Em virtude do aumento
do salário-mínimo para R$ 622,00 (Decreto nº 7.655/2011), foram divulgados os
novos valores das parcelas do seguro-desemprego.
A partir de
1º.01.2012, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador
dispensado sem justa causa é de R$ 622,00 e a parcela máxima não excederá R$
1.163,76.
A contar da
mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do
seguro-desemprego:
Faixas de salário médio
|
Valor da parcela
|
Até R$
1.026,77 |
Multiplica-se
o salário médio por 0,8 (80%). |
De R$
1.026,78 Até R$ 1.711,45 |
Multiplica-se
R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder R$ 1.026,77 por 0,5 (50%),
somando-se os resultados. |
Acima de
R$ 1.711,45 |
O valor da
parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente. |
Para fins de apuração
do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3
meses de trabalho.
O salário será
calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não
tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.
(Resolução
Codefat nº 685/2011 - DOU 1 de 30.12.2011)
Fonte: Editorial
IOB
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