Até 20.09.2013, ficam prorrogadas as disposições contidas no Decreto nº 5.902/2011, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS. Assim, os créditos tributários relativos ao ICMS, vencidos, cujo fato gerador tenha ocorrido até dezembro do exercício anterior, constituídos ou não, poderão ser parcelados uma única vez, em até 36 meses, por concessão do Fisco, na forma e nas condições previstas no referido Decreto e a pedido do contribuinte.
(Decreto nº 3.780/2013 - DOE AP de 16.07.2013)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário