LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

segunda-feira, 2 de maio de 2022

NOVO PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL

 Se você possui débitos do Simples Nacional

em parcelamento junto à RFB:

Faça a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbitodo Simples Nacional (Relp) e regularize sua situação fiscal com descontos que podemchegar a 90% do valor total das multas e juros.

O QUE DEVO FAZER?

Para inclusão de débitos que se já encontrem parcelados, você deve,

previamente à adesão, formalizar as desistências dos parcelamentos já existentes na sua unidade de jurisdição, que deverão abranger a totalidade dos débitos de cada modalidade parcelada, implicando imediata rescisão dos acordos.

ATENÇÃO: A comprovação da desistência (2ª via da petição protocolada) deverá ser entregue na sua unidade de jurisdição da RFB.

QUAIS DÉBITOS PODEM SER INCLUÍDOS?

Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos do Simples Nacional vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022, apurados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais optantes, atuais ou desenquadrados, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.

COMO POSSO PAGAR?

Você pode parcelar a entrada e o restante da dívida, enquadrando-se uma das modalidades abaixo, conforme tenha apresentado inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019:

Redução da Receita Bruta

 *Entrada Mínima (Sem reduções): 

**Parcelamento do restante da dívida em até: Desconto em Multa e Juros:

0% 12,5% 180meses 65%

15% 10% 180meses 70%

30% 7,5% 180meses 75%

45% 5% 180meses 80%

60% 2,5% 180meses 85%

80% 1% 180meses 90%

* A entrada poderá ser quitada em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas. Para as adesões realizadas em abril/2022, as prestações são vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022 e, no caso das adesões realizadas em maio/2022, são vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022

** O pagamento do saldo remanescente se inicia em dezembro/2022 ou em janeiro/2023, conforme a adesão tenha ocorrido em abril/2022 ou maio/2022,respectivamente.

* OBS.: O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.

COMO FAÇO PARA ADERIR?

Você deve fazer tudo pela Internet! Siga os seguintes passos:

- Acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receita federal,

- Selecione o item "Pagamentos e Parcelamentos";

- Clique em "Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)", conforme o caso. Depois é só seguir as orientações.

* OBS.: As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receita federal/simples.

ATÉ QUANDO EU POSSO ADERIR?

O prazo termina em

31 de maio de 2022

. FIQUE ATENTO!!!

E SE EU TIVER MAIS DÚVIDAS?

Consulte:

Manual_Relp.pdf (fazenda.gov.br)

ATENÇÃO: O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela Lei Complementar no. 193, de 17 de março de 2022, foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB no. 2.078, de 29 de abril de 2022. 

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Nenhum comentário: