LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

segunda-feira, 31 de março de 2014

Previdenciária - Prorrogada a vigência da MP nº 634/2013, que altera a lei da desoneração da folha de pagamento

 
 
Foi prorrogado por 60 dias o prazo de vigência da Medida Provisória nº 634/2013, a qual, entre outras providências, alterou a redação da Lei nº 12.546/2011, que trata da desoneração da folha de pagamento das empresas que abrange para determinar que:
a) para fins da desoneração da folha de pagamento equipara-se à empresa o consórcio, constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), que realizar a contratação e o pagamento, mediante a utilização de CNPJ próprio do consórcio, de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis pelos tributos relacionados às operações praticadas pelo consórcio;
b) na hipótese da letra “a”, no cálculo da contribuição incidente sobre a receita, a consorciada deve deduzir de sua base de cálculo, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 12.546/2011, a parcela da receita auferida pelo consórcio proporcional à sua participação no empreendimento;
c) reconhece-se que as contribuições sobre a receita bruta referidas no caput dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 podem ser apuradas utilizando-se os mesmos critérios adotados na legislação da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para o reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições.
(Ato CN nº 10/2014 - DOU 1 de 31.03.2014)
Fonte: Editorial IOB

Previdenciária - Empresa contratante de serviços executados por MEI está obrigada a recolher apenas a CPP

 
 
A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade apenas de recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e de cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
Entretanto, quando presentes os elementos da relação de emprego, a contratante do MEI ou de trabalhador a serviço deste fica sujeita a todas as obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
O mesmo ocorre quando estão presentes os elementos da relação de emprego doméstico, hipótese em que o empregador doméstico contratante do MEI, ou de trabalhador a serviço deste, também fica sujeito a todas as obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
(Resolução CGSN nº 113/2014 - DOU 1 de 31.03.2014)
Fonte: Editorial IOB

IRPJ/CSL - Receita orienta sobre a apuração da base de cálculo do imposto e da contribuição devidos no regime do lucro presumido pelas empresas gráficas

 
 
Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se aos percentuais de 8% e 12%, respectivamente, para fins da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), devidos na sistemática do lucro presumido.
Todavia, se, produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência com no máximo 5 empregados, não dispuser de potência superior a 5.000 kW (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo 60% na composição de seu valor, o percentual, tanto para apuração da base de cálculo do IRPJ quanto da CSL devidos nesse regime, será de 32%.

(Solução de Consulta Cosit nº 45/2014 - DOU 1 de 31.03.2014)

Fonte: Editorial IOB

Cofins/Pasep - Produtos adquiridos de cooperativas geram direito ao desconto de créditos das contribuições devidas no regime não cumulativo

 
 
Nos termos da norma em referência, a pessoa jurídica, submetida ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, não está impedida de apurar créditos relativos às aquisições de produtos junto a cooperativas, observados os limites e condições previstos na legislação.
(Solução de Consulta Cosit nº 65/2014 - DOU 1 de 31.03.2014)
Fonte: Editorial IOB
 

domingo, 30 de março de 2014

Previdenciária - Alterada a Instrução Normativa INSS nº 45/2010, que trata de benefícios previdenciários

 
 
Foram alterados dispositivos referentes ao período de carência da Instrução Normativa INSS nº 45/2010, a qual trata de benefícios previdenciários, para estabelecer que:
a) para benefícios requeridos a partir de 19.09.2011, fica garantido o cômputo, para fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade;
b) para benefícios requeridos até 18.09.2011, somente contarão para carência os períodos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez percebidos entre 1º.06.1973 e 30.06.1975
(Instrução Normativa INSS nº 73/2014 - DOU 1 de 28.03.2014)
Fonte: Editorial IOB
 

DCTF - Receita orienta o preenchimento da declaração em caso de compensação de créditos da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep por meio de DCOMP

 
 
A norma em referência estabeleceu que a pessoa jurídica que houver solicitado a compensação dos créditos da não cumulatividade da contribuição para o PIS-Pasep/Cofins, apurados a partir de janeiro/2014, com débitos próprios, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de Declaração de Compensação (DCOMP), elaborada na versão 6.0 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Corec nº 1/2014, deve informar esses valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão "DCTF Mensal 2.5" sem efetuar a vinculação ao número da DCOMP.

A norma estabeleceu, ainda, que, uma vez adotado tal procedimento, a própria RFB efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 12/2014 - DOU 1 de 27.03.2014)

Fonte: Editorial IOB

ICMS - Confaz publica atos que dispõem sobre benefícios e documentos fiscais, ECF, veículos e medidor volumétrico de combustíveis


 


Por meio de ato do Confaz, foram divulgados os Ajustes Sinief nºs 1 a 8/2014 e os Convênios ICMS nºs 10 a 36/2014, que dispõem sobre a emissão de documentos fiscais, isenção, base de cálculo reduzida, crédito presumido, redução de encargos, remissão e parcelamento de débitos, faturamento de veículos diretamente a consumidor final, equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e medidor volumétrico de combustíveis, dentre os quais destacamos os seguintes:
a) Ajuste Sinief nº 1/2014 - altera o Convênio s/nº de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), relativamente ao local de entrega da mercadoria, com efeitos a partir de 1º.05.2014. Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria em local situado na mesma Unidade da Federação de destino poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. Esta regra não se aplica à mercadoria cuja entrega efetiva seja destinada a não contribuinte do imposto, situado ou domiciliado no Estado de Mato Grosso;
b) Ajuste Sinief nº 2/2014 - altera o Ajuste Sinief nº 13/2013, que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da administração pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, com efeitos a partir de 1º.05.2014, dispondo que a entrega poderá ser feita diretamente a outros órgãos ou entidades, indicados pelo adquirente, observadas as demais regras previstas naquele Ajuste Sinief;
c) Ajuste Sinief nº 3/2014 - altera o Convênio s/nº de 15.12.1970, que instituiu o Sinief, relativamente à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Foi revogado o § 12 do art. 19 do citado convênio, o qual dispunha que  nas operações sujeitas a mais de uma alíquota e/ou situação tributária os dados do quadro "Dados do Produto" deveriam ser subtotalizados por alíquota e/ou situação tributária;
d) Ajuste Sinief nº 4/2014 - altera o Ajuste Sinief  nº 7/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), com efeitos a partir de 1º.05.2014. Foi alterado inciso II do texto do primeiro parágrafo discursivo do título "Obrigatoriedade do Registro de Eventos", Anexo II, que passará a vigorar com a seguinte redação: "II - acoberte operações com álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014.";
e) Ajuste Sinief nº 5/2014 - altera o Ajuste Sinief  nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Danfe, com efeitos a partir de 1º.05.2014, relativamente à impressão do Danfe-NFC-e, à transmissão da Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), à utilização de equipamento ECF ou Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) e à geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, com prazo máximo de envio de até 24 horas, conforme definições constantes no "Manual de Orientação do Contribuinte";
f) Ajuste Sinief nº 6/2014 - altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), com efeitos a partir de 1º.05.2014, relativamente à adoção de séries distintas, subcontratação e revogação do inciso IV da cláusula quinta daquele Ajuste Sinief, o qual estabelece o requisito de que o MDF-e deve possuir série de 1 a 999;
g) Ajuste Sinief nº 7/2014 - altera o Ajuste Sinief nº 9/2007, que Instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte), com efeitos a partir de 1º.05.2014. A administração tributária ou o tomador do serviço poderão solicitar ao transportador as impressões dos Dacte previamente dispensadas. O arquivo eletrônico da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), com a respectiva informação do registro do evento, deve ser disponibilizado pelo emitente ao tomador do serviço e  fica vedada a utilização da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do CT-e;

