Foram ratificados os Convênios ICMS nºs 117 a 121/2012, que dispõem
sobre crédito presumido para a execução do Programa "Tarifa Verde",
redução da base de cálculo para sucatas de papel, vidro e plástico, isenção
para ração de animais, dispensa de encargos e parcelamento de débitos fiscais.
Fonte: Editorial IOB
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