A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a incidência de tributos e contribuições federais:
a) Solução de Consulta Cosit nº 1/2014, DOU 1 de 10.02.2014, estabelece que os valores pagos por locação de veículo não ensejam a constituição de créditos a serem descontados da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins apurados em regime não cumulativo, porquanto tais despesas não estão expressamente relacionadas no art. 3º da Lei nº 10.637/2002 nem no art. 3º da Lei nº 10.833/2003 e também não se enquadram em qualquer das hipóteses de creditamento previstas naqueles dispositivos legais; b) Solução de Consulta Cosit nº 3/2014, DOU 1 de 10.02.2014, dispõe que a disponibilização de rede de telecomunicações para transporte de dados não se caracteriza como prestação de serviço profissional, para fins da retenção do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins. Sendo assim, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação desse tipo de serviço não estão sujeitas a essas retenções; c) Solução de Consulta Cosit nº 29/2014, DOU 1 de 10.02.2014, estabelece que as atividades de desinsetização, imunização, desinfecção de galpões avícolas e outras instalações rurais são serviços de limpeza e conservação. Para os optantes pelo Simples Nacional, as receitas desses serviços, desde 1º.01.2009, com as alterações da Lei Complementar nº 123/2006, são tributadas pelo Anexo IV desta mesma Lei Complementar, hipótese em que não está incluída no Simples Nacional a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis; d) Solução de Consulta Cosit nº 33/2014, DOU 1 de 10.02.2014, esclarece que o pagamento unificado de tributos federais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) está condicionado à opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), no caso das incorporações imobiliárias. Por outro lado, para as empresas que realizam a construção de unidades habitacionais de acordo com as condições fixadas pelo citado programa, basta a observância das regras constantes do Capítulo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013. (Soluções de Consulta Cosit nºs 1, 3, 29 e 33/2014 - DOU 1 de 10.02.2014) Fonte: Editorial IOB |
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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal traz diversos esclarecimentos sobre a incidência de Imposto de Renda, CSL, Cofins, PIS-Pasep e Simples Nacional
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