h) Ajuste Sinief nº 8/2014 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2010, que autoriza as Unidades da Federação que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e), com efeitos a partir de 1º.05.2014. Destacamos, dentre as alterações inseridas naquele Ajuste, que, salvo disposição em contrário prevista na legislação estadual, os contribuintes emitentes de documentos pelo sistema SAT, não poderão emiti-los por meio de equipamento ECF ou por qualquer outro meio;
i) Convênio ICMS nº 13/2014 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e do Amazonas às disposições do Convênio ICMS nº 55/1998, que autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual, com efeitos a partir de 1º.05.2014;
j) Convênio ICMS nº 22/2014 - altera o Convênio ICMS nº 133/2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
k) Convênio ICMS nº 27/2014 - altera o Convênio ICMS nº 18/2003, que dispõe sobre a isenção nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero;
l) Convênio ICMS nº 32/2014 - altera o Convênio ICMS nº 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
m) Convênio ICMS nº 33/2014 - altera o Convênio ICMS nº 51/2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, relativamente aos percentuais que especifica, relacionados às alíquotas do IPI;
n) Convênio ICMS nº 34/2014 - convalida procedimentos para entrega do relatório previsto no inciso VI do § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, com o leiaute proposto no Convênio ICMS nº 5/2013, e dispensa a cobrança de penalidades, referente as informações do período de novembro/2013;
 
o) Convênio ICMS nº 35/2014 - altera o Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento ECF, com efeitos a partir de 1º.05.2014, em especial, no que se refere às disposições sobre o laudo de análise funcional; e
p) Convênio ICMS nº 36/2014 - exclui Unidades da Federação do Convênio ICMS nº 59/2011, que estabelece normas relativas ao equipamento medidor volumétrico de combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias. Foram excluídos daquele Convênio os Estados do Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e São Paulo.
 
(Despaçcho SE/Confaz nº 49/2014 - DOU 1 de 26.03.2014)
 
Fonte: Editorial IOB

Contabilistas - CFC divulga normas direcionadas aos profissionais de contabilidade

 
 
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC PG), direcionadas aos profissionais de contabilidade:

a) NBC PG 100 - Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade, que estabelece a estrutura conceitual que o profissional da contabilidade deve aplicar para:
a.1) identificar ameaças ao cumprimento dos princípios éticos;
a.2) avaliar a importância das ameaças identificadas; e
a.3) aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável;
b) NBC PG 200 - Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos), a qual descreve como a estrutura conceitual contida na NBC PG 100 (letra “a”) se aplica a determinadas situações para contadores externos, sendo aplicável também aos técnicos em contabilidade, no que couber;
c) NBC PG 300 - Contadores Empregados (Contadores Internos), que descreve como a estrutura conceitual contida na NBC PG 100 (letra “a”) se aplica a determinadas situações para contadores que são empregados ou contratados (contadores internos), assim considerado o contador empregado ou contratado na função executiva (elaboração da contabilidade da entidade) ou não executiva, em áreas como comércio, indústria, serviços, setor público, educação, setor sem fins lucrativos, órgãos reguladores ou órgãos profissionais, ou contador contratado por essas entidades.

(Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC PG) nºs 100, 200 e 300/2014 - DOU 1 de 25.03.2014)

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 21 de março de 2014

MT - ICMS - Estado aprova decreto com o novo Regulamento do ICMS

 
 
Conforme a norma em referência, o Estado do Mato Grosso aprovou seu novo Regulamento do ICMS. Ressalta-se que, conforme o texto da norma, a nova regulamentação tem efeitos a partir de 1º.08.2014 e revoga o Decreto nº 1.944/1989, que aprova o Regulamento anterior.
Ressaltamos que a Secretaria Adjunta da Receita Pública (Sarp) disponibilizará, para consulta pública, no site www.sefaz.mt.gov.br, a correlação entre os dispositivos do novo Regulamento do imposto e do Regulamento anterior.
(Decreto nº 2.212/2014 - DOE MT de 20.03.2014)
Fonte: Editorial IOB

Simples Nacional - Iniciado o envio do carnê de pagamento do DAS aos contribuintes optantes pelo MEI

 
Conforme notícia veiculada no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) e tendo em vista o disposto na Resolução CGSN nº 112/2014, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República iniciou a remessa, pelos Correios, dos carnês de pagamento contendo os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para os microempreendedores individuais (MEI), relativos ao ano de 2014.

