A norma em
referência esclareceu que, para fins de determinação do lucro real, aos
investimentos em fundos públicos de que trata a Lei nº 11.079/2004, a Lei
nº 11.997/2009, e a Lei nº
12.087/2009, não se aplica o método da equivalência patrimonial, nos
termos RIR/2018, do Decreto-Lei
nº 1.598/1977 e das
definições do Código Civil.
(Solução
de Consulta Cosit nº 318/2018 - DOU 1 de
1º.03.2019)
Fonte: Editorial IOB
Fonte: Editorial IOB
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