Foi alterada a Resolução Codefat nº 695/2012,
que dispõe sobre o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente ao
exercício de 2012/2013, para estabelecer que cabe aos agentes pagadores efetuar
a retroação do cadastro dos participantes do PIS e do Pasep, desde que
devidamente comprovado o vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário,
quando houver necessidade de atualização do referido cadastro.
(Resolução Codefat nº 701/2012 - DOU 1 de 29.10.2012)
Fonte: Editorial IOB
(Resolução Codefat nº 701/2012 - DOU 1 de 29.10.2012)
Fonte: Editorial IOB
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