|
Por meio da norma em referência, ficou definido que o Módulo
Consulta Qualificação Cadastral online
é a ferramenta que verificará se o Número de Identificação Social (NIS) e o
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) estão aptos para serem utilizados no
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial), conforme descrito no item 4.2.2 do Manual de
Orientações do eSocial, versão 2.1, aprovado pela Resolução CG eSocial nº
2/2015.
A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral online se dará
conforme o seguinte cronograma:
a) para empregadores/empregados domésticos: a partir de
31.08.2015;
b) demais obrigados ao eSocial: a partir de 1º.02.2016.
Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial
definirão as rotinas, no âmbito de suas competências, para atendimento ao
disposto neste texto.
A norma em referência entrou em vigor na data de sua
publicação, 31.08.2015.
(Resolução
CG-eSocial nº 4/2015 - DOU 1 de 31.08.2015)
Fonte: Editorial IOB
|
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
LISTAS DE LINKS ÚTEIS
- Bacen
- Calculo Exato
- Calculos Diversos
- Classe Contábil
- Coad
- CPC
- CRC-MG
- Editora Atlas
- Editora Fortes
- Editora MAPH
- Fipecafi
- IOB
- IOB Store
- Livros Juridicos
- Normas Legais
- Planalto
- Portal de Contabilidade
- Portal Tributário
- Prefeitura de Belo Horizonte
- Receita Estadual - Sefaz MG
- Receita Federal do Brasil
- SPED - Tudo sobre sped
segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Trabalhista/Previdenciária - Liberado o Módulo Consulta Qualificação Cadastral online para atendimento do eSocial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário