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segunda-feira, 1 de julho de 2013

Prorrogada MP que instituiu crédito presumido do PIS/Cofins sobre o álcool e reduziu alíquotas de insumos químicos

Foi prorrogada por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 613/2013, a qual estabelece que a pessoa jurídica importadora ou produtora de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeita ao regime não cumulativo do PIS-Pasep e da Cofins, poderá, em relação às vendas efetuadas até 31.12.2016, descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno do referido produto.

(Ato do Congresso Nacional nº 41/2013 - DOU 1 de 1º.07.2013)

Fonte: Editorial IOB

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