As contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou
fundos devem ser recolhidas por meio da Guia da Previdência Social (GPS),
utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo Único do Ato
Declaratório Executivo Codac nº 46/2013.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 46/2013 - DOU 1 de 15.07.2013)
Fonte: Editorial IOB
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 46/2013 - DOU 1 de 15.07.2013)
Fonte: Editorial IOB
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