O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), base de dados em que são armazenadas as informações da vida laboral e previdenciária dos filiados, será gerido pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em suas atividades de manutenção e concessão de benefícios previdenciários, visando, entre outros objetivos, garantir os direitos dos trabalhadores, mantendo informações confiáveis sobre a vida laboral e liberando-os gradualmente de ônus da prova.
O CNIS deverá ser alimentado periodicamente, a partir de informações decorrentes das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias prestadas pelas empresas, relativas a seus empregados, contribuições recolhidas por contribuintes individuais, empregados domésticos e filiados facultativamente, registros de benefícios, períodos de atividade rural, cadastro de pessoa física e atualizações de dados cadastrais, vínculos, remunerações e eventos previdenciários.
As informações constantes no CNIS poderão, a qualquer momento, ser aditadas, alteradas, excluídas ou validadas, mediante solicitação do filiado/segurado, de modo a garantir maior confiabilidade das informações e veracidade ao cadastro.
(Portaria Conjunta MPS/INSS/Previc nº 64/2014 - DOU 1 de 20.02.2014)
Fonte: Editorial IOB
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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Previdenciária - Divulgadas novas normas sobre o Cadastro Nacional de Informações Sociais
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