LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Tributos e Contribuições Federais - Parcelamento de Débitos - Alteração da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009

 
 
Por meio da norma em referência, foi alterada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, dando nova disposição ao art. 29. Assim, poderá ser concedido, de ofício ou a pedido, parcelamento simplificado para o pagamento dos débitos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00, observando que:

a) esse valor não poderá exceder o somatório do saldo devedor dos parcelamentos simplificados em curso, por contribuinte, considerados isoladamente:

a.1) o parcelamento dos débitos de que trata o § 1º do art. 1º da referida Portaria;
a.2) o parcelamento dos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativos aos demais tributos; e
a.3) o parcelamento dos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) relativos aos demais tributos;

b) em virtude do art. 2º da Lei nº 11.457/2007, a administração tributária poderá considerar os débitos de que trata a letra “a.2” como integrantes de parcelamentos dos débitos mencionados nas letras “b.2” e “b.3”, hipótese em que comporão, no respectivo parcelamento, o limite de R$ 1.000.000,00.

A RFB divulgará, na Internet, as situações que se enquadram na letra “b”.

(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2014 - DOU de 28.02.2014)

Fonte: Editorial IOB
 

Trabalhista - Fiscalização trabalhista poderá ser realizada por meio de envio eletrônico de informações

 
 
O Ministério do Trabalho e Emprego deu nova redação ao inciso II do art. 11 da Portaria MTE nº 546/2010, que disciplina a forma de atuação da Inspeção do Trabalho, a elaboração do planejamento da fiscalização e a avaliação de desempenho funcional dos Auditores Fiscais do Trabalho, para determinar que a fiscalização indireta, através de análise documental, poderá ser realizada por meio de envio eletrônico de informações.
A nova redação dispõe o seguinte:
"Art. 11...
II - fiscalização indireta: é aquela que envolve apenas análise documental, a partir de notificações aos empregadores, por via postal, ou outro meio de comunicação, mediante a comprovação do recebimento, para apresentação de documentos ou para comprovação de cumprimento de obrigações, nas unidades descentralizadas do TEM ou através de envio eletrônico de informações, em data e horário definidos, e demanda para sua execução a designação de AFT, pela chefia técnica imediata ou superior, por meio de OS;" (NR)
(Portaria MTE nº 287/2014 - DOU 1 de 28.02.2014)
Fonte: Editorial IOB

Previdenciária - Parcelamento simplificado de débitos para com a Fazenda Nacional não poderá exceder R$ 1.000.000,00

 
 
 
 
 
Não poderá exceder o valor de R$ 1.000.000,00 o somatório do saldo devedor dos parcelamentos simplificados em curso, por contribuinte, considerados isoladamente, o parcelamento dos débitos:
a) das contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991, art. 11, parágrafo único, "a", "b" e "c", devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;
b) administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), relativos aos demais tributos; e
c) administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativos aos demais tributos.
A administração tributária poderá considerar os débitos da letra “a” como integrantes de parcelamentos dos débitos das letras “b” e “c”, hipótese em que comporão, no respectivo parcelamento, o citado limite de R$ 1.000.000,00. A RFB divulgará, na Internet, as situações que se enquadram nesta situação.
(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2014 - DOU 1 de 28.02.2014)
Fonte: Editorial IOB

Administração Tributária - Receita Federal esclarece acerca do Repenec e do registro de atos constitutivos

 
 
 
 
 
Por meio da solução de consulta em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec) pode ser transferido por sucessão, em virtude de incorporação do projeto habilitado, mediante requerimento à Delegacia da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz, desde que observados os limites e as condições fixados na legislação.
O ato declaratório executivo (ADE) emitido à pessoa jurídica objeto de incorporação deve ser alterado a fim de fazer constar como beneficiário a sociedade incorporadora, e os ADE de coabilitação permanecem válidos, devendo essa informação ser consignada no ADE de transferência do regime por sucessão.
A RFB esclareceu ainda que os efeitos do registro dos atos constitutivos da empresa retroagem à data de assinatura dos atos, observado o prazo de apresentação estabelecido pelo art. 36 da Lei nº 8.934/1994 (30 dias).
(Solução de Consulta Cosit nº 62/2014 - DOU 1 de 28.02.2014)
Fonte: Editorial IOB

Saiba como declarar imóveis no Imposto de Renda

 

Qualquer aquisição ou venda feita ao longo de 2013 deverá ser informada. Heranças, aluguéis e reformas devem ser declarados

