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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Disciplinado o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares

Foi disciplinado o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear), que suspende o pagamento do Imposto de Importação e do IPI incidente na importação e na saída de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao Ativo Imobilizado, quando adquiridos por pessoas beneficiárias desse regime.

(Decreto nº 7.832/2012 - DOU 1 de 30.10.2012)

Fonte: Editorial IOB

Norma que dispõe sobre o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente ao exercício de 2012/2013 é alterada

Foi alterada a Resolução Codefat nº 695/2012, que dispõe sobre o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente ao exercício de 2012/2013, para estabelecer que cabe aos agentes pagadores efetuar a retroação do cadastro dos participantes do PIS e do Pasep, desde que devidamente comprovado o vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário, quando houver necessidade de atualização do referido cadastro.

(Resolução Codefat nº 701/2012 - DOU 1 de 29.10.2012)

Fonte: Editorial IOB

domingo, 28 de outubro de 2012

Alterada a prestação de informações de transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior


Por meio da instrução normativa em referência, foram procedidas alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, a qual institui a obrigação de prestar informações relativas às transações, entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

(Instrução Normativa RFB nº 1.298/2012 - DOU 1 de 26.10.2012)

Fonte: Editorial IOB

Ratificados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais


Foram ratificados os Convênios ICMS nºs 117 a 121/2012, que dispõem sobre crédito presumido para a execução do Programa "Tarifa Verde", redução da base de cálculo para sucatas de papel, vidro e plástico, isenção para ração de animais, dispensa de encargos e parcelamento de débitos fiscais. 

(Ato Declaratório SE/Confaz nº 16/2012 - DOU 1 de 26.10.2012)

Fonte: Editorial IOB

Minas Gerais acrescenta cervejas na listagem de PMPF


O Fisco mineiro alterou a Portaria Sutri nº 182/2012, que dispõe sobre os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para operações com cervejas e chopes, a fim de incluir novos produtos.

(Portaria Sutri nº 211/2012 - DOE MG de 25.10.2012)

Fonte: Editorial IOB


Minas Gerais inclui produtos e altera valores de PMPF para operações com refrigerantes


O Fisco mineiro alterou a Portaria Sutri nº 185/2012, que dispõe sobre os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

(Portaria Sutri nº 210/2012 - DOE MG de 25.10.2012)


Fonte: Editorial IOB

Minas Gerais altera prazo de circulação de documento fiscal e altera base de cálculo reduzida


O Fisco mineiro divulgou alteração no prazo de circulação de documento fiscal relativo a operação com combustíveis, derivados ou não de petróleo, e incluiu dois produtos na redução de base de cálculo concedida para insumos agropecuários.

(Decreto nº 46.066/2012 - DOE MG de 24.10.2012)
Fonte: Editorial IOB


segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Aprovados os novos modelos de formulário de Auto de Infração para uso pela Auditoria Fiscal do Trabalho


Foram aprovados os novos modelos de formulário de Auto de Infração para uso pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
Os modelos serão utilizados no âmbito de todas as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e Grupos Especiais de Fiscalização.
(Portaria MTE nº 1.725/2012 - DOU 1 de 22.10.2012)

Fonte: Editorial IOB

Definidas regras para apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2012 (Dirf 2013)


Foi disciplinada a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2012 (Dirf 2013), que será entregue até as 23h59min59s - horário de Brasília - do dia 28.02.2013, por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB, observando-se que, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração por meio de certificado digital válido.
(Instrução Normativa RFB nº 1.297/2012 - DOU 1 de 18.10.2012)
Fonte: Editorial IOB

DES - Publicado executável da Versão 3.0

 A Secretaria de Finanças, através da Gerência de Tributos Mobiliários (GETM) e da Gerência de Informática, comunicam que foi disponibilizado no dia 17/10/2012 o executável da versão 3.0 da DES.
O arquivo encontra-se disponível no portal do BHISS Digital (www.pbh.gov.br/bhissdigital), opção , menu , submenu .

