Por meio da Resolução CGSN nº 96/2012, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou, excepcionalmente, o prazo para recolhimento dos tributos devidos para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, os quais deverão ser pagos até 12.03.2012, sendo que o prazo original era até o dia 22.02.2012.
A referida Resolução alterou também o disposto no § 9º do art. 66 da Resolução CGSN nº 94/2011, prorrogando o prazo de entrega das informações socioeconômicas e fiscais, relativamente ao ano-calendário de 2011, as quais deverão ser prestadas à RFB através da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio da Internet, até 16.04.2012 (na redação original, o prazo previsto era até 31.03.2012).
(Resolução CGSN nº 96/2012 - DOU 1 de 03.02.2012)
Fonte: Editorial IOB
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