Por meio do Decreto nº
8.035/2013, foi alterada a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo
Decreto nº 7.660/2011, relativamente a produtos da linha branca, móveis e
outras utilidades domésticas.
Foi dada nova redação às Notas
Complementares (NC) nºs 39-4 (materiais plásticos); 44-1 (painéis de
madeira); 73-3 (aquecedores); 84-5 (refrigeradores); 94-1 (móveis) e 94-2
(aparelhos de iluminação), destacando-se que houve majoração das alíquotas para
a maioria desses produtos.
Foram fixadas as alíquotas de 5%
para o Ex 01 do código NCM 3920.30.00 (laminados rígidos utilizados para
revestimento de móveis) e de 15% para o código NCM 4814.20.00 (papel e
revestimento de parede).
(Decreto nº 8.035/2013 - DOU 1 de 1º.07.2013)
Fonte: Editorial IOB
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