Relembramos que: 

1 - A versão 3.0 da DES somente poderá ser transmitida para a PBH a partir de 01/11/2012;
2 - No período de 01/10/2012 a 31/10/2012 o sistema de recebimento da DES estará suspenso;
3 - O prazo de entrega das DES, relativas às referências 09/2012 e 10/2012 e da entrega anual, período compreendido entre os dias 1º de outubro de 2011 e 30 de setembro de 2012, foi prorrogado para o dia 20/12/2012;
4 - Caso o declarante queira trabalhar em ambiente de homologação/teste, antes de migrar para o ambiente de produção, ele poderá fazer o “download” da versão 2.99 que se encontra disponível no endereço: http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/teste/;
5 - Para informações detalhadas sobre este procedimento acesse: 
6 - Os dados contidos na versão 2.05.04 ou 2.05.05 devem ser mantidos guardados pelos declarantes em seus equipamentos de informática pelo prazo decadencial de 05 anos.

Para outras informações:

Sobre as principais alterações com a implantação da versão 3.0 da DES, acesse: 

Sobre a Portaria SMF nº 014/12, acesse: 

IMPORTANTE: Lembre-se sempre de seguir CUIDADOSAMENTE os procedimentos descritos nas páginas e sempre fazer o “backup” do sistema antes de qualquer atualização ou alteração no sistema.

PBH/SMF/SMAAR 
GETM – Gerência de Tributos Mobiliários
GINF - Gerência de Informática



Regulamentada a desoneração da folha de pagamento


Por meio do Decreto nº 7.828/2012, foi regulamentada a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta prevista na Lei nº 12.546/2011, que trata, entre outras providências, da desoneração da folha de pagamento das empresas que gozam desse benefício. Entre as novas determinações, destaca-se a de que as contribuições sobre a receita bruta deverão ser apuradas e pagas de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

(Decreto nº 7.828/2012 - DOU 1 de 17.10.2012)
Fonte: Editorial IOB

Novas disposições para habilitação no RADAR


Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 33/2012, que estabelece documentos e normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro em complementação ao que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012.
O ADE citado, revoga o Ato Declaratório Executivo nº3/2006.
Atenciosamente
Equipe ComexData
Thomson Reuters - Fiscosoft


Horário de verão terá início à 0h do 21.10.2012


O horário de verão vigorará da 0h do dia 21.10.2012 até a 0h do dia 17.02.2013, período em que os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos em relação à hora legal. O mencionado horário será observado somente nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal.

(Decreto nº 6.558/2008 - DOU 1 de 09.09.2008, alterado pelo Decreto nº 7.826/2012 - DOU 1 de 16.10.2012)
Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Alteradas as especificações técnicas e aprovada a versão 2.0.11 do Guia Prático da EFD

Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e aprovada a versão 2.0.11 do Guia Prático da EFD, disponível no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

(Ato Cotepe/ICMS nº 50/2012 - DOU 1 de 10.10.2012)

Fonte: Editorial I OB

ICMS/Sped - Alteradas as especificações técnicas e aprovada a versão 2.0.11 do Guia Prático da EFD


Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e aprovada a versão 2.0.11 do Guia Prático da EFD, disponível no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

O Manual de Orientação do Leiaute da EFD, Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, passa a vigorar com as seguintes mudanças:

a) alteração do tamanho do campo "03 - ECF_FAB" - do registro "C114" para "021";

b) alteração do campo "04 - ECF_FAB" - do registro "C400" para "021";

c) alteração do tamanho do campo "04 - ECF_FAB" - do registro "D350" para "021";

d) alteração da redação da coluna "Perfil B - Saída" do registro "D410" para "O (Se existir D400)";

e) alteração da redação da coluna "Perfil B - Saída" do registro "D411" para "OC"; e

f) alteração da redação da coluna "Perfil C - Saída" do registro "D411" para "OC".

