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terça-feira, 5 de junho de 2012

IPI - Republicado decreto para efeito de adequação da redução e do período de aplicação de alíquotas de bebidas

O Decreto nº 7.742/2012, que altera a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), foi republicado para fins de supressão da NC-21-3 e alteração de seu Anexo III, que trata da redução de alíquotas do IPI, conforme segue:


Código TIPI
Alíquota (%)
até 30.05.2012
de 31.05 a 30.09.2012
a partir de 1º.10.2012
2202.90.00 Ex 02 (néctares de frutas)
5
0
0
2106.90.10 Ex 01 (concentrados para bebidas)
27
27
20
2106.90.10 Ex 02 (concentrados para bebidas)
40
40
30

(Decreto nº 7.742/2012 - DOU 1 de 31.05.2012, rep. no de 04.06.2012)

 Fonte: Editorial IOB

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