 23.07.2013)

Fonte: Editorial IOB


CE - Sancionada a lei que concede remissão e isenção do IPTU para imóveis financiados junto à Cohab/CE em Fortaleza

Os imóveis financiados junto à Companhia de Habitação do Ceará (Cohab/CE) que se localizem dentro dos perímetros constantes do Anexo Único do ato em fundamento serão beneficiados com a remissão e a isenção dos créditos fiscais referentes ao IPTU.

(Lei nº 10.087/2013 - DOM Fortaleza de 05.07.2013)

Fonte: Editorial IOB

Prorrogada vigência da MP que reduz a zero a alíquota de Cofins e PIS sobre a receita de transporte de passageiros

Por meio da norma em fundamento, foi prorrogada pelo prazo de 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 617/2013, que reduziu a zero, com efeitos a contar de 31.05.2013, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.

(Ato do Congresso Nacional nº 45/2013 - DOU 1 de 23.07.2013)

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Recadastramento biométrico

A biometria garante ainda mais segurança aos eleitores brasileiros na hora de votar. Nas Eleições 2014, mais de 22 milhões serão identificados pelas digitais. Por isso, de 2012 a 2014,  o programa de identificação biométrica da Justiça Eleitoral recadastrará cerca de 14 milhões de eleitores (até o momento, 12,5 milhões de eleitores já foram convocados), que se juntarão a outros 7 milhões já recadastrados.
Confira se a sua cidade está em fase de recadastramento biométrico. Verifique os locais e as datas de início e fim do recadastramento clicando no link do seu Estado.
 

AcreAmazonasAmapá
BahiaCearáDistrito Federal
Espírito SantoGoiásMaranhão
Minas GeraisMato GrossoPará
ParaíbaPernambucoPiauí
ParanáRio de JaneiroRio Grande do Norte
RondôniaRoraimaRio Grande do Sul
Santa CatarinaSão PauloTocantins

terça-feira, 23 de julho de 2013

Previdenciária - Lei traz novas regras sobre desoneração da folha de pagamento

A Lei nº 12.844/2013, http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-12844-2013.htm , objeto de conversão com emendas da Medida Provisória nº 610/2013, incorporou algumas disposições constantes da Medida Provisória nº 612/2013, que dispunha sobre a desoneração da folha de pagamento.
Observa-se que essas novas regras já haviam sido estabelecidas na Medida Provisória nº 601/2012, que tratava da inclusão, na desoneração da folha de pagamento, de alguns setores da economia, tais como construção civil e comércio varejista, a qual teve seu prazo de vigência encerrado em 03.06.2013.
Dentre as novas disposições, destacamos que:
a) até 31.12.2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (cota patronal), à alíquota de 2%:
I - as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 - vigência a partir de novembro/2013;
II - as empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 - vigência a partir de janeiro/2014;

III - as empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0 - vigência a partir de janeiro/2014;
 
IV - as empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 - vigência a partir de janeiro/2014.
As empresas relacionadas no inciso I poderão antecipar para 04.06.2013 sua inclusão na tributação substitutiva, observando-se que a antecipação será exercida de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva, relativa a junho/2013.
Serão aplicadas às empresas referidas no inciso I as seguintes regras:
a) para as obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) até o dia 31.03.2013, o recolhimento da contribuição previdenciária deverá ocorrer na forma dos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, até o seu término;
b) para as obras matriculadas no CEI no período compreendido entre 1º.04 e 31.05.2013, a contribuição previdenciária será de 2% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, até o seu término;

c) para as obras matriculadas no CEI no período compreendido entre 1º.06.2013 até o último dia do 3º mês subsequente ao da publicação da lei em fundamento, o recolhimento da contribuição previdenciária poderá ocorrer tanto 2% sobre a receita bruta como na forma dos incisos I e III do caput, do art. 22 da Lei nº 8.212/1991;
d) para as obras matriculadas no CEI após o 1º dia do 4º mês subsequente ao da publicação da lei em fundamento, o recolhimento da contribuição previdenciária será de 2% sobre a receita bruta, até o seu término;
e) no cálculo da contribuição incidente sobre a receita bruta, serão excluídas da base de cálculo, observado o disposto no art. 9º, as receitas provenientes das obras cujo recolhimento da contribuição tenha ocorrido na forma dos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.
A opção a que se refere a letra "c" será exercida de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição previdenciária na sistemática escolhida, relativa a junho/2013 e será aplicada até o término da obra.
b) até 31.12.2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1%, em substituição às contribuições previdenciária - cota patronal, dentre outros, as empresas:
I - de manutenção e reparação de embarcações - vigência a partir de novembro/2013;
II - de varejo que exercem as atividades listadas no Anexo II da lei em fundamento - vigência a partir de novembro/2013;
III - que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados, enquadradas nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0 - vigência a partir de janeiro/2014;
IV - de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0 - vigência a partir de janeiro/2014;
V - de transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0 - vigência a partir de janeiro/2014; e
VI - jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610/2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0 -  vigência a partir de janeiro/2014.
As empresas relacionadas nos incisos I e II da letra "b" poderão antecipar para 04.06.2013 sua inclusão na tributação substitutiva.
A antecipação será exercida de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva relativa a junho/2013.
c) para a execução dos serviços a seguir relacionados, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei nº 8.212/1991, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços:
I - de manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos;
II - de transporte aéreo de carga;

