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segunda-feira, 25 de abril de 2022

Previdenciária - MP estabelece alternativas para concessão de auxílio-doença

A Medida Provisória nº 1.113/2022 estabeleceu que ato do Ministério do Trabalho e Previdência:

I - poderá estabelecer as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral; e

II - na hipótese do item I, a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo INSS.

A Medida Provisória nº 1.113/2022 definiu, ainda, que os segurados poderão recorrer, no prazo de 30 dias, do resultado do exame médico a cargo da Previdência Social a que estão obrigados a submeter-se, sob pena de suspensão do benefício:

I - aqueles que estão em gozo de:

- auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);

- auxílio-acidente; ou

- aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); e

II - o pensionista inválido.

Na forma a ser definida no regulamento, competirá à Secretaria de Previdência, do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Perícia Médica Federal, o julgamento dos recursos das decisões constantes de parecer conclusivo, quanto:

I - à incapacidade laboral; e

II - à caracterização da invalidez do dependente.

(Medida Provisória nº 1.113/2022 - DOU - Edição Extra de 20.04.2022)

Fonte: Editorial IOB

 


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