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sábado, 12 de abril de 2014

Circular DC/BACEN nº 3.649, de 09.04.2014 - DOU de 11.04.2014

 
                  
 
 
Inclui informações no leiaute e nas instruções de preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que trata a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011 , e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012 .
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22, inciso I, alínea "a" , e 71, inciso II, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005 , em decorrência do disposto no art. 1º da Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011 , no art. 3º da Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012 , e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013 ,
Resolve:
Art. As entidades que remetem o documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, por força do disposto na Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008 , devem informar para cada operação, na forma estabelecida no Leiaute e nas Instruções de Preenchimento do documento 3040, disponíveis na página do Banco Central do Brasil, na internet, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?DOC3040, os seguintes campos:
I - Data da Próxima Parcela - para a prestação de informação relativa à data da próxima parcela a vencer em aberto;
II - Valor da Próxima Parcela - para a prestação de informação relativa ao valor da próxima parcela a vencer em aberto.
III - Quantidade de Parcelas - para a prestação de informação relativa ao número total de parcelas contratadas.

§ 1º Os campos não deverão ser preenchidos no caso de operações baixadas como prejuízo, e de avais e fianças prestadas ao cliente.
Art. O código de identificação específico para a portabilidade, de que trata o art. 4º, parágrafo único, da Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013 , deve ser informado em campo específico da informação adicional 0311 - Saídas/Portabilidade de Operação, do Anexo 26: Informações Adicionais.
Art. As informações necessárias para a elaboração do documento 3040 podem ser consultadas no respectivo Manual de Preenchimento e Leiaute, disponível no endereço eletrônico referido no art. 1º.
Art. Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir da data-base de:
I - maio de 2014, para as informações de que trata o art. 2º;
II - agosto de 2014, para as informações de que trata o art. 1º, em relação a todas as operações de crédito, exceto as relativas às submodalidades de cartão de crédito;
III - novembro de 2014, para as informações de que trata o art. 1º, em relação às operações de crédito relativas às submodalidades de cartão de crédito.
                                           
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

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