Bruno Dutra


 A declaração de imóveis no Imposto de Renda requer uma série de cuidados importantes para evitar erros de preenchimento que podem levar o contribuinte à malha fina da Receita. Detalhes do imóvel, como se foi comprado à vista, financiado ou recebido através de herança ou doação precisam estar devidamente detalhados no formulário.
Os detalhes são muitos, mas organização com antecedência evita erros e dores de cabeça com o Leão. "Tendo como base a escritura de aquisição do imóvel, o contribuinte deverá lançar os valores na parte de Bens/Direito. O importante é se atentar ao valor que consta na escritura", explicou o diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Arnaldo dos Santos Júnior.
Qualquer aquisição feita em 2013 deverá ser informada à Receita Federal. O lançamento no formulário deve ser feito com detalhes específicos da negociação, tais como valor total do negócio, dados do vendedor, endereço do imóvel e forma de pagamento. Caso o contribuinte ainda não tenha a escritura, é importante declarar a promessa de compra e venda. "A promessa de compra e venda já dá posse parcial do imóvel ao contribuinte", alertou Santos. Esta dica também vale para os contribuintes que compraram um imóvel na planta. Nesta situação, o declarante deve, desde a primeira parcela paga à construtora, declarar os valores no Imposto de Renda.
Financiamentos
Quem fez a compra do imóvel por meio de um financiamento deve informar na ficha "Bens e Direitos" apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel em 2013, e não seu valor total. De nenhuma maneira, deve-se informar o valor total do imóvel porque ele ainda não pertence efetivamente ao contribuinte, e sim ao banco ou à financeira. "Informar o valor total do imóvel em caso de financiamento é um dos erros mais comuns nesta seção do formulário", disse o consultor.
Santos explica que o raciocínio é o mesmo que deve ser seguido para quem entrou em um consórcio para comprar um imóvel: inicialmente, é preciso informar apenas os gastos com as parcelas. Após a contemplação, porém, será necessário informar o valor total do imóvel, o que inclui a soma de todas as parcelas pagas e do lance dado, se for o caso.
Para evitar incoerência com os valores do imóvel adquirido é importante ficar atento para o valor total do imóvel ou o valor que já foi pago através de prestações no financiamento. Normalmente, no caso de imóvel em construção, a construtora fornece um informe de pagamentos anuais. No caso de financiamento, bancos e financeiras fornecem um informativo dos pagamentos efetuados no ano, o que evita erros no preenchimento. Vale lembrar que ao valor total do imóvel pode-se agregar os custos com corretagem e taxas de escritura.
Heranças e doações
O diretor da Direto Contabilidade Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, dá dicas para a declaração dos contribuintes que receberam um imóvel por herança ou doação. Neste caso, o contribuinte irá lançar na seção de Bens e Direitos os valores imobiliários e mobiliários e a soma de tudo que foi recebido (valor da herança) na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis na linha "transferências patrimoniais: doações e herança". Vale lembrar ao contribuinte que ao ser informado o valor nesta linha, a Secretaria da Fazenda Estadual irá verificar se houve o recolhimento do ITCMD (Imposto Sobre Doação e Herança).
Caso o imóvel recebido esteja ainda em inventário, os valores só devem ser lançados após o fechamento do inventário. Enquanto isso, deve-se fazer o Espólio do falecido, indicando um inventariante.
Compras em conjunto
Se a compra do imóvel foi feita por duas pessoas que não são casadas, como casais de namorados ou noivos, ambos precisam informar, nas próprias declarações, quanto desembolsaram individualmente. Caso o contrato de compra não estipule o percentual de cada um, este valor deverá ser declarado em partes iguais. "Se o casal enviar uma declaração conjunta, deve informar o valor total do bem e as condições de compra na ficha "Bens e Direitos", explicou o consultor Arnaldo Santos Júnior.
Outra opção para declarar o Imposto deste imóvel é um dos cônjuges informar todo o valor na sua declaração. Nesse caso, o outro precisa informar que os bens comuns estão em outra declaração.
Venda e reformas
Os imóveis vendidos devem ser baixados na ficha de bens e direitos e preenchido o anexo do ganho de capital através do programa GCAP da Receita Federal, no qual o contribuinte irá informar quem comprou, por quanto, qual data e o custo de aquisição e valor devido de imposto de renda na transação. O programa GCAP é transportado para o programa da declaração do IR. No formulário, a venda deve ser explicada com detalhes no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos", com os dados do comprador (nome, CPF e valor da escritura ou contrato).
Em caso de reformas em imóveis, o contribuinte deve informar, no campo "Discriminação" do bem, que foi realizada uma reforma ou benfeitoria, detalhando o valor total pago. Santos lembra que, na declaração, deve constar apenas "o valor que o contribuinte tem como comprovar, como notas e recibos de gastos com mão de obra ou compra de materiais". Já no campo "Situação em 31/12/2012", colocar o valor de aquisição do bem. No campo "Situação em 31/12/2013", informar o valor de aquisição, acrescido do valor dos custos comprovados com a benfeitoria.
Caso o imóvel adquirido antes de 1988, o lançamento da benfeitoria é informado na ficha de "Bens e Direitos", como se fosse um bem autônomo, sob o código 17.
Aluguéis
Se o imóvel for administrado por uma administradora de imóveis, é preciso solicitar o Informe de Rendimentos e lançar como recebido desta Administradora, no campo de rendimentos tributáveis. Vale lembrar que é preciso declarar no campo de "Pagamentos" os valores de comissão pagos a esta administradora. Se o imóvel não possui administração, é preciso lançar como rendimentos recebidos de pessoa física.

Fonte: Brasil Econômico

Atraso na entrega do RAIS gera multa

 

O empregador que não enviar o Relatório até o dia 21 de março ficará sujeito a uma pena progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990

Fabiana Barreto Nunes


Todos os empregadores urbanos e rurais - além de autônomos e profissionais liberais que tenham mantido empregados, entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior e todos os tipos de empresa - têm até o dia 21 de março para a entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2013.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a uma multa progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990. " As multas são de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega do documento ou até a lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro", explica a sócia da área tributarista do Siqueira Castro Advogados, Marluzi Andrea Barros.
A consultora da Moore Stephens Auditores e Consultores, Lygia Carvalho, destaca que também é necessário estar bastante atento às informações transmitidas, uma vez que a multa aplicada para o empregador que prestar declaração falsa pode chegar a R$ 425,64, com acréscimo deR$ 26,60 por empregado declarado de forma inexata.
A Lei de Criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que traz o tratamento para a matéria, estabelece que ao empregador que infringir os dispositivos da Lei 7998/90 estará sujeito a multas de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional (BTN), segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
As declarações que deverão ser realizadas via internet, por meio do programa de gerador de arquivos da RAIS relaciona todos os funcionários e servidores vinculados ao estabelecimento, bem como o quantitativo arrecadado das contribuições sindicais.
De acordo com as novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios (desconsiderando os vínculos com trabalhadores autônomos ou eventuais, ocupantes de cargo eletivos, estagiários, empregados domésticos, cooperados e diretores sem vínculo empregatício, para os quais não é recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão, ainda, preencher e transmitir a RAIS com certificado digital, operando com o padrão ICP Brasil, emitido por uma Autoridade Certificadora. A obrigatoriedade também vale para os órgãos e empresas públicas. Marluzi observa, ainda que, mesmo aqueles que não possuam empregados, está obrigado a entregar a RAIS Negativa. Nela o empregador fornece, através do site do RAIS, somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando o mesmo não teve empregado no ano-base.
O Relatório é uma fonte essencial para a análise do mercado de trabalho brasileiro. É a partir dos dados contidos nesse relatório que a gestão governamental controla a atividade trabalhista no País e elabora estatísticas de emprego, desemprego e produtividade.
As informações são disponibilizadas às entidades governamentais, que as utilizam como base para controlar os registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, realizar estudos técnicos de natureza estatística e atuarial, entre outros assuntos relacionados à legislação trabalhista e os direitos do trabalhador.
O Relatório é obrigatório para todas as empresas, condomínios, sociedades civis, cartórios extrajudiciais, consórcios de empresas, empresas pública, para os órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, com ou sem empregados.