Nesse sentido, o cronograma de envio dos carnês para os contribuintes nos Estados será o seguinte:
a) março/2014: Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, contendo as guias com vencimento entre março/2014 e janeiro/2015 (relativo às competências 02/2014 a 12/2014);
b) abril/2014: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo e Minas Gerais, contendo as guias com vencimento entre abril/2014 e janeiro/2015 (relativo às competências 03/2014 a 12/2014);
c) maio/2014: Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, contendo as guias com vencimento entre maio/2014 e janeiro/2015 (relativo às competências 04/2014 a 12/2014);
d) junho/2014: São Paulo, contendo as guias com vencimento entre junho/2014 e janeiro/2015 (relativo às competências 05/2014 a 12/2014).

Ressalta-se, ainda, que o MEI que recebeu benefício previdenciário de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, durante todo o mês, deve gerar novo DAS para cada mês abrangido pelo benefício no aplicativo no Portal do Simples Nacional. Ao gerar o DAS, o contribuinte deve informar que está usufruindo benefício previdenciário para que o valor do INSS não seja incluído no DAS.

Caso o MEI perca o prazo para pagamento, pode gerar novo DAS no aplicativo PGMEI.

O contribuinte que deixar de ser MEI durante o ano, seja por ter dado baixa no CNPJ, seja por ter sido desenquadrado do regime, não deve pagar os DAS relativos às competências seguintes ao mês da baixa ou do desenquadramento.

Fonte: Editorial IOB
 
 

DSPJ x DIPJ – Diferenças entre as Declarações – Conceito Restrito de Pessoa Jurídica Inativa

 

Desta forma, se a pessoa jurídica realizou qualquer pagamento ou recebimento, no período, descaracteriza-se a condição de inatividade, e deverá ser entregue a DIPJ normalmente.

As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ, pois estão obrigadas a apresentação da Declaração Simplificada (DSPJ – Inativa).
No entanto, o contribuinte deve ficar bastante atento ao conceito de inatividade, adotado pela legislação tributária, pois, do ponto de vista fiscal, somente considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Nestes termos, para ser considerada inativa, não basta o fato de não haver faturamento ou receitas acessórias, é também condição essencial a ausência de qualquer movimentação financeira ou patrimonial (por exemplo, um pagamento de honorários contábeis por meio bancário).
Desta forma, se a pessoa jurídica realizou qualquer pagamento ou recebimento, no período, descaracteriza-se a condição de inatividade,  e deverá ser entregue a DIPJ normalmente.
A única exceção, prevista na legislação, trata do pagamento de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, situações que não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Lembrando que o prazo final de entrega da DSPJ Inativa, relativamente ao ano calendário de 2013, é 31.03.2014.

Fonte: Blog Guia Tributário

Receita divulga nota sobre prazos do eSocial

 

Todas as empresas menores passarão a ter que informar o eSocial apenas em janeiro de 2015.

Após inúmeros questionamentos sobre a prorrogação de prazos do eSocial, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil com o objetivo de obter informações e recebeu, em resposta, o seguinte comunicado:
A equipe de gestão do eSocial, composta pelos representantes da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, Conselho Curador do FGTS e Receita Federal, recebeu os pleitos de prorrogação de cronograma estimado de início de obrigatoriedade do eSocial para permitir uma melhor adaptação das empresas de porte grande, médio e pequeno e avaliou que é possível alterar o período inicial sem prejudicar as diversas integrações do sistema, como guias de recolhimento, substituição das obrigações atuais, unificação dos procedimentos.

Com isso, a mudança no cronograma que fora noticiado anteriormente irá afetar todas as empresas, alterando para que as empresas do Lucro Real iniciem a transmissão do eSocial a partir do mês de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Todas as empresas menores passarão a ter que informar o eSocial apenas em janeiro de 2015.

Não consideramos essa mudança um adiamento, mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação Social RFB

Fonte: Fenacon


 

quinta-feira, 20 de março de 2014

Receita adia para outubro o temido eSocial

 

A Receita Federal cedeu aos pedidos das empresas e adiou novamente a implantação do programa de Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial), que estava prevista para junho

Adriana Aguiar


 A Receita Federal cedeu aos pedidos das empresas e adiou novamente a implantação do programa de Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial), que estava prevista para junho. Agora, as empresas optantes do sistema de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, serão obrigadas a iniciar a transmissão dos dados a partir de outubro, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro. As empresas com faturamento inferior a esse total passarão a informar pelo eSocial apenas em janeiro. Esta é a terceira prorrogação do prazo, que já havia sido transferido de janeiro para abril e depois para junho.
O eSocial é temido pelas empresas porque vai obrigá-las a oferecer a órgãos do governo federal, praticamente em tempo real, dados detalhados sobre a folha de salários, impostos, previdência e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde admissões até sua exposição a agentes nocivos à saúde.
Além da preocupação sobre como consolidar informações dispersas em diversos departamentos, o receio das companhias é que o eSocial possa resultar em um aumento no número de autuações, tanto fiscais quanto trabalhistas. Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já conta com áreas fiscal e contábil, o eSocial tem um manual de mais de 200 páginas e um conjunto de mais de 20 tabelas, a maioria com centenas de itens a serem preenchidos.
O prazo foi novamente adiado, segundo nota enviada ao Valor pela Receita Federal, porque a equipe de gestão do eSocial - composta por representantes dos ministérios da Previdência e do Trabalho, do Conselho Curador do FGTS e da Receita - decidiu atender o pleito das empresas para permitir uma melhor adaptação ao novo sistema. O adiamento também se deu por razões operacionais: o comitê gestor ainda não concluiu a Qualificação Cadastral dos Trabalhadores, o primeiro passo para alimentar o programa.
"Todas as entidades pediram esse adiamento porque entramos em um processo terrível, de excessiva burocratização, que pode trazer distorções no futuro", disse o presidente da Associação Comercial de São Paulo, Rogério Amato. "Isso vai promover uma ingerência de tal forma na vida das pessoas e das empresas como não existe em lugar nenhum do mundo".

Fonte: Valor Econômico

               

terça-feira, 18 de março de 2014

Publicação da MP 627 para regulamentar a adoção das IFRS e extinguir o RTT gera ainda mais dúvidas tributárias

 

A MP 627 tem vigência a partir de 2015, mas um de seus artigos permite que as empresas optem por aplicar parte das novas regras já no ano-calendário 2014.

