O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as seguintes normas, cujas disposições entram em vigor a partir de 29.01.2014, aplicando-se aos trabalhos contratados a partir desta data:
a) NBC TA 220 (R1), que altera a NBC TA 220, a qual dispõe sobre o controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis; b) NBC TA 260 (R1), que altera a NBC TA 260, a qual dispõe sobre a comunicação com os responsáveis pela governança; c) NBC TA 315, que dá nova redação à NBC TA 315, a qual dispõe sobre a identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente e revoga a Resolução CFC nº 1.212/2009; d) NBC TA 610, que dá nova redação à NBC TA 610, a qual dispõe sobre a utilização do trabalho de auditoria interna e revoga a Resolução CFC nº 1.229/2009. (NBC TA 220 (R1), NBC TA 260 (R1), NBC TA 315 e NBC TA 610 - DOU 1 de 29.01.2014) Fonte: Editorial IOB |
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
LISTAS DE LINKS ÚTEIS
- Bacen
- Calculo Exato
- Calculos Diversos
- Classe Contábil
- Coad
- CPC
- CRC-MG
- Editora Atlas
- Editora Fortes
- Editora MAPH
- Fipecafi
- IOB
- IOB Store
- Livros Juridicos
- Normas Legais
- Planalto
- Portal de Contabilidade
- Portal Tributário
- Prefeitura de Belo Horizonte
- Receita Estadual - Sefaz MG
- Receita Federal do Brasil
- SPED - Tudo sobre sped
domingo, 9 de fevereiro de 2014
Contabilidade/Auditoria - CFC altera diversas normas
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário