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O Governo de Salvador editou norma para
prorrogar excepcionalmente, de 05 para 10.03.2014, o prazo estabelecido no caput do art. 5º do
Decreto nº 17.671/2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS), relativamente à competência de fevereiro/2014.
Ressalte-se
que o ISS cujo prazo foi prorrogado pela norma em fundamento refere-se ao que
é recolhido pelos contribuintes sujeitos à tributação sobre a receita bruta,
retido na fonte, e ao regime de estimativa.
(Decreto
nº 24.803/2014 - DOM Salvador de 21.02.2014)
Fonte:
Editorial IOB
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