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domingo, 9 de fevereiro de 2014

Contabilidade/Auditoria - CFC altera diversas normas

 
 
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as seguintes normas, cujas disposições entram em vigor a partir de 29.01.2014, aplicando-se aos trabalhos contratados a partir desta data:

a) NBC TA 220 (R1), que altera a NBC TA 220, a qual dispõe sobre o controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis;
b) NBC TA 260 (R1), que altera a NBC TA 260, a qual dispõe sobre a comunicação com os responsáveis pela governança;
c) NBC TA 315, que dá nova redação à NBC TA 315, a qual dispõe sobre a identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente e revoga a Resolução CFC nº 1.212/2009;
d) NBC TA 610, que dá nova redação à NBC TA 610, a qual dispõe sobre a utilização do trabalho de auditoria interna e revoga a Resolução CFC nº 1.229/2009.

(NBC TA 220 (R1), NBC TA 260 (R1), NBC TA 315 e NBC TA 610 - DOU 1 de 29.01.2014)

Fonte: Editorial IOB
 
 

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