O fantasma da insegurança jurídica continua a assombrar empresas e profissionais de consultorias e auditorias no que diz respeito aos efeitos tributários decorrentes da aplicação das normas internacionais de contabilidade no Brasil (International Financial Reporting Standards - IFRS). Ao contrário do que se esperava, a Medida Provisória 627, publicada em novembro de 2013 para sacramentar as determinações legais relacionadas à adoção das IFRS, também para fins fiscais, gerou muitas dúvidas e mais de 500 propostas de emendas por parte de parlamentares e entidades do setor contábil.

“O governo não sabe o que quer com a MP 627 e seu emaranhado confuso de regras para as empresas. Essa MP é complexa, extensa, com mais de uma centena de emendas, de onde a lição que se extrai é que ainda não são claros que efeitos que ela terá para as companhias. E é justamente essa falta de clareza que criou um ambiente de incerteza e insegurança jurídica”, explica Alessandra Cristina
Borrego Matheus, sócia-gerente da De Biasi Auditores Independentes

Apesar de ainda estar em debate, a especialista aponta que o texto trará alterações de impacto, que devem ser analisadas com cuidado pelas empresas. Uma das mudanças é o fim do Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2008 pela Receita Federal, quando se tornou obrigatória a adoção dos padrões internacionais de contabilidade, com o objetivo de neutralizar os efeitos das novas normas contábeis e minimizar a insegurança jurídica em relação à apuração dos tributos.

A MP 627 tem vigência a partir de 2015, mas um de seus artigos permite que as empresas optem por aplicar parte das novas regras já no ano-calendário 2014. O detalhe é que, somente nos casos de antecipação das determinações previstas na 627, os lucros distribuídos e efetivamente pagos até a data de publicação da MP (11/11/2013) pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, em valor excedente ao que seria apurado com base nas regras contábeis vigentes em 31/12/2007, não ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte.

Ao tratar dos lucros efetivamente pagos e não dos lucros gerados, a MP cria outra polêmica em relação ao tema e merece reforma quando da conversão em lei. “O contribuinte deve optar pela adoção antecipada em 2014? Em caso positivo, haverá condições operacionais, uma vez que o prazo para pagamento do IRPJ é 28 de fevereiro, no caso de opção pelo lucro real anual? Sob o ponto de vista legal, a Receita poderá cobrar o Imposto de Renda na Fonte sobre o lucro distribuído em excesso nos últimos cinco anos? A partir da MP, o lucro deverá ser apurado com base na legislação societária ou de outra forma? E o pior de tudo é que muitos dos assuntos abordados pela MP dependem de regulamentação. A opção pela adoção, ao que parece, será formalizada por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”, aponta a especialista da De Biasi.

Mesmo com tantos questionamentos, Alessandra já destaca alguns pontos da Medida Provisória que merecem atenção por parte das empresas. Ela esclarece que, com o fim do RTT, o lucro apurado com base na legislação societária passa a ser aceito para apuração do Imposto de Renda e da CSLL e os ajustes antes feitos no âmbito do RTT passam a ser tratados como adições e exclusões, controlados nas partes A e B do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), mantendo-se, em tese, a neutralidade tributária.

Entre os pontos polêmicos da MP, está o artigo 8º, que trata das contas do Patrimônio Líquido a serem consideradas para o cálculo dos juros sobre o capital próprio (JCP). “O texto deixa claro que o resultado a ser considerado para fins de limite é aquele apurado a partir da escrituração contábil, sem quaisquer ajustes. Ou seja, 50% do lucro do período ou 50% dos lucros acumulados. O maior dos dois. Este é um assunto que, na nossa opinião, deve ser alterado quando a MP for convertida em lei”,explica Alessandra.

Já sobre o Lalur, a Medida modifica sua forma de escrituração, passando a ser preparado em meio digital, integrado às escriturações contábil e fiscal, e transmitido ao Sped. O Lalur também contemplará a base de cálculo da contribuição social e a apuração do Imposto de Renda devido, antes demonstrados apenas na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica.

Tanto o livro quanto as demais informações deverão ser encaminhados por meio da ECF, que vigorará a partir de 2015. Assim, deixam de existir a DIPJ e o FCont, uma das obrigações acessórias criadas para dar apoio aos dados transmitidos na vigência do RTT. “Um aspecto importante é que as adições e exclusões de informações deverão estar vinculadas de forma analítica aos dados contábeis que as originaram. Isso certamente irá gerar custos para as empresas com sistemas e alteração de procedimentos, além da revisão dos saldos iniciais de ajustes temporários a serem imputados”, finaliza Alessandra.

Fonte: Maxpress               

Possibilidades de deduções de despesas no IR são muitas, mas exigem atenção

 

Deduzir os valores gastos com dependentes, saúde, educação e previdência é uma ótima maneira de pagar menos Imposto de Renda ou até de engordar a restituição.

