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sábado, 15 de março de 2014

IRPF/IRRF - Aprovado o manual de orientações para apresentação do arquivo digital de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fapi


 
 
 
A norma em referência aprovou o Manual de Orientação, constante de seu anexo, do arquivo digital que deve ser utilizado pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), para fornecer à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as informações sobre o recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e sobre o pagamento de resgates a participantes e beneficiários, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.452/2014.

Trata-se de mais uma obrigação acessória destinada às pessoas jurídicas supramencionadas, que passam a ser obrigadas a apresentar os arquivos digitais por meio de sua respectiva matriz, até o último dia útil do mês de abril de 2014, ou seja, até 30.04.2014, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no site da RFB, na Internet, www.receita.fazenda.gov.br, as informações relativas aos recebimentos de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e aos pagamentos de resgates aos participantes e beneficiários.

Os arquivos digitais deverão conter as informações referentes às operações realizadas entre 1º.01 e 31.12.2013 e deverão ser mensais, considerando-se o princípio do regime de caixa e não o de competência, ou seja, o arquivo do mês em que efetivamente os valores foram recebidos ou pagos para a pessoa física relacionada no arquivo.

Ressalta-se, ainda, que:
a) a obrigatoriedade de prestar informações não se aplica em relação aos pagamentos de benefícios;
b) a pessoa jurídica obrigada que deixar de prestar as informações mencionadas ou que apresentá-las com incorreções ou omissões ficará sujeita às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 21/2014 - DOU 1 de 14.03.2014)

Fonte: Editorial IOB
 

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