Excepcionalmente,
os contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos
Estaduais (CGC/TE), na categoria geral, obrigados à Escrituração Fiscal Digital
(EFD) em 1º.01.2012 que não apresentaram podem entregar os arquivos referentes
aos meses de janeiro a agosto/2012 até 17.09.2012.
Esse prazo não se aplica àquele que entregou ou entregar os mencionados arquivos em data anterior. Nesse caso, o arquivo deve ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração.
Esse prazo não se aplica àquele que entregou ou entregar os mencionados arquivos em data anterior. Nesse caso, o arquivo deve ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração.
Fonte: Editorial IOB
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