Fonte: DCI/Fenacon

Darf - Instituído novo código de receita

 
 
Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 8/2014, foi instituído o código de receita 4698 - R D Ativa - Regime Especial - Pagamento Unificado - Obras em Creches e Pré-Escolas, a ser utilizado no preenchimento do campo 04 de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Fonte: Editorial IOB
 

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Sped - Receita Federal divulga a nova versão (1.14) do Guia Prático da EFD-Contribuições

 
 
 
 
 
A Secretaria da Receita Federal (RFB) divulgou no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em seu site www.receita.fazenda.gov.br, a versão 1.14 do Guia Prático da EFD-Contribuições.
Dentre principais alterações introduzidas pelo novo manual, destacamos as seguintes:
a) as contribuições sociais devidas pelas SCP (registro 0035);
b) o bloco I, devido pelas entidades financeiras e demais pessoas jurídicas (PJ) sujeitas à tributação específica, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, utilizando a versão 2.05 ou 2.06 do PVA, a partir de janeiro/2014;
c) o detalhamento das contribuições a recolher, por código de receitas (registros M205 e M605);
d) o detalhamento dos ajustes de créditos (registros M115 e M515) e de contribuições (registros M205 e M605).
Foram publicadas também as tabelas sintéticas (7.1.1 e 7.1.2) e analíticas (7.1.3 e 7.1.4) para a escrituração do bloco I (PJ listadas no art. 3º da Lei nº 9.718/1998), na versão 2.06 do PVA.
Além disso, a RFB informou que a disponibilização para download da versão 2.06 do PVA da EFD-Contribuições será até o dia 28.02.2014, para a escrituração das operações referidas nas letras “a”, “b” e “c”, acima.

Fonte: Editorial IOB

Receita disponibiliza programa para preencher IRPF

A entrega do Imposto de Renda começará no dia 6 de março e vai até o dia 30 de abril


A Receita Federal disponibilizou nesta quarta-feira o programa o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2014. O programa está disponível no site da Receita Federal. Na última semana, o Fisco anunciou que a entrega do Imposto de Renda começará no dia 6 de março e vai até o dia 30 de abril.
Também será possível enviar a declaração por dispositivos móveis, como tablets e smartphones, com o aplicativo m-IRPF, que estará disponível para download a partir do dia 6 de março, primeiro dia de declarações, nas lojas de aplicativos Google Play (para sistema Android) e App Store (para iOS).
A utilização de dispositivos móveis, porém, é vedada para o contribuinte que tenha auferido rendimentos tributáveis recebidos no exterior, com exigibilidade suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões. Também é vedada a utilização de tablets e smartphones por quem tenha registrado ganho de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras, entre outras situações.
A declaração deve ser entregue pelo programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal, até o dia 30 de abril. Depois do prazo, o Fisco aceita receber o documento pelo mesmo programa e em mídias removíveis nas unidades do órgão. Porém, haverá incidência de multa.
Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;
- Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;
&8203;- Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.
 

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Via única – Jucemg esclarece dúvida

 
O CRCMG fez contato com a JUCEMG, através da Ouvidoria, para sanar dúvidas a respeito da Via única, uma vez que alguns profissionais da Contabilidade informaram que não estavam conseguindo autenticar o contrato emitido por aquele órgão nos cartórios da cidade. Dessa forma, segue a resposta enviada pela Ouvidoria da JUCEMG:  
Em atenção à manifestação registrada junto a esta Ouvidoria, a Diretoria de Gestão da Informação e Modernização respondeu: "A Jucemg implantou a Via Única como forma de simplificar a vida do empresário mineiro. Por meio da Via Única, a retirada de qualquer documento registrado na Jucemg ocorre via web. Este documento retirado na web é fruto do documento que foi protocolado, registrado e digitalizado. Por esta razão, a imagem do documento retirado na internet é fruto do original apresentado na Junta Comercial. A Jucemg, preocupada com o serviço prestado, utiliza de scanners e softwares de precisão para melhorar a qualidade da imagem deste documento. Complementando, para evitar os documentos de baixa qualidade, a Jucemg tem adotado também uma inspeção de qualidade no protocolo dos documentos, evitando a entrada de documentos claros ou com baixa qualidade de impressão. Em se tratando da autenticação dos documentos da JUCEMG, a Via Única veio justamente para eliminar os custos com este tipo de serviço. Por meio da Via Única, o documento é autenticado digitalmente em todas a vias, com as instruções para que o mesmo possa ser conferido e validado no site da própria Junta Comercial. Por fim, temos conhecimento de que alguns órgãos ainda não conhecem a Via Única e, por isto, estão exigindo cópia autenticada dos documentos. Porém, a Jucemg está reforçando, por meio de ofício, informações da Via Única para estes órgãos”. Solicitamos, caso seja do conhecimento do CRCMG a não aceitação da Via Única por algum órgão ou entidade em especial, que nos informe para que possamos atuar com foco e resolutividade. Desde já agradecemos e colocamo-nos sempre à disposição.” 

Simples Nacional - Receita Federal estabelece distinções sobre a prestação de serviços de construção ou execução de obras de engenharia, instalação, manutenção e reparação de elevadores e sobre a cessão ou locação de mão de obra

 
 
 
 
Por meio da norma em referência a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/1991, ainda que prestados mediante empreitada.

Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.

Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.

A referida norma também reformou a Solução de Consulta nº 9/2013, da SRRF, 6ª Região Fiscal (Minas Gerais), que dispunha sobre o assunto.
 
(Solução de Divergência Cosit nº 2/2014 - DOU 1 de 25.02.2014)

Fonte: Editorial IOB
 
 

sábado, 22 de fevereiro de 2014

DAMEF - 2014

Estabelecidos Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B.

