LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Previdenciária – Desoneração da folha de pagamento – Contrato de Fornecimento de bens a preço determinado – Receita Bruta

 
 
Por meio da Solução de Divergência Cosit nº 1/2014, a Receita Federal do Brasil entendeu que, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta (desoneração da folha de pagamento), prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, no caso de contrato de fornecimento de bens, a preço predeterminado, com prazo de produção superior a 1 ano, na receita bruta mensal será computada a parte do preço total da empreitada dos bens a serem fornecidos correspondente à percentagem da produção executada em cada mês, segundo um dos critérios do art. 407, § 1º, do RIR/1999.
Com esse entendimento, ficam reformadas as Soluções de Consulta nºs 105 e 106 da Disit da SRRF06, ambas de 02.10.2012.
(Solução de Divergência Cosit nº 1/2014 - DOU 1 de 18.02.2014)
Fonte: Editorial IOB

Nenhum comentário: