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quinta-feira, 28 de abril de 2022

ICMS Nacional - Ratificados convênios que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, diferencial de alíquotas, remissão de débitos e substituição tributária

 

Foram ratificados os Convênios ICMS nºs 30 a 47, 53 e 54/2022, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, diferencial de alíquotas, remissão de débitos e substituição tributária, conforme segue:

- Convênio ICMS nº 30/2022 - dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 19/2016 , que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei n° 12.101/2009 ;

- Convênio ICMS nº 31/2022 - altera o Convênio ICMS nº 87/2002 , que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. O Convênio ICMS nº 31/2022 entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da sua ratificação nacional, em relação à cláusula primeira, e a partir de 1º.01.2023, em relação à cláusula segunda;

- Convênio ICMS nº 32/2022 - autoriza a concessão de isenção nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde;

- Convênio ICMS nº 33/2022 - altera o Convênio ICMS nº 102/2021 , que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica;

- Convênio ICMS nº 34/2022 - autoriza as UF que menciona, a dispensar do pagamento do ICMS diferido, relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica, com efeitos retroativos a 1º.01.2022;

- Convênio ICMS nº 35/2022 - dispõe sobre a adesão dos Estado do Maranhão e de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 54/2021 , que autoriza as UF que menciona, a conceder isenção nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura;

- Convênio ICMS nº 36/2022 - autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os atos praticados referentes aos fatos geradores relativos aos §§ 4º, 4º-A e 5º da cláusula primeira do Convênio ICM nº 44/1975, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros;

- Convênio ICMS nº 37/2022 - altera o Convênio ICMS nº 95/2018 , que autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social;

- Convênio ICMS nº 38/2022 - prorroga, até 31.03.2023, as disposições do Convênio ICMS nº 180/2021 , que autoriza as UF que menciona, a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica;

- Convênio ICMS nº 39/2022 - altera o Convênio ICMS nº 4/1999 , que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade, com efeitos a partir de 1º.06.2022;

- Convênio ICMS nº 40/2022 - altera o Convênio ICMS nº 141/2011 , que autoriza a concessão de crédito outorgado correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus contribuintes a projetos desportivos;

- Convênio ICMS nº 41/2022 - autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica, com efeitos até 30.04.2024;

- Convênio ICMS nº 42/2022 - dispõe sobre as adesões dos Estados do Amapá, do Espírito Santo, do Pará e do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 71/2021 , que autoriza as UF que menciona, a conceder isenção nas operações de importação dos equipamentos especificados por empresas operadoras portuárias;

- Convênio ICMS nº 43/2022 - altera o Convênio ICMS nº 18/2012 , que autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da CSP - Companhia Siderúrgica do Pecém, no Estado do Ceará;

- Convênio ICMS nº 44/2022 - dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul do Convênio ICMS nº 181/2015 , que autoriza as UF que especifica, a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres na forma que especifica;

- Convênio ICMS nº 45/2022 - altera o Convênio ICMS nº 19/2018 , que autoriza as UF que menciona, a conceder redução na base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação;

- Convênio ICMS nº 46/2022 - revoga o Convênio ICMS nº 98/1989 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção no fornecimento de água natural, e o Convênios ICMS nº 77/1995, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul a revogar a isenção concedida à água canalizada;

- Convênio ICMS nº 47/2022 - autoriza as UF que menciona, a revogar benefício fiscal concedido com fundamento no Convênio ICMS nº 18/1995 , que concede isenção nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica;

- Convênio ICMS nº 53/2022 - dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 185/2021 , que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas internas de material de construção; e

- Convênio ICMS nº 54/2022 - dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições da cláusula primeira e altera o Convênio ICMS nº 42/2012 , que dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).

(Ato Declaratório Confaz nº 12/2022 - DOU de 27.04.2022)

Fonte: Editorial IOB

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