Fonte: Editorial IOB

ICMS - Divulgados atos pelo Confaz relacionados a documentos fiscais eletrônicos, ECF, benefícios fiscais e outros

Por intermédio do Despacho SE/Confaz nº 190/2012, foi dada publicidade aos Ajustes Sinief nºs 10 a 18/2012, ao Convênio ECF nº 4/2012 e aos Convênios ICMS nºs 87 a 115/2012, os quais dispõem, em especial, sobre a utilização de documentos fiscais eletrônicos, uso de ECF, benefícios fiscais, dispensa de encargos e parcelamento de débitos fiscais, dos quais destacamos os seguintes:  
Ajuste Sinief nº 10/2012 - dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação, com efeitos a partir de 1º.12.2012. No caso de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o valor dispensado será informado nos campos "Desconto" e "Valor do ICMS" de cada item, bem como será preenchido o campo "Motivo da Desoneração do ICMS". Nos demais casos, a desoneração será informada logo após a descrição da mercadoria e o total da desoneração, no campo "Informações Complementares";
Ajuste Sinief nº 11/2012 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, que trata da Escrituração Fiscal Digital (EFD), dispondo que a obrigatoriedade da escrituração é aplicada a todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no âmbito da respectiva Unidade da Federação e sobre a retificação de dados da EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2013, sendo que a retificação relativa a período de apuração anterior a janeiro/2013 poderá ser feita até 30.04.2013;
Ajuste Sinief nº 12/2012 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), e revoga o Ato Cotepe/ICMS nº 33/2008, que dispõe os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, com efeitos a partir de 1º.11.2012. O cancelamento da NF-e deve ser feito em prazo não superior a 24 horas, ficando a critério da Unidade da Federação, em casos excepcionais, a recepção de pedido de cancelamento de forma extemporânea. Na emissão de NF-e em contingência, foi estabelecido o prazo de 168 horas (7 dias) para efeito de sua transmissão à administração tributária;  
Ajuste Sinief nº 13/2012 - altera o Ajuste Sinief nº 9/2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte), com efeitos a partir de 1º.12.2012. Nas prestações de serviço de transporte ferroviário de cargas, acobertadas por CT-e, ficará dispensada a impressão dos respectivos Dacte para acompanharem a carga na composição acobertada por Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
Ajuste Sinief nº 14/2012 - altera e revoga dispositivos do Ajuste Sinief nº 9/2007, que instituiu o CT-e e o Dacte, com efeitos a partir de 1º.12.2012. Dentre as alterações, destaca-se que, após a concessão de autorização de uso, o emitente poderá solicitar o cancelamento do CT-e, em prazo não superior a 168 horas (7 dias), desde que não tenha iniciado a prestação de serviço de transporte e que o uso do CT-e não se aplique ao microempreendedor individual (MEI), de que trata o art.18-A da Lei Complementar nº 123/2006;
Ajuste Sinief nº 15/2012 - altera e revoga dispositivos do Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o MDF-e, com efeitos a partir de 1º.12.2012, destacando-se que a obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o cronograma indicado na cláusula décima sétima e que as referências do citado Ajuste Sinief ao MDF-e - Contribuinte consideram-se feitas no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e;
Ajuste Sinief nº 16/2012 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Danfe, com efeitos a partir de 1º.12.2012, observando-se que o cancelamento da NF-e poderá ser efetuado até 31.03.2013, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, e transmitido pelo emitente à administração tributária que a autorizou;  
Ajuste Sinief nº 17/2012 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Danfe, com efeitos a partir de 1º.12.2012, relativamente a disposições sobre o registro de eventos, sendo este obrigatório, dentre outras hipóteses, nos casos de registro de Carta de Correção Eletrônica e de cancelamento de NF-e;
Ajuste Sinief nº 18/2012 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Danfe, com efeitos a partir de 1º.12.2012, dispondo que, na hipótese de problemas técnicos, o contribuinte deverá emitir, em no mínimo 2 vias, o Danfe Simplificado em contingência, com a expressão "Danfe Simplificado em Contingência", ficando os Estados do Amazonas e de Mato Grosso autorizados a dispensar a utilização de formulário de segurança, observadas as destinações da cada via do formulário;
Convênio ECF nº 4/2012 - Altera o Convênio ECF nº 1/1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço, com efeitos a partir de 1º.12.2012. Foram incluídos os Estados do Rio de Janeiro, Rondônia e Roraima entre os que estão autorizados a alterar o limite de receita bruta anual, para efeito de obrigatoriedade de uso do ECF;
Convênio ICMS nº 89/2012 - altera o Convênio ICMS nº 147/2007, que autoriza a concessão de isenção nas operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação (ProInfo) em seu projeto especial Um Computador por Aluno (UCA), do Ministério da Educação (MEC), com efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da sua ratificação, até 31.12.2015;
Convênio ICMS nº 90/2012 - altera o Convênio ICMS nº 142/2011, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa de 2013 e com a Copa do Mundo Fifa de 2014;
Convênio ICMS nº 91/2012 - autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares e dispõe sobre a exclusão dos Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, das disposições do Convênio ICMS nº 9/1993, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional, até 31.12.2014;
Convênio ICMS nº 92/2012 - dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema Sefaz Autorizadora, destinado ao processamento da autorização de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
Convênio ICMS nº 93/2012 - dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema Sefaz Virtual, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, e revoga o Protocolo ICMS nº 149/2009, que trata da disponibilização dos serviços do referido sistema, destinado ao processamento da autorização de uso de Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e), com efeitos a partir de 1º.12.2012;
Convênio ICMS nº 94/2012 - autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção nas operações com bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros;
Convênio ICMS nº 95/2012 - dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do imposto nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica, com efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da sua ratificação, até 31.12.2013;
Convênio ICMS nº 96/2012 - altera o Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, relativamente a produtos classificados nos códigos 8423.82.00 e 8467.89.00 da NCM;
Convênio ICMS nº 97/2012 - altera o Convênio ICMS nº 99/1998, que autoriza os Estados signatários a concederem isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação (ZPE), na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 98/2012 - altera o Convênio ICMS nº 51/2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos realizadas por meio de faturamento direto ao consumidor;
Convênio ICMS nº 99/2012 - altera o Convênio ICMS nº 83/2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, com efeitos a partir de 1º.09.2012, em relação ao Estado da Bahia e, a partir de 1º.01.2013, quanto ao Estado do Maranhão;
Convênio ICMS nº 100/2012 - autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com pedra britada e de mão e exclui o Estado da Bahia das disposições do Convênio ICMS nº 13/1994, que trata do assunto;
Convênio ICMS nº 101/2012 - prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
Convênio ICMS nº 102/2012 - altera o Convênio ICMS nº 84/2001, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento ECF, nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional, com efeitos a partir de 1º.12.2012; e
Convênio ICMS nº 108/2012 - autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
(Despacho SE/Confaz nº 190/2012 - DOU 1 de 04.10.2012)

