Considerando
as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da
economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), o
Ministério do Trabalho e Emprego alterou o prazo para início da utilização
obrigatória do REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, para:
a)
a partir de 02.04.2012, para as empresas que exploram atividades na indústria,
no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores
financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de
saúde e de educação;
b)
a partir de 1º.06.2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica
nos termos da Lei nº 5.889/1973;
c)
a partir de 03.09.2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.
(Portaria
MTE nº 2.686/2011 - DOU 1 de 28.12.2011)
Fonte: Editorial
IOB
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