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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Previdenciária - Desoneração da folha de pagamento - Contribuição substitutiva - Atividades concomitantes - Obras de terraplenagem e transporte rodoviário de cargas

 
 
 
 
 
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 19/2014, a Receita Federal do Brasil entendeu que a empresa que tem como atividade principal a execução de obras de terraplenagem (CNAE 4313-4/00) e, como atividades secundárias, o transporte rodoviário de carga municipal (CNAE 4930-2/01) e outros serviços, a partir de 1º.01.2014, deverá recolher a contribuição previdenciária substitutiva prevista no art. 7º da Lei nº 12.546/2011, em função de sua atividade principal, utilizando, exclusivamente, como base de cálculo, a receita bruta relativa a todas as suas atividades e, como alíquota, o percentual de 2%.
(Solução de Consulta Cosit nº 19/2014 - DOU 1 de 10.02.2014)
Fonte: Editorial IOB

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