Deduzir os valores gastos com dependentes, saúde, educação e previdência é uma ótima maneira de pagar menos Imposto de Renda ou até de engordar a restituição. A Receita Federal, no entanto, é bastante rigorosa com os critérios cobrados e analisa tudo com pente-fino para não deixar passar erros e fraudes, sobretudo se houver valores altos relativos a despesas com médicos, cirurgias e exames. Por isso, é importante se atentar ao que é permitido na Declaração Anual e aos limites estipulados pelo Fisco.
Os custos com saúde, por exemplo, podem ser abatidos ilimitadamente, mas, mesmo assim, estão entre os principais motivos que levam os contribuintes à malha fina. Isso porque, geralmente, trata-se de gastos não habituais e muito altos. “Além disso, ainda existe muita fraude nessa área, e a Receita faz questão de chamar quem teve despesas vultosas para comprová-las”, explica o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike.
Mas a principal causa das dores de cabeça com o Leão é a desinformação, segundo o especialista em IR. “Existe uma ânsia por deduzir o máximo possível de gastos. Tem gente que não pegou o recibo da consulta, mas, como tem o nome do médico e o CPF dele, lança a despesa como dedução. Quando a Receita chama a pessoa para prestar contas, ela não se interessa pela história do contribuinte, quer ver o documento que atesta o procedimento”, pontua Olenike. Somente dois tipos de comprovantes são aceitos pelo Fisco nesse caso: recibo ou cheque nominal. Mas atenção: o canhoto do cheque não é suficiente, é necessário mostrar uma cópia dele.
Na hora de abater o plano de saúde, é importante ter cuidado. Se é o seu empregador pessoa jurídica que oferece o convênio, não é possível descontá-lo. “Só dá para deduzir o que o contribuinte efetivamente pagou”, pontuou o presidente do IBPT. Dessa forma, as despesas que foram reembolsadas pela operadora de saúde também não podem ser subtraídas do Imposto de Renda. Se a empresa é responsável por pagar parte da consulta e o beneficiário arca com outro percentual, apenas esse último pode ser deduzido.
A radialista Mônica Nubiato Matos, 34 anos, já se prepara para inserir os dados das despesas que teve durante a gravidez no ano passado. Mãe de Alice, de 2 meses, Mônica gastou cerca de R$ 5 mil com exames. “Nas primeiras vezes em que declarei, desde 2011, achei complicado saber onde colocar todas as informações e como lidar com a lentidão do envio, mas o sistema tem melhorado. Neste ano, o problema vai ser inserir as notas fiscais das clínicas, com todos os números corretos”, conta.
Os partos são considerados dedutíveis e podem ser declarados pela mãe ou pelo pai. Mônica reclama da falta de praticidade dos comprovantes: “A declaração do parto fica complicada porque os gastos são picados. Recebemos notas diferentes para médico, anestesista e internação, o que dificulta a inserção e o detalhamento”. É importante lembrar, no entanto, que certas despesas, como nutricionistas, óculos e aparelho odontológico não entram no abatimento. Esse último só pode ser descontado do IR se estiver incluído na despesa do tratamento com o dentista, em uma mesma nota.                   Apenas cirurgias plásticas com fins reparadores podem ser descontadas.
Quando o assunto é educação, as deduções têm também diversas exceções. Cursos de línguas e preparatórios para concurso e para vestibular, por exemplo, não entram na lista permitida pelo Fisco. No caso da instrução, a Receita estipula um teto de R$ 3.230,46 por CPF do contribuinte ou dos dependentes. Além disso, a Previdência Privada tem um máximo de até 12% sobre o total da renda tributável. Só podem ser descontados o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o Fundo de Aposentadorias e Pensões (FAPI) e os planos de previdência feitos por empresas a seus empregados. O chamado Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não pode ser descontado do IR. A aposentadoria social, por sua vez, é totalmente dedutível.
Além de declarar os gastos com saúde, educação ou previdência, o cidadão pode abater do Imposto de Renda as despesas com os dependentes. O Fisco permite ainda que o contribuinte subtraia, automaticamente, R$ 2.063,64 por dependente declarado. É possível incluir filhos, enteados, pais, avós, bisavós, irmãos e cônjuges, mas há regras específicas para cada um desses parentes. Os filhos, por exemplo, só podem ser assim declarados até os 21 anos. Se estiverem na universidade, a idade se estende até os 24.
“Se a pessoa completou 25 no ano passado, não tem problema. Para informar alguém como dependente nesta declaração, a Receita exige que ele tenha tido 24 anos em algum momento de 2013″, explica o consultor da IOB Folhamatic, Antônio Teixeira. Quem teve filhos que nasceram ou morreram em qualquer mês do ano passado também pode deduzi-los na declaração de 2014 (ano-calendário 2013).
Os cônjuges só podem entrar nos descontos se houver, pelo menos, união estável comprovada – a regra também vale para os enteados. Abater os gastos com irmãos e netos é possível se o contribuinte tiver a guarda judicial deles. No caso de parentes “ascendentes” – como pais, avós e bisavós -, a Receita é mais rigorosa. Podem ser deduzidos apenas os que tiverem a soma dos rendimentos (tributáveis ou não) inferior a R$ 20.529,36. Entre a renda não tributável estão, por exemplo, os rendimentos da poupança. “Lembre-se de que apenas o que a caderneta rende é considerado isento. O saldo dela entra como patrimônio”, completa Teixeira.
Quem tem empregado doméstico pode subtrair o valor referente à Previdência Social, limitado a R$ 1.078,08. A pessoa deve informar na ficha Pagamentos Efetuados todas as contribuições feitas com esse fim, e o próprio programa da Receita deduzirá o teto. Mas vale lembrar que a regra restringe a inclusão de apenas um empregado por família – ou seja, se o casal tem dois funcionários, não pode deduzir um em cada formulário.
Doações
Os gastos com a contribuição patronal a empregados são subtraídos diretamente do tributo apurado, ao contrário dos demais abatimentos, retirados da base de cálculo. Também são levados em consideração sobre o Imposto de Renda apurado as doações feitas a fundos da criança, do idoso, da cultura e do desporto, e a projetos audiovisuais. Nesses caso, o limite é de 6% do IR ao ano. A Receita possibilita que o cidadão doe até 3% desse percentual máximo neste ano e declare no formulário referente a 2013.
Uma vez ciente de todas as regras e limites para dedução, é importante o contribuinte se atentar na hora de colocar as informações. “Falta atenção por parte do contribuinte. Ele esquece vírgulas, troca números”, comenta Olenike, do IBPT. O bancário Kersonn Pinheiro de Sousa, 30 anos, por exemplo, declara, além do plano de saúde, despesas extras com dentista e previdência privada. Mesmo sem dependentes, Pinheiro opta pelo modelo completo, e já caiu na malha fina devido a erros no preenchimento.
“Acho o processo simples, mas já tive problemas duas vezes por deslizes na digitação, por mais que fosse apenas uma casa decimal. Agora, com a opção de certificado digital, fica mais fácil, porque posso inserir dados automaticamente e ver o que foi declarado pela empresa em que trabalho”, comemora.
» Não perca o prazo!
Iniciado no último dia 6, o prazo para envio da declaração se encerra em 30 de abril. Neste ano, precisam declarar todas as pessoas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013. Além disso, quem teve rendimentos isentos (provenientes da poupança e do seguro-desemprego, por exemplo) maiores que R$ 40 mil ou patrimônio superior a R$ 300 mil também devem prestar contas à Receita Federal.
» Facilidade digital
Uma das novidades da Receita neste ano é a declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte pode importar os dados já informados pelas fontes pagadoras ou de declarações passadas. Só acessa a alternativa, no entanto, quem tem certificado digital, um documento exigido por lei para garantir a segurança dos dados informados. O Fisco estima que 1 milhão de pessoas devem se valer dessa possibilidade.

