A norma em
referência aprovou a ITG 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros -, que
estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de
reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das
demonstrações contábeis, além das informações mínimas a serem divulgadas em
notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros, sendo aplicáveis aos
exercícios iniciados desde 1º.01.2012.
Além da
mencionada ITG 2002, aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros:
a) os
princípios de Contabilidade;
b) a NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas - ou as normas completas (IFRS completas) naqueles aspectos por ela não abordados.
b) a NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas - ou as normas completas (IFRS completas) naqueles aspectos por ela não abordados.
Observe-se
que ficam revogadas:
a) a
Resolução CFC nº 837/1999, que aprovou a NBC T 10.4 - Fundações;
b) a Resolução CFC nº 838/1999, que aprovou a NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe;
c) a Resolução CFC nº 852/1999, que alterava a redação do item 10.18.1.2 da NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe;
d) a Resolução CFC nº 877/2000, que aprovou a NBC T 10.19 - Entidades sem Finalidade de Lucros;
e) a Resolução CFC nº 926/2001, que alterava a Resolução CFC nº 877/2000;
f) a Resolução CFC nº 966/2003, que alterava a Resolução CFC nº 926/2001.
b) a Resolução CFC nº 838/1999, que aprovou a NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe;
c) a Resolução CFC nº 852/1999, que alterava a redação do item 10.18.1.2 da NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe;
d) a Resolução CFC nº 877/2000, que aprovou a NBC T 10.19 - Entidades sem Finalidade de Lucros;
e) a Resolução CFC nº 926/2001, que alterava a Resolução CFC nº 877/2000;
f) a Resolução CFC nº 966/2003, que alterava a Resolução CFC nº 926/2001.
Fonte: Editorial IOB
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