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As
declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização
do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013.
É
obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil,
para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a
partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa e para
estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Estão
obrigados a declarar a Rais:
a)
empregadores urbanos e rurais;
b)
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de
entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c)
autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d)
órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos
Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e)
conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do
exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f)
condomínios e sociedades civis; e
g)
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O
estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que
não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a
entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele
pertinentes.
(
Portaria MTE nº 2.072/2013 - DOU 1 de
03.01.2014)
Fonte:
Editorial IOB
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