A Instrução Normativa em referência dispõe sobre os procedimentos de
controle aduaneiro relativos à aplicação do Regime de Tributação Unificada
(RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai
e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.098/2010, que disciplinava o assunto.
(Instrução Normativa RFB nº 1.245/2012 - DOU 1 31.01.2012)
Fonte: Editorial IOB
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