Vide na íntegra no endereço abaixo:

(MG, 15/02/2014, PG.48, SRE, PORT.126)

Receita Federal lança aplicativo desenvolvido para empresas


Sistema permitirá consultas a informações e acompanhamento de solicitações por meio de smartphones e tablets

Está disponível a partir de hoje (10/2) para download aplicativo APP CNPJ, que permitirá que as empresas ou seus representantes acompanhem e acessem solicitações e informações referentes à empresa nas bases de dados da Receita por meio de smartphones ou tablets. Os principais usuários atendidos pelo novo aplicativo serão os empresários, contadores e despachantes.

O APP CNPJ também permitirá o acesso às informações do Simples Nacional e a localização de uma empresa em um mapa. Será possível acessar informações cadastrais como endereço, ano de abertura e se a empresa está ativa . Pelo celular, o usuário poderá também consultar o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e informar-se sobre procedimentos para cadastrar um CNPJ.
Esse é mais um dos aplicativos lançados pela Receita Federal. Hoje já existem aplicativos para os contribuintes Pessoa física, Importadores e Viajantes.
O aplicativo traz funcionalidades como o acesso a informações cadastrais por meio da consulta à inscrição no CNPJ e consulta a solicitações efetuadas, para as quais deverão ser informados os números de recibo e de identificação. Após a pesquisa, o usuário poderá visualizar o histórico, marcar a solicitação como favorita e solicitar o cancelamento do pedido. Poderão ser geradas listas com números favoritos de CNPJ.

Lançado o aplicativo para dispositivo móvel “CNPJ”

 

O novo "app" permite consultar informações cadastrais, inclusive se a empresa é optante pelo Simples Nacional ou Simei, e acompanhar o andamento das solicitações cadastrais de pessoas jurídicas.

Está disponível na App Store (para dispositivos que utilizam iOS) e na Google Play (sistema Android).
 
Na opção “Consulta CNPJ”, o usuário pode consultar, diretamente nas bases da Receita Federal, as informações cadastrais da empresa (situação cadastral, nome fantasia, natureza jurídica, CNAE e endereço), se esta é optante pelo Simples Nacional ou Simei, compartilhar a tela consultada e ver a localização da empresa no mapa (geolocalização).
 
O aplicativo também possibilita acompanhar as solicitações cadastrais (inscrições, alterações e baixas) enviadas para as bases da Receita Federal e consultar a tabela CNAE  (Código Nacional de Atividades Econômicas).
 
Para otimizar as pesquisas, o “app” permite marcar o CNPJ e a CNAE consultados como favoritos, facilitando futuras consultas.
 
Também é possível obter informações sobre os procedimentos cadastrais, participar de um teste de conhecimentos sobre o CNPJ e avaliar o próprio aplicativo.

                   SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Receita explica como funcionará declaração pré-preenchida do IR

Modelo só será aceito para quem possui certificação digital.

Alexandro Martello


A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (21), por meio da instrução normativa 1.445, que traz as regras para a declaração de Imposto de Renda 2014, cujo prazo de entrega vai de 6 de março a 30 de abril, as regras para apresentação do documento pré-preenchido - modelo usado em alguns países, como Espanha.
Neste modelo de declaração, no qual o Fisco "preenche" alguns informações para os contribuintes, dimiuindo o risco de malha fina, funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
A ideia inicial era de que o modelo pudesse ser utilizado por todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado de IR, beneficiando mais de 18 milhões de pessoas, mas acabou sendo liberado somente para quem possui certificado digital - cerca de um milhão de contribuintes no fim de 2013.
O certificado digital custa pelo menos R$ 100. A declaração pré-preenchida, porém, não é obrigatória. Quem não quiser usar este modelo poderá fazer completar normalmente a declaração e, portanto, não precisará gastar dinheiro.
Regras
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte poderá utilizar a Declaração de Ajuste
Anual Pré-preenchida desde que tenha declarado IR em 2013 (ano-base 2012).
Segundo o órgão, o contribuinte poderá "importar" um arquivo a ser utilizado na declaração, já contendo as informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas
e ônus reais.
Para isso, entretanto, as fontes pagadoras, lembra o Fisco, devem ter enviado a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
"O arquivo deve ser obtido no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no sítio da RFB, na Internet. É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação
da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso", acrescentou o órgão.
A Receita Federal informou ainda que este modelo de declaração não estará disponível para os contribuintes que desejarem realizar a entrega do documento por meio de tablets e smartphones, possibilidade aberta também neste ano.


Fonte: G1 - Globo

 

BA - ISS/Salvador - Prorrogado o recolhimento do imposto para determinados contribuintes


 


O Governo de Salvador editou norma para prorrogar excepcionalmente, de 05 para 10.03.2014, o prazo estabelecido no caput do art. 5º do Decreto nº 17.671/2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), relativamente à competência de fevereiro/2014.
 
Ressalte-se que o ISS cujo prazo foi prorrogado pela norma em fundamento refere-se ao que é recolhido pelos contribuintes sujeitos à tributação sobre a receita bruta, retido na  fonte,  e ao regime de estimativa.
(Decreto nº 24.803/2014 - DOM Salvador de 21.02.2014)
Fonte: Editorial IOB

IRPF - Aprovado o programa multiplataforma Ganhos de Capital para o ano-calendário de 2014

 
 
Foi aprovado, para o ano-calendário de 2014, o programa multiplataforma “Ganhos de Capital”, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

O programa está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), e os dados apurados por este poderão ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, quando da sua elaboração.

(Instrução Normativa RFB nº 1.448/2014 - DOU 1 de 21.02.2014)

Fonte: Editorial IOB
 

RAIS- É hora das informações sociais

 

O prazo de envio teve início no dia 20 de janeiro. Neste ano, uma das novidades é que as empresas com 11 funcionários ou mais deverão transmitir o documento ao governo com certificado digital.

Sílvia Pimentel


Aberta a temporada de entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (Rais), uma das mais antigas e abrangentes obrigações acessórias exigidas das empresas, criada em 1975. De acordo com a Portaria nº 2.071, publicada no final de dezembro do ano passado, os empregadores devem entregar a declaração até o dia 21 de março. O prazo de envio teve início no dia 20 de janeiro. Neste ano, uma das novidades é que as empresas com 11 funcionários ou mais deverão transmitir o documento ao governo com certificado digital. A obrigatoriedade também atinge os órgãos públicos.

