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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Conselho Federal de Contabilidade (CFC) institui parcelamento de débitos de anuidades e multas


Por meio da norma em fundamento, o CFC instituiu o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam III), que possibilita o pagamento de débitos aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC).

No Redam III, os débitos de anuidades, multas de infração e de eleição, atualizados e calculados até a data do recolhimento pela variação do IPCA, deverão ser pagos com redução dos acréscimos legais de juros e da multa.

(Resolução CFC nº 1.406/2012 - DOU 1 de 1º.10.2012)

Fonte: Editorial IOB

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