III - de transporte aéreo de passageiros regular;
IV - de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem;
V - de transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem;
VI - de transporte marítimo de carga na navegação de longo curso;
VII - de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso;
VIII - de transporte por navegação interior de carga;
IX - de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares; e
X - de navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;
XI - de manutenção e reparação de embarcações;
XII - de varejo que exercem as atividades listadas no Anexo II da lei em fundamento;
XIII - que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados, enquadradas nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0;
XIV - de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0;
XV - de transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0; e
XVI - jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610/2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.
As empresas relacionadas no inciso XI poderão antecipar para 04.06.2013 a retenção previdenciária com alíquota de 3,5%.

Entretanto, antecipação será exercida de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição de 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativa a junho de 2013.
 

RS - Regulamentada a isenção do imposto sobre o serviço público de transporte coletivo em Porto Alegre

Com fundamento na Lei Complementar nº 715/2013, foi revogada a alíquota específica para cálculo do ISSQN sobre a prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus e incluída hipótese de isenção às mencionadas prestações realizadas até 31.12.2016, cujos efeitos retroagem a 03.07.2013.

(Decreto nº 18.346/2013 - DOM Porto Alegre de 23.07.2013)

Fonte: Editorial IOB

MG - Altera a listagem dos distribuidores hospitalares para fins de cálculo de substituição tributária

O Fisco mineiro alterou a relação de distribuidores hospitalares responsáveis pelo ICMS devido por substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos farmacêuticos em Minas Gerais, para incluir 2 itens na referida listagem.

(Portaria Sutri nº 283/2013 - DOE MG de 20.07.2013)

Fonte: Editorial IOB

Convertida em lei a MP nº 612/2013, que, entre outras medidas, altera a legislação federal

A Medida Provisória nº 612/2013 foi convertida na Lei nº 12.844/2013, que, entre outras medidas, faz alterações na legislação federal, tais como a redução de alíquotas do IPI para os veículos das posições 8701 a 8706 da TIPI, o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

(Lei nº 12.844/2013 - DOU 1 de 19.07.2013 - Edição Extra)

Vide na íntegra no endereço abaixo:

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-12844-2013.htm
 

domingo, 21 de julho de 2013

A multa do FGTS

 

