Foi disciplinado o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
de Usinas Nucleares (Renuclear), que suspende o pagamento do Imposto de
Importação e do IPI incidente na importação e na saída de máquinas, aparelhos,
instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização
ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao Ativo Imobilizado,
quando adquiridos por pessoas beneficiárias desse regime.
(Decreto nº 7.832/2012 - DOU 1 de 30.10.2012)
Fonte: Editorial IOB
(Decreto nº 7.832/2012 - DOU 1 de 30.10.2012)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário