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Foi divulgada, no portal da
Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2013/005, que altera o leiaute da
NF-e, versão 1.00 (versão nacional 2013), apresentando, em resumo, os
aspectos a seguir delineados.
De modo geral, as necessidades
de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo, compondo uma
versão nacional anual, ou a cada 2 anos.
O objetivo é evitar alterações
frequentes do leiaute da NF-e, além da necessidade de manutenção nos sistemas
de emissão de NF-e para as empresas e para as Sefaz.
A exceção a esta regra é
motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que
normalmente tem um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma
capaz de ser observado pelas empresas e pelas Sefaz autorizadoras.
A última revisão de leiaute foi
feita em 2010 e não tivemos grandes versões nacionais nos anos de 2011 e
2012.
Atualmente, o leiaute da NF-e
está na versão "
a) funcionalidades opcionais
que serão disponibilizadas pelas Sefaz para o serviço de autorização de uso
da NF-e;
b) alterações necessárias para
a migração da versão "2.00" para a versão "
c) alterações em regras de
validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos
controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e
mantida pelas Sefaz.
Dentre as novidades contidas na
Nota Técnica nº 2013/005, destacamos a que se refere ao prazo de implantação.
Os prazos para entrada em
vigência das mudanças nela relacionadas dependerão do modelo do documento
fiscal: NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), principalmente porque as
empresas emitentes de NFC-e e as Sefaz que adotam este modelo de
documento já procederam a uma boa parte das mudanças previstas na referida
NT.
Vejamos o cronograma
abaixo:
a) para a NF-e (Modelo 55):
a.1) Ambiente de Homologação
(ambiente de teste das empresas):
a.2) Ambiente de Produção:
a.3) desativação da versão
"2.00" da NF-e: 1º.12.2014;
b) para a NFC-e (Modelo 65):
b.1) Ambiente de Homologação
(ambiente de teste das empresas): 1º.10.2013;
b.2) Ambiente de Produção:
b.3) Desativação da versão
"2.00" da NF-e: 1º.12.2014.
(Nota Técnica 2013/005.
Disponível em:
Acesso em
Fonte: Editorial IOB
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terça-feira, 30 de julho de 2013
Sped - Divulgada a NT nº 2013/005, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2013
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