Por meio da norma em fundamento, o CFC instituiu o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam III), que possibilita o pagamento de débitos aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC).
No Redam III, os débitos de anuidades, multas de infração e de eleição, atualizados e calculados até a data do recolhimento pela variação do IPCA, deverão ser pagos com redução dos acréscimos legais de juros e da multa.
(Resolução CFC nº 1.406/2012 - DOU 1 de 1º.10.2012)
Fonte: Editorial IOB
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