Por meio do Decreto nº 7.828/2012, foi regulamentada a contribuição
previdenciária calculada sobre a receita bruta prevista na Lei nº 12.546/2011,
que trata, entre outras providências, da desoneração da folha de pagamento das
empresas que gozam desse benefício. Entre as novas determinações, destaca-se a
de que as contribuições sobre a receita bruta deverão ser apuradas e pagas de
forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
(Decreto nº 7.828/2012 - DOU 1 de 17.10.2012)
Fonte: Editorial IOB
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