Fonte: IBPT/Correio Braziliense

Simples Nacional - DAS gerado para o MEI poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte

 
A norma em referência alterou os arts. 39 e 40 da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

Entre as alterações ora introduzidas, destacamos que:

a) a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) recolherá os tributos devidos no Simples Nacional por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme modelo constante do Anexo IX, observado o disposto na letra “c”;
b) o DAS será gerado exclusivamente para o MEI, por meio do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), que observará:
b.1) o modelo do Anexo IX, caso emitido pelo Portal do Simples Nacional;
b.2) o disposto na letra “c”, a seguir, na hipótese nele prevista;
c) o DAS gerado para o microempreendedor individual (MEI) poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.

(Resolução CGSN nº 112/2014 - DOU 1 de 17.03.2014)

Fonte: Editorial IOB

Bacen - Divulgada norma sobre os procedimentos para a elaboração e remessa de demonstrações contábeis consolidadas de conglomerado prudencial

 
 
A norma em referência estabeleceu os procedimentos a serem observados para fins de elaboração, divulgação e remessa ao Banco Central do Brasil (Bacen) de demonstrações contábeis consolidadas de conglomerado prudencial, e revogou a Circular nº 3.694/2013, que dispunha sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo referido órgão.

(Circular Bacen nº 3.701/2014 - DOU 1 de 14.03.2014, ret. no de 17.03.2014)

Fonte: Editorial IOB
 

sábado, 15 de março de 2014

Saiba como declarar a pensão alimentícia no IR

Quem paga e quem recebe o benefício deve prestar contas ao Leão. Também deve declarar quem pagou pensão a enteados

Bruno Dutra

Casais separados que tenham filhos com acordo de pensão alimentícia devem ficar atentos ao declarar o Imposto de Renda. Tanto quem recebe a pensão quanto quem paga, em nome do filho beneficiário, precisa prestar contas ao Leão. Caso a declaração não seja feita dentro das regras especificadas pela Receita, o contribuinte terá o nome incluído na malha fina. Quem paga o imposto é o beneficiário da pensão, ainda que ela tenha sido depositada na conta do representante legal.
"Como a legislação considera a pensão alimentícia um rendimento tributável, quem recebeu mais de R$ 25.661,70 de rendimentos tributáveis no ano de 2013 está obrigado a entregar a declaração de ajuste anual", explicou o diretor do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Helio Donin Junior.
Para fazer o recolhimento mensal do imposto é preciso ter o carnê-leão emitido pela própria Receita Federal. De acordo com Donin, o beneficiário da pensão alimentícia deve recolher o carnê-leão até o último dia útil do mês após o recebimento do valor, para evitar erros na hora da declaração.
Também existe a possibilidade de o valor pago a título de pensão alimentícia ser descontado em folha de pagamento, com retenção do Imposto de Renda direto na fonte, sem a necessidade de recolhimento pelo carnê-leão. Neste caso, a empresa é uma espécie de ponte entre quem paga e quem recebe o benefício.
"A fonte pagadora vai reter o valor da pensão e efetuar o pagamento ao beneficiário. Mas vale destacar que, ainda assim, ele continua sendo rendimento tributável e o contribuinte, no preenchimento da declaração, deve lançar os valores como rendimento tributável, com o total pago durante o último ano, além da retenção na fonte", explicou Donin.
Quem fez pagamento de pensão alimentícia no ano passado deve preencher o valor total pago durante o ano na ficha "Pagamentos Efetuados", com os códigos 30, 31, 33 ou 34. Já o beneficiário que recebeu o dinheiro no ano anterior precisa informar o rendimento na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF".
Para fins da declaração do Imposto de Renda, são considerados acordos válidos para pensão alimentícia apenas os casos de sentença judicial, homologação judicial ou por escritura pública. Pensões pagas a dependentes por acordos informais não devem ser declarados ou deduzidas no Imposto de Renda.
Em casos de divórcio, nos quais uma das partes deverá receber pensão alimentícia, as regras para declaração seguem as mesmas estabelecidas para filhos e enteados.
Pagamentos com bens imóveis
Existem casos específicos, nos quais o pagamento da pensão alimentícia não é feito mensalmente por dinheiro, mas por bens ou direitos, como imóveis. Se o contribuinte esteve nesta situação em 2013, o imposto não é recolhido pelo carnê-leão, pois não houve transação em dinheiro.  "Por não envolver dinheiro, não é considerada rendimento tributável, devendo os bens ser lançados no quadro de bens, com o custo referente ao valor à pensão alimentícia. O alimentante deve apurar o ganho de capital relativo aos bens dados em pagamento, considerando como valor de alienação o valor da pensão alimentícia", disse Donin. 
Enteados
De acordo com a Receita, uma das dúvidas mais comuns na hora de preencher o formulário é se as pensões alimentícias pagas a enteados podem ser declaradas no Imposto de Renda. Nesta situação, o contribuinte que possui um enteado que recebe pensão da mãe ou do pai pode declarar o rendimento recebido em sua declaração.
"Neste caso, pode ser declarado como dependente com os códigos 21 para menores de 21 anos, 22 para maiores de 21 ou com o código 23 para dependentes que sejam irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual detenha a guarda judicial até 21 anos. É preciso lembrar que os rendimentos destes dependentes, se houver, deverão também ser lançados em campo próprio", afirmou o contador.
Outra dúvida comum dos contribuintes no preenchimento do formulário é a confusão com os significados dos termos alimentando e dependente. Conforme a regra, o termo dependente abrange diferentes casos, desde filhos e enteados até companheiros com quem o contribuinte tenha vivido por mais de cinco anos. Já o alimentando é um dependente que recebe pensão alimentícia.

Fonte: Brasil Econômico

IRPF/IRRF - Aprovado o manual de orientações para apresentação do arquivo digital de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fapi


 
 
 
A norma em referência aprovou o Manual de Orientação, constante de seu anexo, do arquivo digital que deve ser utilizado pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), para fornecer à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as informações sobre o recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e sobre o pagamento de resgates a participantes e beneficiários, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.452/2014.

