As
declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante
utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2011 -, que poderá
ser obtido em um destes endereços: http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
O prazo para a entrega da Rais inicia-se em 17.01.2012 e encerra-se em
09.03.2012.
Excepcionalmente,
não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá
ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que de forma devidamente
justificada.
É obrigatória
a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil para a
transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuam a partir
de 250 vínculos.
As
declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa
jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com o certificado digital do
responsável pela entrega da declaração, podendo este ser um CPF ou um CNPJ.
Estão
obrigados a declarar a Rais:
a)
empregadores urbanos e rurais;
b)
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de
entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c)
autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no
ano-base;
d)
órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos
Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e)
conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do
exercício profissional, e entidades paraestatais;
f)
condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios
extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que
não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a
entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele
pertinentes.
(Portaria MTE
nº 7/2012 - DOU de 04.01.2012)
Fonte: Editorial IOB
|
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
LISTAS DE LINKS ÚTEIS
- Bacen
- Calculo Exato
- Calculos Diversos
- Classe Contábil
- Coad
- CPC
- CRC-MG
- Editora Atlas
- Editora Fortes
- Editora MAPH
- Fipecafi
- IOB
- IOB Store
- Livros Juridicos
- Normas Legais
- Planalto
- Portal de Contabilidade
- Portal Tributário
- Prefeitura de Belo Horizonte
- Receita Estadual - Sefaz MG
- Receita Federal do Brasil
- SPED - Tudo sobre sped
sábado, 7 de janeiro de 2012
04.01.2012 08:40 - Trabalhista - Aprovadas instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário