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segunda-feira, 1 de julho de 2013

IPI - Alteradas as alíquotas de produtos da linha branca, móveis e outras utilidades domésticas

Por meio do Decreto nº 8.035/2013, foi alterada a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, relativamente a produtos da linha branca, móveis e outras utilidades domésticas.
Foi dada nova redação às Notas Complementares (NC) nºs 39-4 (materiais plásticos); 44-1 (painéis de madeira); 73-3 (aquecedores); 84-5 (refrigeradores); 94-1 (móveis) e 94-2 (aparelhos de iluminação), destacando-se que houve majoração das alíquotas para a maioria desses produtos.  
Foram fixadas as alíquotas de 5% para o Ex 01 do código NCM 3920.30.00 (laminados rígidos utilizados para revestimento de móveis) e de 15% para o código NCM 4814.20.00 (papel e revestimento de parede).

(Decreto nº 8.035/2013 - DOU 1 de 1º.07.2013)

Fonte: Editorial IOB

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