O ato em referência tornou sem efeito as relações constituídas e
decorrentes de atos praticados com base no § 8º do art. 8º da Lei nº
10.925/2004, introduzido pelo art. 2º da Medida Provisória nº 552/2011.
Era vedado, desde 1º.12.2011, às pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas à alimentação humana ou animal, o aproveitamento do crédito presumido para o PIS-Pasep e Cofins.
(Decreto Legislativo nº 247/2012 - DOU 1 de 03.07.2012)
Fonte: Editorial IOB
Era vedado, desde 1º.12.2011, às pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas à alimentação humana ou animal, o aproveitamento do crédito presumido para o PIS-Pasep e Cofins.
(Decreto Legislativo nº 247/2012 - DOU 1 de 03.07.2012)
Fonte: Editorial IOB
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