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segunda-feira, 23 de maio de 2022

Darf - Instituído código de receita para recolhimento de valores referentes ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF)

 

O Ato Declaratório Executivo Codar nº 6/2022 institiu o código de receita 1573 - Pagamento Unificado - Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), a ser utilizado no preenchimento Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento de valores referentes ao TEF, de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei nº 14.193/2021.

(Ato Declaratório Executivo Codar nº 6/2022 - DOU de 20.05.2022)

Fonte: Editorial IOB

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