De acordo com Lygia Carvalho, da Moore Stephens Auditores e Consultores, o prazo de três meses para preencher e enviar os dados é razoável e os empregadores não deverão ter problemas ou dúvidas. Isso porque a Rais, apesar de antiga, é uma das poucas declarações que sofreram modificações desde que foi criada, por meio do decreto nº 76.900. Nela, os empregadores informam de forma detalhada os dados de cada trabalhador, como o salário, data de admissão, horas extras e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para o governo, essas informações são importantes. Não sem razão, a declaração é considerada como um instrumento eficaz de coleta de dados para a elaboração de estatísticas sobre o mercado de trabalho no Brasil.

Embora as empresas estejam habituadas com o preenchimento dos dados e a data de entrega, sempre anual e no mesmo período, a especialista chama a atenção para o valor da multa por atraso no envio dos dados ou a entrega de informações incorretas. Os empregadores que não entregarem o documento estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 425,64. E para cada bimestre em atraso, é preciso pagar mais R$ 106,40. No caso do envio de informações falsas ou incorretas, a multa tem o mesmo valor, com acréscimo de R$ 26,60 por empregado declarado de forma indevida. Pelas regras do Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações solicitadas pelo governo.

Pelas regras atuais, o estabelecimento que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento, utilizando CNPJ específico.

Dados cadastrais – Vale lembrar que a entrega é obrigatória para qualquer empresa, mesmo que não tenha tido funcionários durante 2013. Nesse caso, é preciso enviar a chamada Rais negativa, em que são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, como o CNPJ.

Semelhante ao que ocorre com a declaração do Imposto de Renda da pessoa física, as empresas podem retificar os dados informados, gerando outra declaração.

Embora o governo não tenha divulgado ou sinalizado alterações, esta pode ser a última entrega dessa declaração pelas empresas. A possível extinção é explicada pelo e-Social, o módulo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que entrará em operação neste ano. "De fato o e-Social engloba muitas informações, inclusive pessoais dos trabalhadores. Até o momento, entretanto, não sabemos se o Rais será ou não enterrada", reforça Lygia Carvalho.

Fonte: Diário do Comércio

Contribuinte pode abater doações do Imposto de Renda 2013

 

Limite é de 6% do imposto devido, lembra consultor

Alexandro Martello


O contribuinte que quiser aproveitar o "espírito natalino" e fazer uma doação ainda poderá abater o valor do Imposto de Renda 2013. O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, lembra que a Secretaria da Receita Federal permite o abatimento de doações no Imposto de Renda, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração. 
Mas nem todas as doações podem ser deduzidas, observa Mota.
"Podem ser abatidas somente aquelas em favor das instituições criadas pelos conselhos municipais [crianças e adolescentes, além de idosos]. As entidades têm de ser cadastradas como de utilidade pública. Tem outras doações, como a do audiovisual (cinema nacional)", explica o consultor.
As regras também impõem limite para o abatimento, de 6% do imposto devido para todas as doações. "Mais do que isso, não pode deduzir", diz o consultor.
Welinton Mota aponta que as doações podem ser abatidas do IR mesmo quando o contribuinte tem imposto a receber (restituições do IR). "Caso o contribuinte tem imposto a restituir, a doação irá aumentar o valor do imposto a restituir", explicou ele.
Ao fazer a doação, o contribuinte deverá solicitar um comprovante da entidade beneficiária.
Doações 
Pelas regras, as pessoas podem optar pela dedução na declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas neste ano. Entretanto, neste caso, as deduções são limitadas a 3% do imposto devido.
Segundo o Estatuto do Idoso, os contribuintes também podem optar  pelo abatimento no IR das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso devidamente comprovadas, efetuadas no curso do ano-calendário de 2012.
Também podem ser deduzidas doações, ou patrocínios, relativas à lei de Incentivo à Cultura a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais, além de doações para o incentivo à atividade audiovisual, ou para incentivo ao desporto (doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte). 
Recomendações para o IR 2013
O consultor da Confirp também deu dicas para o contribuinte realizar sua declaração do IR 2013, cujo prazo deverá começar em março e se estender até o fim de abril, como de costume.
"Não deixe para a última hora: organize a papelada mensalmente (crie uma pasta para documentos do IR); coloque nessa pasta todos os recibos e comprovantes de despesas dedutíveis, contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis (automóveis, motos etc.) e outros documentos", disse ele.
Acrescentou que o contribuinte deve pedir todos os informes de rendimentos financeiros (bancos) e informes de rendimentos das fontes pagadoras, além de exigir todos os recibos ou Notas Fiscais de despesas dedutíveis do IR (hospitais, médicos, clínicas, dentistas, fonoaudiólogo, psicólogo, etc).
Antes de fazer a declaração, segundo consultor, o contribuinte deve verificar se foram informadas todas as rendas do titular e dos dependentes (salários, aposentadoria, pró-labore, aluguéis, renda de previdência privada, bolsa dos dependentes, pensão alimentícia – se for o caso). Neste e nos últimos anos, a omissão de renda é o principal fator que tem levado contribuintes para a malha fina do Leão.
"Preste atenção no momento do preenchimento da declaração, para não errar na digitação (para evitar malha fina); procure conferir os dados digitados com bastante atenção, e também deve analisar com calma o documento, pois o aumento patrimonial não pode ser maior que a renda ou recursos", informou.

Fonte: G1 - Globo

Previdenciária - Divulgadas novas normas sobre o Cadastro Nacional de Informações Sociais

 
 
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), base de dados em que são armazenadas as informações da vida laboral e previdenciária dos filiados, será gerido pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em suas atividades de manutenção e concessão de benefícios previdenciários, visando, entre outros objetivos, garantir os direitos dos trabalhadores, mantendo informações confiáveis sobre a vida laboral e liberando-os gradualmente de ônus da prova.
O CNIS deverá ser alimentado periodicamente, a partir de informações decorrentes das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias prestadas pelas empresas, relativas a seus empregados, contribuições recolhidas por contribuintes individuais, empregados domésticos e filiados facultativamente, registros de benefícios, períodos de atividade rural, cadastro de pessoa física e atualizações de dados cadastrais, vínculos, remunerações e eventos previdenciários.
As informações constantes no CNIS poderão, a qualquer momento, ser aditadas, alteradas, excluídas ou validadas, mediante solicitação do filiado/segurado, de modo a garantir maior confiabilidade das informações e veracidade ao cadastro.
(Portaria Conjunta MPS/INSS/Previc nº 64/2014 - DOU 1 de 20.02.2014)
Fonte: Editorial IOB

Darf - Instituído código de receita para multa por atraso na entrega do PGDAS-D

 
 
Desde 27.01.2014, é utilizado, no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), o código de receita 4406, para efeito do recolhimento da multa por atraso na entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).
 