Trata-se de mais uma obrigação acessória destinada às pessoas jurídicas supramencionadas, que passam a ser obrigadas a apresentar os arquivos digitais por meio de sua respectiva matriz, até o último dia útil do mês de abril de 2014, ou seja, até 30.04.2014, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no site da RFB, na Internet, www.receita.fazenda.gov.br, as informações relativas aos recebimentos de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e aos pagamentos de resgates aos participantes e beneficiários.

Os arquivos digitais deverão conter as informações referentes às operações realizadas entre 1º.01 e 31.12.2013 e deverão ser mensais, considerando-se o princípio do regime de caixa e não o de competência, ou seja, o arquivo do mês em que efetivamente os valores foram recebidos ou pagos para a pessoa física relacionada no arquivo.

Ressalta-se, ainda, que:
a) a obrigatoriedade de prestar informações não se aplica em relação aos pagamentos de benefícios;
b) a pessoa jurídica obrigada que deixar de prestar as informações mencionadas ou que apresentá-las com incorreções ou omissões ficará sujeita às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 21/2014 - DOU 1 de 14.03.2014)

Fonte: Editorial IOB
 

EFD-Contribuições – Nova versão 2.07

 

Já está disponível, no portal Sped da Receita Federal, a versão 2.07 do Programa Validador (PVA) da EFD-Contribuições.
 Já está disponível, no portal Sped da Receita Federal, a versão 2.07 do Programa Validador (PVA) da EFD-Contribuições.

A nova versão foi disponibilizada para sanar o problema da utilização da tabela analítica “7.1.4 – Grupo 700 – Exclusões e Deduções Específicas das Cooperativas de Crédito”, a ser utilizada na codificação do registro “I300”, que não estava aplicando os correspondentes códigos no seu banco de dados interno.

Assim, na versão 2.07 foi retirada a inconsistência especifica na codificação das deduções, pelas cooperativas de crédito, no registro "I300".

Lembramos que, o prazo para a entrega da EFD-Contribuições, sem incidência de multa, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2014, encerra-se na próxima terça-feira, dia 18.03.2014.

Link: http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=26394

Fonte: Netcpa

Prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais será encerrado em 21.03.2014


 

 

O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2013, cujo início se deu em 20.01.2014, será encerrado em 21.03.2014.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
 f) condomínios e sociedades civis; e
 g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
( Portaria MTE nº 2.072/2013 - DOU 1 de 03.01.2014)
Fonte: Editorial IOB
 

domingo, 9 de março de 2014

Trabalhista - Regulamentado o oferecimento de seguro-garantia para débitos do FGTS

 
 
Foram regulamentadas disposições referentes a:
a) seguro-garantia judicial, para execução fiscal dos débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objeto de execução fiscal ajuizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), incluídas as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001;
b) seguro-garantia parcelamento administrativo fiscal, para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa originários de contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, não se aplicando àqueles decorrentes do não recolhimento das contribuições previstas nos arts. 15 e 18 da Lei nº 8.036/1990.
Como índice de juros e atualização monetária do valor segurado, ao longo da vigência da apólice, aplicam-se as disposições do art. 22 da Lei nº 8.036/1990.
(Portaria PGFN nº 164/2014 - DOU 1 de 05.03.2014)
Fonte: Editorial IOB

Domésticos e patrões devem ficar em dia com o Leão


Este será o primeiro ano de declaração para empregados domésticos.

Bruno Dutra


Com a nova lei que regulamenta o trabalho dos empregados domésticos, estes profissionais agora contam com todos os direitos básicos referentes ao salário mínimo, 13º, INSS, Fundo de Garantia (FGTS), jornada de trabalho e outros benefícios previstos na CLT. Estes profissionais que receberam em 2013 acima de R$ 25.661,70 precisarão declarar o Imposto de Renda. Os especialistas aconselham preparação antecipada dos documentos e atenção no preenchimento do formulário.
"Considerando a regra geral básica do Fisco, o empregado doméstico deve declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior à declaração, independentemente de ter ou não retenção de imposto na fonte, tais como salário, 13º salário, férias, hora extra", explicou o consultor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Douglas Schneider.
Para não cometer erros no preenchimento do formulário, é preciso que o contribuinte fique atento ao informe de rendimentos. Mesmo para os empregados domésticos, é obrigatória a entrega do do documento pelo contratante. "É importante que os dados do informe estejam corretos para não gerar erros e dúvidas na declaração", disse a especialista da H&R Blok consultoria Renata Veronesi Boerger.  
Para os contratantes que tiverem dúvidas quanto à preparação do informe, a consultora aconselha pesquisa antecipada. "Como é obrigatória a entrega do informe para o empregado doméstico é preciso que o patrão fique atento: o documento é simples de ser feito e modelos básicos do informe podem ser consultados na internet. Ele é essencial para que o empregado declare o imposto", afirmou.
O modelo do informe de rendimentos financeiros já está disponível na página da Receita Federal para download. É preciso ficar atento: o prazo para entregar o informe para os contribuintes termina hoje e o atraso na entrega pode gerar multa para o contratante. Baixe aqui o informe de rendimentos.
Contratantes podem deduzir
Quem tem algum empregado doméstico em casa com carteira assinada e precisa declarar o Imposto de Renda tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS, limitado, neste ano, a R$ 1.078,08. Por lei, o empregador deve recolher 12% do salário pago à doméstica para a Previdência.
"A dedução é limitada a um empregado por declaração, mesmo que ela seja feita em conjunto", explicou Renata. Já para casais que fizerem declarações em separado e tiverem mais de um empregado doméstico em casa, podem especificar um deles em cada declaração", completou.
Quem quiser abater o INSS do empregado precisará fazer a declaração apenas no modelo completo. Vale lembrar que qualquer trabalho fixo realizado na casa do contribuinte é considerado emprego doméstico. É o caso de cozinheiras, faxineiras, babás, copeiros, motoristas e acompanhantes.
Para ter acesso ao benefício da dedução, é necessário que o contribuinte esteja atento às regras para o caso específico dos empregados domésticos. Para o preenchimento do formulário é necessário informar o CPF do empregado, nome completo, NIT (numero de identificação do trabalhador no INSS) e o número do Programa de Integração Social (PIS).
Formulário
A declaração anual do Imposto de Renda à Receita Federal permite ao contribuinte escolher entre dois modelos de formulário: o simples ou o completo. A diferença entre os dois está no abatimento sobre os rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguel. Na declaração simplificada, o desconto é de 20%, limitado a R$ 15.197,02 pelo Fisco. Normalmente, este modelo de formulário é indicado para jovens em início de carreira, sem filhos nem altos rendimentos. Já no modelo completo, não existe percentual fixado para dedução. O contribuinte deve informar os gastos dedutíveis para apurar o abatimento.
"A escolha do formulário para a declaração não é específica para o empregado doméstico, mas deve obedecer às regras da quantidade de gastos durante o ano anterior. Quem tem menos despesas dedutíveis geralmente opta pelo simples e quem tem mais gastos escolhem o completo", disse Renata.