Com a aprovação do projeto que extingue a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida pelas empresas nos casos de demissão sem justa causa, o Congresso tenta dar fim a um artifício tributário que vem assegurando ao governo receitas adicionais de cerca de R$ 3 bilhões por ano, mas impõe custos indevidos aos empregadores e desestimula a geração de empregos. Como se previa, o governo quis evitar a aprovação do texto, tendo para isso até empregado uma manobra esperta - a tentativa de votação antecipada de um projeto de lei dando a esses recursos um destino "social", como uma espécie de resposta às intensas reivindicações das ruas -, mas nem mesmo sua base votou de acordo com seus desejos.
O projeto, que já havia sido aprovado no Senado, passou na Câmara dos Deputados, sem alterações, por 315 votos a favor e apenas 95 contrários. A presidente Dilma Rousseff tem a prerrogativa de vetá-lo. Se utilizá-la, perpetuará o que era provisório e já deveria, há mais tempo, ter sido eliminado.
A instituição do recolhimento adicional do FGTS pelos empregadores nas demissões sem justa causa e sua manutenção até agora mostram como certas leis aprovadas sob o argumento de urgência, para suprir necessidades financeiras temporárias do governo, tendem a perenizar-se. Somente quando os contribuintes - neste caso, os empregadores - se mobilizam, pressionam os parlamentares e conseguem fazê-los assumir seu papel de representantes da sociedade, o Congresso toma iniciativas para protegê-los dos excessos tributários.
A multa foi criada pela Lei Complementar 110, aprovada em 2001. Ao justificar a criação do adicional de 10% (além dos 40% devidos ao trabalhador demitido), o governo alegou que as decisões do Poder Judiciário, reconhecendo que os saldos do FGTS tinham sido corrigidos a menor na implantação dos Planos Verão (de 1989) e Collor 1 (de 1990), geraram um passivo, que, se não coberto, provocaria o desequilíbrio patrimonial do Fundo. O governo estimou que a necessidade de geração de patrimônio do FGTS era de R$ 41 bilhões.
Embora fosse explícito e limitado o objetivo da multa, o artigo da lei complementar que a instituiu não estabeleceu nenhuma vinculação legal clara entre sua cobrança e a recomposição do patrimônio do FGTS no valor alegado. Assim, a cobrança poderia ser por tempo indefinido. Outros artigos, porém, se referem à necessidade de gerar para a União uma receita adicional que lhe permitisse cobrir os rombos que ela mesma gerou na contas dos trabalhadores com os planos de estabilização. De acordo com cálculos de entidades empresariais, esse rombo foi inteiramente coberto há algum tempo, o que tornou a multa um tributo como os outros, que engordam os cofres do Tesouro.
Desde 2007 tramitava no Senado projeto de lei complementar fixando prazo para a extinção da multa. Em agosto de 2012, o Senado aprovou a extinção em 1.º de junho de 2013. O texto passou também pela Câmara, sem alterações.
Para não correr o Risco de derrota na votação desse projeto, o governo tentou forçar a Câmara a votar antes o projeto que havia sido apresentado às pressas pelo líder do PP, deputado Artur Lira (AL), transferindo as receitas geradas pelo adicional de 10% do FGTS para o programa Minha Casa, Minha Vida - administrado pelo Ministério das Cidades, cujo titular é do PP. Com sua base desarticulada, porém, o governo voltou a perder. Apenas o PT, o PC do B e o oposicionista PSOL votaram pela manutenção da multa.
Programas sociais têm sido usados com frequência pelo governo como argumento para manter ou aumentar tributos. Apesar das às vezes demagógicas citações desses programas em discursos e peças de propaganda oficiais, muitos deles são importantes para assegurar melhores condições de vida para a população, mas eles devem ser sustentados por recursos orçamentários disponíveis, não por meio de tributos disfarçados ou indevidamente cobrados, como é o caso da multa do FGTS.

Fonte: Estadão

Previdenciária - Aprovado o leiaute do eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)


A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro/2014.
O leiaute aprovado consta no Manual de Orientação do eSocial, versão 1.0, que será disponibilizado na Internet, no site hhttp://www.esocial.gov.br/
A escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.
Fonte: Editorial IOB

MA - Prorroga prazo para retificação da EFD de período anterior a agosto/2013

O Fisco maranhense prorrogou para 20.09.2013 o prazo para retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de período anterior a agosto/2013, independentemente de autorização do Fisco.

(Resolução Administrativa Gabin nº 38/2013 - DOE MA de 08.07.2013)

Fonte: Editorial IOB

Governo divulga os códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social

As contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos devem ser recolhidas por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 46/2013.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 46/2013 - DOU 1 de 15.07.2013)


Fonte: Editorial IOB

Esclarecimentos acerca das normas concernentes à fiscalização e ao controle do crédito tributário

Por meio do parecer normativo em referência, foram analisadas as consequências oriundas da nova redação do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, dada pela Lei nº 12.766/2012, em relação a atos inerentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), principalmente concernentes à fiscalização e ao controle do crédito tributário.
Vide na íntegra no endereço abaixo

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/parecer-normativa-rfb-3-2013.htm



 
 

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fiscal em 2014

 

