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terça-feira, 17 de julho de 2012

EFD-Contribuições - Prorrogado o prazo para adoção da escrituração pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido


A instrução normativa em referência prorrogou, para 1º.01.2013, o início da obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido, inicialmente previsto para 1º.07.2012.
Fica facultado, entretanto, para essas pessoas jurídicas, adotar e escriturar a EFD-Contribuições em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1º.07.2012.

Vide na íntegra no endereço abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12802012.htm

Fonte: Editorial IOB

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