A instrução
normativa em referência prorrogou, para 1º.01.2013, o início da
obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital da
Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas tributadas pelo
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido,
inicialmente previsto para 1º.07.2012.
Fica
facultado, entretanto, para essas pessoas jurídicas, adotar e escriturar a
EFD-Contribuições em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1º.07.2012.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12802012.htm Fonte: Editorial IOB |
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terça-feira, 17 de julho de 2012
EFD-Contribuições - Prorrogado o prazo para adoção da escrituração pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido
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