De olho na desburocratização de obrigações acessórias, a Receita Federal deu mais um passo na implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , programa que torna eletrônica a escrituração contábil e fiscal das empresas. No último dia 30 de abril, o Fisco publicou a Instrução Normativa 1.353, que obriga os contribuintes a declarar o Imposto de renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) por meio do sistema.
A nova EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – Imposto de renda de Pessoa Jurídica) será obrigatória a partir do ano-calendário 2014. O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao do ano-calendário ao qual se refira. Contribuintes que transmitirem suas informações fiscais por meio da nova declaração ficam desobrigados, a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) . Fica revogado também o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur), instituído pela IN 989/2009.
Segundo a consultora tributária Eliane Gomes, da Moore Stephens Prisma Auditores e Consultores, “a ideia é a de que, com a EFD-IRPJ, seja eliminada, além das obrigações relativas ao Lalur e à DIPJ, também do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) ”. Estão obrigadas à entrega as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, pelo Lucro Presumido, pelo Lucro Arbitrado e as pessoas jurídicas imunes e isentas. A medida não afeta as pessoas jurídicas que optaram pelo Simples Nacional. De acordo com a consultora, a mudança facilita o entendimento de algumas regras da Receita, além de englobar mais itens em apenas um procedimento.
As pessoas jurídicas deverão informar na EFD-IRPJ todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido de CSLL. Para as pessoas jurídicas obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD), por intermédio da EFD-IRPJ será possível a recuperação dos saldos das contas contábeis informadas, que serão utilizadas na apuração do lucro real e cálculo do IRPJ e da CSLL.
Eliane Gomes recomenda que, uma vez disponibilizado o programa, as empresas procedam aos ajustes necessários em seus sistemas para cumprir os prazos previstos. “A não apresentação da EFD-IRPJ nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001”, alerta.
As multas variam de R$ 500 por mês-calendário ou fração às pessoas jurídicas que tenham apurado lucro presumido e a R$ 1,5 mil às que tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A inexatidão ou omissão de informações na apresentação de declaração, demonstrativo ou escrituração digital pode acarretar em multa de 0,2% — não inferior a R$ 100 — sobre o Faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada.
“A multa prevista pela apresentação extemporânea será reduzida à metade quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício”, lembra Eliane.
De acordo com a IN 1.353, o Guia Prático da EFD-IRPJ, com informações de leiaute dos arquivos de importação e regras de validação, será divulgado por meio de Ato Declaratório Executivo a ser publicado.

Informação centralizada

Em implantação desde 2007, o Sped se sustenta em três pilares: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em arquivos eletrônicos, recebidos também pela Receita e autenticados pelos órgãos de registro civil; o Sped Fiscal, que recebe em um servidor central as informações de Faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, apurando os tributos federais e estaduais; e a Nota Fiscal Eletrônica, que permite aos Fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.

A expectativa é de que, com a implantação definitiva do Sped, a elaboração e entrega de declarações se torne mais ágil, e progressivamente desonere as empresas, já que hoje é necessária mão de obra praticamente exclusiva para isso. Para o Fisco, que recebe as informações de forma centralizada, o acompanhamento da movimentação dos contribuintes é mais fácil e rápido.

Fonte: Consultor Jurídico

Perdeu o prazo da DIPJ? O que fazer?

 

Consultor tributário do Grupo Sage, Antonio Teixeira, recomenda enviar o documento o quanto antes, já que as multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação da Receita Federal do Brasil – RFB
O prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ terminou na última sexta-feira, dia 28 de junho. O número de empresas que cumpriram com a obrigação acessória ficou abaixo do previsto pelo fisco, que esperava receber cerca de 1,5 milhão de documentos, ante os 1.484.958 arquivos remetidos.
De acordo com o consultor tributário da IOB FOLHAMATIC EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, quem perdeu o prazo pagará multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, incidente sobre o montante do IRPJ informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitado a 20%. “O valor mínimo da multa será de R$ 500,00”.
Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, o valor da multa será de R$ 20,00. Teixeira aconselha aos empresários e profissionais da Contabilidade que ainda não entregaram a DIPJ, a enviar o arquivo o quanto antes, já que as multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação da Receita Federal do Brasil – RFB. “Se o documento for apresentado dentro do novo prazo estipulado na intimação feita pelo fisco, haverá redução de 25%. Entretanto, o Desconto não se aplica à multa mínima de R$ 500,00”, garante o consultor.
Este é o último ano de entrega da DIPJ. A partir de 2014 essa obrigação será substituída pela Escrituração Fiscal Digital do Imposto de renda Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ, a qual terá que ser transmitida por todas as empresas sujeitas à apuração do Imposto de renda pelo regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também pelas pessoas jurídicas imunes e isentas.

Fonte: De León Comunicações

Caixa divulga os coeficientes de juros e atualização das contas vinculadas do FGTS para julho/2013

A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou o Edital Eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10.06 a 09.07.2013(*). Estão disponíveis, entre outros, os coeficientes de juros e atualização monetária (JAM) a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10.07.2013.
(*) Verifica-se que o correto período de validade do Edital nº 7/2013 seria de 10.07 a 09.08.2013, e não como constou.

