Foi prorrogada por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº
613/2013, a qual estabelece que a pessoa jurídica importadora ou produtora de
álcool, inclusive para fins carburantes, sujeita ao regime não cumulativo do
PIS-Pasep e da Cofins, poderá, em relação às vendas efetuadas até 31.12.2016,
descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração,
crédito presumido calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno
do referido produto.
(Ato do Congresso Nacional nº 41/2013 - DOU 1 de 1º.07.2013)
Fonte: Editorial IOB
(Ato do Congresso Nacional nº 41/2013 - DOU 1 de 1º.07.2013)
Fonte: Editorial IOB
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