A
Instrução Normativa Drei nº 55/2019 alterou o
Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli),
aprovado pela Instrução Normativa Drei nº 38/2017, passando a
vigorar com as seguintes alterações:
a) pode
ser titular de Eireli, desde que não haja impedimento legal, o incapaz, desde
que devidamente representado ou assistido, conforme o grau de sua incapacidade,
e com a administração a cargo de terceira pessoa não impedida;
b) conforme o art. 1.690 do Código Civil, compete aos pais, e na falta de um
deles ao outro, com exclusividade, representar os sócios menores de 16 anos,
bem como assisti-los até completarem a maioridade. É desnecessário, para fins
do registro, esclarecimento quanto ao motivo da falta;
c) fica revogado o item 1.2.6-A do Manual de Registro de Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (Eireli), aprovado pela Instrução Normativa Drei
nº 38/2017, com redação dada
pela Instrução Normativa Drei nº 47/2018.
(Instrução
Normativa Drei nº 55/2019 - DOU 1 de
12.03.2019)
Fonte: Editorial IOB
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