A Instrução Normativa Bacen nº 277/2022, cuja disposições entra em vigor em 1º.07.2022, estabelece o modelo do Documento nº 13 - Estatística Bancária Mensal/Global do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), aplicando-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho/2022.
De acordo com a norma em referência os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal devem remeter a Estatística Bancária da instituição e de cada uma de suas dependências, de que trata o art. 3º da Resolução CM nº 4.911/2021, ao Banco Central do Brasil na forma do documento nº 13 do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa.
No preenchimento dos códigos 903, 905 e 907, devem ser informados os saldos dos valores captados por conta de sociedades ligadas por intermédio da rede de agências da instituição.
No mais, fica revogada a Carta Circular Bacen nº 2.030/1989.
(Instrução Normativa Bacen nº 277/2022 - DOU de 06.04.2022)
Fonte: Editorial IOB
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