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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Administração Tributária - Receita Federal esclarece acerca do Repenec e do registro de atos constitutivos

 
 
 
 
 
Por meio da solução de consulta em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec) pode ser transferido por sucessão, em virtude de incorporação do projeto habilitado, mediante requerimento à Delegacia da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz, desde que observados os limites e as condições fixados na legislação.
O ato declaratório executivo (ADE) emitido à pessoa jurídica objeto de incorporação deve ser alterado a fim de fazer constar como beneficiário a sociedade incorporadora, e os ADE de coabilitação permanecem válidos, devendo essa informação ser consignada no ADE de transferência do regime por sucessão.
A RFB esclareceu ainda que os efeitos do registro dos atos constitutivos da empresa retroagem à data de assinatura dos atos, observado o prazo de apresentação estabelecido pelo art. 36 da Lei nº 8.934/1994 (30 dias).
(Solução de Consulta Cosit nº 62/2014 - DOU 1 de 28.02.2014)
Fonte: Editorial IOB

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