Fonte: Brasil Econômico

Imposto de Renda 2014: confira a lista de documentos exigidos para declarar


Saiba quais documentos você já pode reunir para facilitar a entrega da declaração, prevista para começar no início de março.

Taís Laporta


A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013) só começa em março, mas o contribuinte já pode começar a reunir os documentos exigidos para facilitar ao máximo o acerto de contas com a Receita Federal.
Planejar-se com antecedência e organização é a palavra-chave para evitar dor de cabeça, acredita o coordenador de Imposto de Renda da H&R Block, Rodrigo Paixão. "Nem todos os documentos já estão em poder do contribuinte, mas é possível começar a procurar comprovantes de pagamentos que permitem abater o imposto", diz.
São eles recibos de despesas médicas, como consultas, exames e gastos com dentista, e também comprovantes de gastos com instrução (cursos do ensino fundamental, médio ou graduação). Comprovantes de pagamentos da previdência social (INSS) e previdência privada também devem ser reunidos.
Se o contribuinte tiver comprado, em 2013, algum imóvel ou veículo, também precisará ter em mãos a documentação referente ao bem. Mesmo que ele tenha sofrido valorização ou depreciação, o valor a ser informado é o da aquisição.
Quem possui investimentos com rendimentos tributáveis, como o mercado de ações, já pode verificar nos sites do banco ou corretora se o informe de rendimentos já foi liberado, orienta Paixão. O mesmo pode ser feito por quem é assalariado.
As empresas e outras fontes pagadoras que retêm o imposto na fonte são obrigadas a entregar os informes ao contribuinte até o dia 28 de fevereiro. Após a data, quem não receber os documentos deve entrar em contato com a empresa e solicitar os comprovantes com urgência.
“Caso o pedido não seja atendido, o contribuinte deve comunicar o fato à secretaria da Receita Federal de sua região, para que sejam tomadas as medidas legais”, orienta a advogada tributária e sócia do Glézio Rocha Advogados, Fabiana de Almeida Chagas.
Neste caso, Paixão, da H&R Block, recomenda reunir os holerites ao longo do ano e somar os rendimentos tributáveis. Mesmo se houver alguma pequena incorreção, segundo ele, é melhor do que entregar o documento em branco.
Se o contribuinte notar nos comprovantes fornecidos algum erro de informação –  como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos colocados como tributáveis –, deve pedir um novo informe com as devidas correções, explica a tributarista. “Se não houver a possibilidade de a fonte pagadora fornecer um novo informe, o declarante deve utilizar seus próprios comprovantes mensais”.
Neste caso, porém, a Receita pode pedir esclarecimentos ao contribuinte e o resultado pode ser a malha fina – quando a o Fisco detém a restituição, até resolver a pendência.
Já a fonte pagadora que não cumpriu com sua obrigação será multada por cada informe que deixou de entregar, lembra Vanessa Miranda, gerente da consultoria tributária de imposto de renda da Thomson Reuters Fiscosoft.
A Receita Federal também aplica uma multa de 300% sobre o valor que for declarado indevidamente para reduzir o imposto sobre a renda, sem contar as possíveis penalidades administrativas ou criminais.
Em todos os casos em que os rendimentos forem isentos e não houver retenção na fonte – como os informes de contas correntes de bancos, créditos da Nota Fiscal Paulista ou reembolsos de planos de saúde –, fica a cargo do contribuinte pedir todos os comprovantes à empresa ou órgão responsável, lembra Vanessa.
“O banco ou outra instituição é obrigado a disponibilizar os informes por qualquer meio: seja pela página na internet, por email ou correspondência”, completa a especialista. Segundo Vanessa, não importa o meio de divulgação: a informação deve chegar ao contribuinte, por lei, da forma que for.
Quem deve declarar este ano
Em 2014, o contribuinte que tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 1.787,77 está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda (ano-base 2013). No ano passado, a faixa de isenção era de até R$ 1710,78.
Quem não tiver renda, mas possuir bens ou direitos até 31 de dezembro de 2013 acima de R$ 300 mil também deverá prestar contas com a Receita Federal.
A entrega da declaração está prevista para o início de março e último dia útil de abril. As regras serão divulgadas em breve pelo Fisco.
Como nos anos anteriores, o contribuinte poderá optar pela declaração com desconto simplificado de 20% – cujo limite em 2014 será de R$ 15.197,02 – ou pelo modelo completo, que permite abater gastos com dependentes, saúde e educação.
O limite de dedução por dependente, na declaração deste ano, será de R$ 2.063,64. Já o teto do desconto para as despesas com educação, do contribuinte ou do dependente, será de R$ 3.230,46.
Se o contribuinte tiver pais, avós ou bisavós com rendimentos anuais de até R$ 20.529,36, poderá lançá-los como dependentes em sua declaração.

Confira os principais documentos necessários para preencher a declaração do IR 2014:
INFORMES DE RENDIMENTOS
Salários ou pró labore
Aposentadoria ou pensão do INSS
Investimentos (aplicações financeiras tributáveis)
Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis

BENS E DIREITOS
Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária                       

COMPROVANTES DE DESPESAS
Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento)

OUTROS
Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base
Informe de pensão alimentícia
Comprovantes de doações ou herança recebida
Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações



Fonte: IG - Economia