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 3/2014 - DOU 1 de 19.02.2014)

Fonte: Editorial IOB
 
 

IRPJ e CSLL – Brindes

 

São indedutíveis, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, as despesas com brindes.

São indedutíveis, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, as despesas com brindes.
O termo “brindes” do art. 13, inciso VII, da Lei nº 9.249, de 1995, refere-se às mercadorias que não constituam objeto normal da atividade da empresa, adquiridas com a finalidade específica de distribuição gratuita ao consumidor ou ao usuário final, objetivando promover a organização ou a empresa, em que a forma de contemplação é instantânea.
Embora possam ser de diminuto ou nenhum valor comercial, como as amostras, conceituadas no art. 54, inciso III, do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, destas se diferenciam pois não se tratam de produto, fragmento ou parte de mercadoria em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade.
 
(Solução de Consulta Cosit 58/2013)

Link: http://guiatributario.net/2014/02/18/irpj-e-csll-brindes/Fonte: Blog Guia Tributário

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Parceria com contador é fundamental para crescimento sustentável das empresas

 

O contador possui um papel fundamental nas empresas. É através de suas orientações que o empresário consegue se programar para fazer futuros investimentos, aquisições de Bens e admissões de empregados. Porém, o bom desempenho do contador não depende somente de seus conhecimentos técnicos e tributários, mas do relacionamento com a empresa que o contrata.

Fabio Barretta, diretor geral da Coan Contabilidade, escritório que atua há 33 anos atendendo empresas de pequeno, médio e grande porte, explica que a parceria ideal ocorre quando o empresário passa a enxergar o contador como mais um colaborador do quadro de funcionários, requisitando reuniões e solicitando apoio sempre que necessário. “Porém, vale lembrar que o contador deve estar munido de toda informação que envolve a atividade. Com isto, é possível produzir relatórios mais precisos e claros que irão servir como base para momentos em que será preciso tomar decisões estratégicas”, explica.

Por intermédio da contabilidade, o empresário terá mais controle de todos os departamentos de sua empresa. “Tanto do ponto de vista de lucro ou prejuízo, como do entendimento de pagar mais ou menos impostos e também saber o impacto das despesas em cada área. Por isso, o contador também pode ajudar no dia a dia da empresa, prestando consultoria na área de faturamento, financeiro e trabalhista”, destaca Barretta.

O relacionamento da empresa com o contador, ou com o profissional prestador de serviço, deve ter como base a confiança. “O empresário não pode ter receio de passar informação. Deve abrir as portas e ajudar para que esse profissional possa trabalhar da melhor forma possível. Assim, ele pode orientar de forma mais eficaz em diversas situações, por exemplo, como pagar menos impostos, prevenção de futuras ações trabalhista, maximização de lucros, e controle de gasto também”, alerta o especialista.  

Outro ponto que deve ser levado em consideração é o papel do contador no planejamento tributário.  “Trata-se de um dos principais motivos de uma empresa falir no Brasil, graças à alta carga tributária. Geralmente, em boa parte dos casos, quando chega a este ponto significa que essas instituições não tinham uma orientação ou uma assessoria de um bom contador , muitas vezes por que o próprio empresário não sabia como cobrar e incluir o contador no dia a dia da empresa”, conclui Fabio.

Fonte: Jornal Contábil

12 erros comuns na declaração do IR que podem deixar você na malha fina

 


De acordo com o especialista Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, grande parte dos contribuintes que caem em malha fina apresenta deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário da declaração. Esses contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%, e para 2014 a Receita Federal estima a recepção de cerca de 27 milhões de declarantes.
Para o especialista, deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração também contribui para ocorrência de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com mais pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos. “É sempre mais prudente preencher a declaração com antecedência e, sempre que possível, com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”, afirma o especialista.
Com o objetivo de auxiliar os contribuintes para a declaração do Imposto de renda 2014, o especialista disponibiliza uma lista com os 12 erros mais frequentes na declaração:

1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como, por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria aluguéis etc.

3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a Opção for pela declaração em conjunto.

4 – Declarar o somatório do Imposto de renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de Capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados Bens e direitos.

11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

Previdenciária – Desoneração da folha de pagamento – Contrato de Fornecimento de bens a preço determinado – Receita Bruta

 
 
Por meio da Solução de Divergência Cosit nº 1/2014, a Receita Federal do Brasil entendeu que, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta (desoneração da folha de pagamento), prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, no caso de contrato de fornecimento de bens, a preço predeterminado, com prazo de produção superior a 1 ano, na receita bruta mensal será computada a parte do preço total da empreitada dos bens a serem fornecidos correspondente à percentagem da produção executada em cada mês, segundo um dos critérios do art. 407, § 1º, do RIR/1999.
Com esse entendimento, ficam reformadas as Soluções de Consulta nºs 105 e 106 da Disit da SRRF06, ambas de 02.10.2012.
(Solução de Divergência Cosit nº 1/2014 - DOU 1 de 18.02.2014)
Fonte: Editorial IOB

Previdenciária - Obra de construção civil matriculada no CEI até 31.03.2014 - Desoneração da folha de pagamento - Inaplicabilidade

 
 
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 34/2014, a Receita Federal do Brasil entendeu que, sobre a folha de salários das obras de construção civil matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI), até 31.03.2013, não se aplica a substituição (desoneração da folha de pagamento) prevista nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2001.
Dessa forma, a receita proveniente dessas obras não integra a base de cálculo da contribuição substitutiva prevista no art. 7º da referida Lei.
(Solução de Consulta Cosit nº 34/2014 - DOU 1 de 18.02.2014)
Fonte: Editorial IOB

IRPJ/CSL - Despesas com brindes são indedutíveis na apuração do imposto e da contribuição

 
 
Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que são indedutíveis, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSL, as despesas com brindes.
Nesse sentido, a RFB esclareceu também que o termo "brindes", previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 9.249/1995, refere-se às mercadorias que não constituam objeto normal da atividade da empresa, adquiridas com a finalidade específica de distribuição gratuita ao consumidor ou ao usuário final, objetivando promover a organização ou a empresa, em que a forma de contemplação é instantânea.
Assim, embora possam ser de diminuto ou nenhum valor comercial, como as amostras, conceituadas no art. 54, inciso III, do Decreto nº 7.212/2010, destas se diferenciam, pois não se tratam de produto, fragmento ou parte de mercadoria em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade.
 
