Foi
prorrogado para 22 de agosto de 2022 (em
relação aos fatos geradores a partir de 1º de agosto de 2022),
a data de início da obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf para o 4º
grupo, que compreende:
I - os entes públicos integrantes do Grupo
1 (Administração pública); e
II - as
entidades integrantes do Grupo 5 (Organizações internacionais e outras
instituições extraterritoriais), ambos do Anexo V da Instrução
Normativa RFB nº 1.863/2018 .
Lembra-se que, anteriormente, tal obrigação
estava prevista para ter início em 22 de abril de 2022 (em relação aos fatos
geradores a partir de 1º de abril de 2022).
(Instrução
Normativa RFB nº 2.080/2022 - DOU
de 09.05.2022)
Fonte: Editorial IOB
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