Fonte: Editorial IOB

Conselho Federal de Contabilidade (CFC) institui parcelamento de débitos de anuidades e multas


Por meio da norma em fundamento, o CFC instituiu o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam III), que possibilita o pagamento de débitos aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC).

No Redam III, os débitos de anuidades, multas de infração e de eleição, atualizados e calculados até a data do recolhimento pela variação do IPCA, deverão ser pagos com redução dos acréscimos legais de juros e da multa.

(Resolução CFC nº 1.406/2012 - DOU 1 de 1º.10.2012)

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Contabilidade - CFC edita norma para entidades sem fins lucrativos


A norma em referência aprovou a ITG 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros -, que estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis, além das informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros, sendo aplicáveis aos exercícios iniciados desde 1º.01.2012.
Além da mencionada ITG 2002, aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros:
a) os princípios de Contabilidade;
b) a NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas - ou as normas completas (IFRS completas) naqueles aspectos por ela não abordados.
Observe-se que ficam revogadas:
a) a Resolução CFC nº 837/1999, que aprovou a NBC T 10.4 - Fundações;
b) a Resolução CFC nº 838/1999, que aprovou a NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe;
c) a Resolução CFC nº 852/1999, que alterava a redação do item 10.18.1.2 da NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe;
d) a Resolução CFC nº 877/2000, que aprovou a NBC T 10.19 - Entidades sem Finalidade de Lucros;
e) a Resolução CFC nº 926/2001, que alterava a Resolução CFC nº 877/2000;
f) a Resolução CFC nº 966/2003, que alterava a Resolução CFC nº 926/2001.

Fonte: Editorial IOB