(Solução de Consulta Cosit nº 58/2013 - DOU 1 de 18.02.2014)

Fonte: Editorial IOB

Confissão de dívida de FGTS junto à CEF configura renúncia tácita de órgão público a prescrição bienal

 

Isto é o que se extrai do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, com a interpretação dada pelo Tribunal Superior do Trabalho nas Súmulas 362 e 382.

A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sendo equiparável à dispensa sem justa causa. Desse modo, é a partir da mudança de regime que começa a fluir o prazo da prescrição bienal para que o empregado reclame na Justiça o não recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Isto é o que se extrai do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, com a interpretação dada pelo Tribunal Superior do Trabalho nas Súmulas 362 e 382.
No caso analisado pelo juiz substituto Josias Alves da Silveira Filho, em sua atuação no Posto avançado de Aimorés, uma trabalhadora levou muito mais de dois anos para procurar a Justiça do Trabalho depois que foi instituído o regime estatutário dos servidores do Município de Resplendor. Considerando esse dado, o magistrado destacou que a pretensão de regularização dos depósitos do FGTS relativos ao período celetista, em princípio, estaria prescrita. Mas uma conduta do município reclamado alterou o desfecho do caso. É que o empregador firmou contrato de confissão de dívida e compromisso de pagamento junto à Caixa Econômica Federal.
"Ao reconhecer a dívida e propor-se ao pagamento, o réu praticou ato incompatível com a prescrição arguida, o que configura renúncia tácita ao instituto prescricional, na forma do art. 191 do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao Direito do Trabalho, a teor do art. 8º da CLT", avaliou o julgador. O artigo 191 prevê que "a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".
Diante desse contexto, o juiz sentenciante condenou o município de Resplendor ao pagamento de FGTS dos meses não recolhidos durante o período contratual celetista, além daquele não previsto no contrato de parcelamento com a CEF, tudo conforme se apurar em liquidação. O TRT-MG manteve a condenação, apenas divergindo da sentença quanto à data de mudança do regime celetista para o estatutário. De acordo com a Turma que julgou o recurso do réu, isso ocorreu a partir de 16/07/2002, com a edição da Lei Complementar Municipal nº 03. O juiz sentenciante havia considerado que a mudança teria ocorrido em 22/12/2005, com a publicação da Lei Municipal 632. De todo modo, o resultado foi a improcedência do recurso aviado pelo Município.

Fonte: TRT-MG

Preparação para declarar o Imposto de Renda reduz risco de cair na malha fina

 

Há muito trabalho que pode ser feito para facilitar o preenchimento da declaração, evitar erros que podem levar à malha fina e encontrar o modelo que renderá o menor gasto ou a maior restituição

Thatyane Nardelli


De 1º de março a 30 de abril, milhões de brasileiros estarão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2014. Apesar do prazo folgado, é melhor já ir se preparando para evitar atropelos de última hora. Há muito trabalho que pode ser feito para facilitar o preenchimento da declaração, evitar erros que podem levar à malha fina e encontrar o modelo que renderá o menor gasto ou a maior restituição.
A professora Tayane Fernanda conta com uma ajuda indispensável para declarar o IR. O marido é metódico em relação à declaração. “Guardamos os documentos em pastas todos os anos. Na semana que sai o programa, ele atualiza e já prepara. No dia marcado para iniciar o envio da declaração, já está tudo pronto”, elogia.
Fazer a declaração com antecedência ajuda a antecipar a restituição e facilita a escolha da melhor forma de declarar para quem tem imposto a pagar. Segundo Tayane, o casal sempre recebe no primeiro lote disponibilizado pela Receita Federal.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, confirma que o exemplo do casal deve ser seguido. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver, melhor, até porque os primeiros dias, por dois motivos, são os melhores para o envio da declaração: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes. Além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de fazer declaração retificadora, após o prazo de entrega."
Ajuda dos universitários
Para os mais atrasados ou quem não tem muita facilidade com os números, a Faculdades Integradas Upis (www.upis.br) disponibiliza alunos do curso de contabilidade para ajudar no preenchimento do formulário e tirar dúvidas sobre o preenchimento dos dados. O serviço começa duas semanas antes do último dia para encaminhar a declaração do IR à Receita Federal. 
Segundo o professor Caetano Marinho, chefe do Departamento de Contabilidade da faculdade, os estudantes atendem cerca de 30 pessoas por dia. “Eles são treinados e supervisionados por professores especializados durante o atendimento”, explica. “Também temos especialistas em direito empresarial para quem é sócio em algum estabelecimento”, completa. 
 

Fonte: Jornal de Brasília
 

Contabilista - Alteradas as disposições sobre o exame de suficiência

 
 
A norma em referência alterou, ad referendum do plenário, a Resolução CFC nº 1.373/2011, que regulamenta o exame de suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Dentre as alterações ora introduzidas, destacamos:
a) o art. 2º, que dispõe que a aprovação em exame de suficiência constitui um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em CRC;
b) o art. 5º, que estabelece que a aprovação em exame de suficiência, como um dos requisitos para obtenção de registro em CRC, será exigida do:
b.1) bacharel em ciências contábeis e do técnico em contabilidade que concluíram o curso em data posterior a 14.06.2010 (data da publicação da Lei nº 12.249/2010);
b.2) técnico em contabilidade, em caso de alteração de categoria para contador.
A referida norma também revogou o art. 16 da Resolução CFC nº 1.373/2011, que dispunha que o portador de registro provisório ativo, obtido até 29.10.2010, teria seus direitos garantidos conforme a norma vigente no ato do registro.
 
