Por meio da
Resolução CGSN nº 168/2022 , o
Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos: de adesão ao Programa de
Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional - Relp,
de regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo
Simples Nacional e para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o
MEI - DASN-SIMEI.
Com base na referida Resolução, os novos
prazos serão:
a) Programa
de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional -
Relp: a adesão ao programa será efetuada até 31.05.2022;
a.1) A entrada relativa às modalidades de
pagamento do Relp deverão ser efetuadas, observando os novos prazos, conforme
quadro a seguir:
Modalidade - Vencíveis de
31.05.2022 até 30.12.2022
0%: pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% do valor da
dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.
15%: pagamento em espécie de, no mínimo, 10% do valor da
dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.
30%: pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% do valor da
dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.
45%: pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da
dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.
60%: pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% do valor
da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.
80% ou inatividade: pagamento em espécie de, no mínimo, 1% do valor da dívida
consolidada, sem reduções, em até 8 parcelas mensais e sucessivas.
a.2)
Inclusão de débitos no Relp, que se encontrem em discussão administrativa ou
judicial, cuja comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações
judiciais deverá ser apresentada no órgão que administra o débito até 31.05.2022;
b)
Regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo
Simples Nacional que deverão ser realizadas até 31.05.2022,
pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31.01.2022;
c)
DASN-SIMEI: a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI referente
ao ano-calendário 2021, com prazo originalmente previsto para até 31.05.2022,
fica prorrogada para até 30.06.2022.
(Resolução
CGSN nº 168/2022 - DOU de
25.04.2022)
Fonte: Editorial IOB
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