O Fisco mineiro divulgou alteração no prazo de circulação de documento
fiscal relativo a operação com combustíveis, derivados ou não de petróleo, e
incluiu dois produtos na redução de base de cálculo concedida para insumos
agropecuários.
(Decreto nº 46.066/2012 - DOE MG de 24.10.2012)
Fonte: Editorial IOB
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