(Resolução CFC nº 1.461/2014 - DOU 1 de 17.02.2014)

Fonte: Editorial IOB

domingo, 16 de fevereiro de 2014

Adesão à MP 627 pode ser única opção de empresas

 

Além de extinguir o Regime Tributário de Transição (RTT), a medida provisória reabriu o Refis e criou parcelamentos para disputas tributárias ainda em discussão no Judiciário.

Bárbara Mengardo

As empresas ainda analisam se valeria a pena aderir neste ano às normas contábeis trazidas pela Medida Provisória nº 627, ou adiar o procedimento para 2015. Apesar de ser uma opção, segundo especialistas, há companhias que estarão sujeitas a multas milionárias relacionadas à tributação de dividendos se deixarem para o ano que vem.
 
Se o texto ficar como está, após a análise das 500 emendas já recebidas pelo Congresso, há situações em que será quase obrigatória a antecipação. "Senão, a empresa vai ficar com uma contingência muito grande", diz a advogada Andrea Bazzo Lauletta, do Mattos Filho Advogados.
 
Além de extinguir o Regime Tributário de Transição (RTT), a medida provisória reabriu o Refis e criou parcelamentos para disputas tributárias ainda em discussão no Judiciário.
 
A antecipação pode ser benéfica a grandes empresas, já que o texto da norma isenta de tributação os dividendos distribuídos entre 2008 e 2013 nos casos em que o lucro da companhia, calculado de acordo com a International Financial Reporting Standards (IFRS), for superior ao calculado segundo as regras contábeis vigentes até 2007. Sem a isenção, caso haja diferença, o contribuinte corre o risco de ser autuado.
 
Para que as empresas batam o martelo, porém, é necessário que a Receita Federal regulamente o tema e sejam analisadas as mais de 500 emendas. As propostas de alteração vão desde mudanças no tratamento do ágio interno até o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a redução da carga tributária de produtos.
 
Por enquanto, algumas empresas - entre elas Itaú, CVC e Souza Cruz - apenas têm declarado em suas demonstrações contábeis que analisaram as novas regras e que o texto atual da MP não traria impactos significativos nos resultados do último trimestre de 2013.
 
A CVC, por exemplo, informou em seu último balanço que "efetuou uma análise assumindo a opção do novo regime para o ano de 2014", mas o cálculo não apresentou impactos no balanço. De acordo com a companhia, a avaliação será efetuada novamente quando a MP for convertida em lei.
 
Já a Souza Cruz informou que devido às incertezas do mercado sobre a MP, "ainda não concluiu se irá ou não efetuar a opção pela adoção antecipada".
 
Os dispositivos nos demonstrativos financeiros estão de acordo com o Comunicado Técnico Ibracon nº 2, de 2014. No documento, o instituto orienta os auditores a observar se as companhias se referiram à MP no balanço. A ausência dessas informações, segundo o documento divulgado pela organização, "poderá representar limitação do alcance ao trabalho do auditor, que deve ser considerado para fins de conclusão do seu relatório".
 
Para Andrea Lauletta, o comunicado do Ibracon "agilizou" a análise dos impactos da MP pelas empresas. "Muitas companhias estavam empurrando a análise da MP para depois de sua conversão em lei ou para 2015", afirma.
 
Muitos advogados dizem que já foram procurados por empresas, que questionam se devem antecipar da adesão. A decisão final, entretanto, esbarra no fato de o texto da MP prever que a Receita Federal "definirá a forma, o prazo e as condições" para a antecipação.
 
A regulamentação ainda não ocorreu, mas para Andrea a possibilidade de sofrer autuações em valores altos poderá fazer com que grandes empresas não tenham outra opção a não ser optar pelas novas regras ainda neste ano.
 
Segundo o relator da MP na Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), "existe a possibilidade" de o benefício tributário ser estendido também às companhias que aderirem às novas regras em 2015. O assunto é tema de uma das 513 emendas apresentadas por parlamentares à norma. "Estamos colocando [o assunto] na mesa de negociação com o governo", diz o deputado.
 
Cunha afirmou ainda que seu relatório já está pronto, e que até o dia 19 pretende colocar a MP em discussão na comissão que analisará o tema. De lá, a medida vai para o plenário da Câmara.
 
A quantidade de emendas e a possibilidade de alterações de temas relevantes também preocupa as empresas. "Ainda que vier a regulamentação [pela Receita], o texto da MP vai ser esse mesmo?", questiona o sócio da área de impostos da KPMG do Brasil, Marcus Vinicius Gonçalves.
 
Dentre as propostas de alteração, pelo menos quatro emendas relativizam a proibição, trazida pela MP, de utilização do chamado ágio interno - gerado em incorporações entre empresas do mesmo grupo econômico. A norma permite a dedução do ágio apenas quando a operação ocorrer entre "partes não dependentes". As emendas tentam acrescentar exceções a esse conceito ou deixar o assunto sob a responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
 
Além de temas diretamente relacionados à MP, foram apresentadas propostas que tratam de outros assuntos. Uma das emendas, por exemplo, tenta extinguir o exame da OAB. Outra isenta a esponja de lã de aço do IPI.
 
Independentemente da ausência de regulamentação e da possibilidade de alteração do texto da MP, entretanto, o diretor executivo de Impostos da Ernst & Young, Claudio Yano, recomenda às empresas que façam um "diagnóstico" baseado na norma. "À medida que a Receita esclarecer as benesses da opção e quando tiver a conversão, com base nesse mapeamento as empresas vão ter condições de dizer se vão fazer opção ou não", diz.
 
Por meio de nota, o Itaú afirmou que a informação sobre o ano de adesão à MP 627 "não é pública neste momento". A instituição destacou ainda que informou sobre a norma no balanço "por ser uma boa prática de transparência informar os leitores das demonstrações financeiras sobre qualquer alteração legislativa que possa, potencialmente, ter impacto para o banco".

Fonte: Blog Tributo e Direito/Valor Econômico


 

Tributos e Contribuições Federais - Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 627/2013

 
Prorroga a Medida Provisória nº 627 de 2013 , que "Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras providências".
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN , faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013 , publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que "Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 11 de fevereiro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional