O Decreto nº 7.742/2012, que
altera a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), foi republicado para fins de
supressão da NC-21-3 e alteração de seu Anexo III, que trata da redução de
alíquotas do IPI, conforme segue:
Código TIPI
|
Alíquota (%)
|
||
até
|
de
|
a partir de
|
|
2202.90.00
Ex 02 (néctares de frutas)
|
5
|
0
|
0
|
2106.90.10
Ex 01 (concentrados para bebidas)
|
27
|
27
|
20
|
2106.90.10
Ex 02 (concentrados para bebidas)
|
40
|
40
|
30
|
(Decreto nº 7.742/2012 - DOU 1 de
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