(Edital Eletrônico do FGTS nº 7/2013 - DOU 3 de 08.07.2013)

Fonte: Editorial IOB

domingo, 7 de julho de 2013

NFS-e - Atualização automática do Java


NFS-e - Atualização automática do Java


ASSUNTO: Desativar a atualização automática do Java

Prezado Usuário do sistema BHISS Digital,
O assinador digital da NFS-e está apresentando a mensagem "Erro ao assinar o documento! - Causa - Erro na geração assinatura xmldsig" devido à atualização, algumas vezes automática, para o Java 7 - update 25. Além de voltar para a versão 6 do java, é preciso desativar a atualização automática do java para que o problema não retorne.
O procedimento para desativar a atualização automática do Java está disponível em: 

http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/download/nfse/JavaConfig.pdf
 
 
A equipe da Gerência de Informática se coloca à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail: atendimentofinancas@pbh.gov.br.

Atenciosamente,

PBH/SMF 
GINF - Gerência de Informática


 

Divulgados os cronogramas de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referentes ao exercício de 2013/2014

O abono salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S/A, na condição de agentes pagadores, no período de 13.08.2013 até 30.06.2014, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II da Resolução Codefat nº 714/2013.

(Resolução Codefat nº 714/2013 - DOU 1 de 04.07.2013)

Fonte: Editorial IOB

Conectividade Social - Obrigadas a ter certificado digital



Medida é válida a partir de hoje para todos os estabelecimentos com mais de 11 empregados, exceto os microempreendedores individuais e os optantes do Simples Nacional que possuam, no máximo, 10 funcionários


Imposto de Renda entra no Sped

Imposto de Renda entra no Sped

A declaração de renda das empresas será a próxima obrigação acessória a entrar no Sped

INSS divulga nova regras para análise de benefícios



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou novas regras para uniformizar a análise de processos de reconhecimento ou revisão de pedidos de benefícios previdenciários com indícios de irregularidades, como fraude


Receita Federal divulga versão inicial dos leiautes do eSocial

Dada a grande expectativa acerca do eSocial, projeto do Governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, no site www.esocial.gov.br, a versão inicial dos leiautes do eSocial.

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Prorrogada MP que instituiu crédito presumido do PIS/Cofins sobre o álcool e reduziu alíquotas de insumos químicos

Foi prorrogada por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 613/2013, a qual estabelece que a pessoa jurídica importadora ou produtora de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeita ao regime não cumulativo do PIS-Pasep e da Cofins, poderá, em relação às vendas efetuadas até 31.12.2016, descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno do referido produto.

(Ato do Congresso Nacional nº 41/2013 - DOU 1 de 1º.07.2013)

Fonte: Editorial IOB

PE - IPI/Sped - Disciplinada a EFD para os contribuintes do IPI localizados no Estado de Pernambuco


A Receita Federal baixou ato que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), localizados no Estado de Pernambuco.
O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos seguintes livros, perante a RFB:
a) livro Registro de Apuração do IPI;
b) livro Registro de Entradas;
c) livro Registro de Saídas; e
d) livro Registro de Inventário.
 O contribuinte deverá utilizar a EFD, ainda, para efetuar a escrituração dos créditos admissíveis de acordo com a legislação do IPI.
 
Note-se que as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.271/2013 serão aplicadas sem prejuízo das obrigações acessórias instituídas pela legislação do Estado de Pernambuco.
 
(Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013 - DOU 1 de 1º.07.2013)
Fonte: Editorial IOB

IPI - Alteradas as alíquotas de produtos da linha branca, móveis e outras utilidades domésticas

Por meio do Decreto nº 8.035/2013, foi alterada a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, relativamente a produtos da linha branca, móveis e outras utilidades domésticas.
Foi dada nova redação às Notas Complementares (NC) nºs 39-4 (materiais plásticos); 44-1 (painéis de madeira); 73-3 (aquecedores); 84-5 (refrigeradores); 94-1 (móveis) e 94-2 (aparelhos de iluminação), destacando-se que houve majoração das alíquotas para a maioria desses produtos.  
Foram fixadas as alíquotas de 5% para o Ex 01 do código NCM 3920.30.00 (laminados rígidos utilizados para revestimento de móveis) e de 15% para o código NCM 4814.20.00 (papel e revestimento de parede).

(Decreto nº 8.035/2013 - DOU 1 de 1º.07.2013)

Fonte: Editorial IOB